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Jurisprudência sobre
carreira quadro organizado de carreira

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Doc. VP 143.2294.2043.5700

51 - TST. Recurso de revista. Diferenças salariais. Desvio de função. Inexistência de quadro de carreira.

«Caracteriza-se o desvio de função a partir do cometimento ao empregado de atividades diversas daquelas que lhe foram atribuídas contratualmente. O reconhecimento do desvio não pressupõe a existência de quadro organizado em carreira, tampouco necessita de cotejo com empregado paradigma, bastando a demonstração de que as tarefas exigidas do obreiro extrapolavam os limites do contrato. Precedentes desta Corte superior. 2. Comprovada a efetiva ocorrência do desvio de função, é devido o pagamento de diferenças salariais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-I desta Corte superior. 3. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2046.8500

52 - TST. Diferenças salariais. Desvio de função. Inexistência de quadro de carreira.

«Caracteriza-se o desvio de função a partir do cometimento ao empregado de atividades diversas daquelas que lhe foram atribuídas contratualmente. O reconhecimento do desvio não pressupõe a existência de quadro organizado em carreira, tampouco necessita de cotejo com empregado paradigma, bastando a demonstração de que as tarefas exigidas do obreiro extrapolavam os limites do contrato. Precedentes desta Corte superior. 2. Comprovada a efetiva ocorrência do desvio de função, é devido o pagamento de diferenças salariais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-I desta Corte superior. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 145.4862.9002.0400

53 - TJPE. Processual civil. Administrativo. Apelação cível. Reexame necessário. Promoção de militares. Anulação das promoções através do Decreto 21257/99. Ausência de processo administrativo. Inobservância dos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. Ausência de danos morais. Não está comprovado nexo causal. Poder de autotutela do estado. Por unanimidade foi dado provimento parcial à apelação e ao reexame necessário.

«O cerne da questão consiste na validade do Decreto Estadual 21.257, de 01 de janeiro de 1999(fl. 57), que desativou vários órgãos da estrutura organizacional da polícia Militar do Estado de Pernambuco e declarou nulos vários Atos Governamentais de promoção de militares, dentre os quais o Ato 5767/98, que promoveu o apelado Edvaldo Viana de Barros Lima para o posto de Tenente-Coronel da PMPE, e o Ato 5790/98, que promoveu o apelado Marcos Lira Falcão para o posto de Major da PMPE. No processo de promoção dos apelados foram verificadas algumas irregularidades, em especial a não publicação dos quadros de acesso regulamentares, o cerceamento de defesa por parte dos Oficiais concorrentes à promoção e a falta de quorum para funcionamento da Comissão de Promoção de Oficiais(CPOPM). ... ()

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Doc. VP 143.1824.1050.2800

54 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Desvio de função. Diferenças salariais. Existência de quadro de carreira. Desnecessidade.

«O entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior é de que a existência de quadro de carreira não é pressuposto para o deferimento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função, mas, somente é exigido quando tratar-se de pedido de reenquadramento. Portanto, irrelevante para a configuração do desvio de função a existência de quadro de carreira organizado. Frise-se que os artigos 5º, caput, e 7º, XXX e XXXII, da Constituição Federal consagram o princípio da isonomia e repelem o tratamento discriminatório. O princípio da isonomia visa a evitar tratamento salarial diferenciado àqueles trabalhadores que exerçam trabalho igual para um mesmo empregador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1086.2400

55 - TST. Sociedade de economia mista. Remuneração prevista em plano de cargos e salários não homologado pelo Ministério do Trabalho

«Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Inteligência da Súmula 6, I, do TST.... ()

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Doc. VP 143.1824.1076.6800

56 - TST. Recurso de revista. 1) coisa julgada. Inexistência. 2) terceirização ilícita. Atividade-fim. Instalação de cabos. Empresa de telefonia. Vínculo de emprego direto com o tomador de serviços. 3) horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada (Súmula 126/TST). 4) diferenças salariais. Enquadramento no quadro de carreira da telemar (falta de interesse recursal). 5) multa do CLT, art. 477 (Súmula 126/TST). 6) instrumentos normativos. Vantagens. Tíquete alimentação.

«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), pode se evidenciar quer em sua dimensão tradicional (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. No caso concreto, foi consignado pelo Tribunal Regional que o Reclamante exercia atividades de Cabista. Tais atividades, segundo a jurisprudência desta Corte, enquadram-se no conceito de atividade-fim das empresas de telefonia, o que enseja o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços (Súmula 331/TST, I). Também quanto aos demais temas, o recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()

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Doc. VP 143.1824.1047.0300

57 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Desvio de função. Desnecessidade da existência de quadro de carreira organizado. Horas extras. Indenização por dano moral. Expedição de ofícios. Recurso desfundamentado quanto à observância do preenchimento dos requisitos do CLT, art. 896, alíneas «a e «c.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 333 desta Corte, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9001.2200

58 - TST. Recurso de revista. Reclamante. Diferença salarial. Desvio de função. Inexistência de quadro de carreira organizado.

«O recurso não prospera por divergência. Os arestos transcritos ou são inespecíficos (Súmula 296/TST), ou procedem de uma das Turmas desta Corte, hipótese não elencada no CLT, art. 896, a. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8016.8600

59 - TST. Equiparação salarial. Plano de cargos e salários. Homologação. Ministério do Trabalho. Contrariedade à Súmula 6, item I, do TST.

«-Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente (Súmula 6, item I, desta Corte). ... ()

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Doc. VP 144.5515.5000.9200

60 - TRT3. Cbtu. Equiparação salarial. Quadro de pessoal organizado em carreira.

«O entendimento pacificado pelo C. TST, consubstanciado na Súmula 6, inciso I, preleciona que «para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades da administração direta, autárquica e fundacional, aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Dessa forma, o plano de carreira da reclamada, sociedade de economia mista, não pode ser validamente invocado como fato obstativo do direito à isonomia salarial alegado pelo reclamante, uma vez que não homologado pelo Ministério do Trabalho.... ()

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