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Jurisprudência sobre
multa executoria

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Doc. VP 425.8631.5482.4374

51 - TJSP. Agravo em execução. Pena de multa. Insurgência ministerial contra a decisão que declarou extinta a punibilidade do agravado diante da inexequibilidade do valor da pena de pecuniária. Tendo a multa, no caso, natureza também penal, não há como extingui-la sem o respectivo pagamento, ainda que represente pequena importância. Normas invocadas que fazem sentido quando se trata de execução de dívida de outra natureza, não de execução de sanção penal, para a qual a lógica econômica, do ponto de vista arrecadatório, fica evidentemente em segundo plano, já que em primeiro estão as finalidades da própria pena: prevenção criminal, retribuição e ressocialização. Noutro giro, reconhecida a natureza penal da multa, o prazo prescricional continua a ser regido pelo art. 114, I e II, do CP, ainda que sejam aplicáveis as causas suspensivas e interruptivas da prescrição previstas na Lei de Execução Fiscal e no CTN. No caso, como destacado pela PGJ, a multa foi aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, portanto, o prazo da prescrição da pretensão executória da pena de multa é o mesmo da pena privativa de liberdade aplicada em concreto, de 02 meses de detenção, que por ser inferior a 01 ano e por tratar-se de crime ocorrido em 15/03/2003, anterior à vigência da Lei 12.234, de 05/05/2010, é de 02 anos. Logo, necessário o reconhecimento da extinção da punibilidade da pena de multa em razão da prescrição da pretensão executória. Decisão mantida por fundamento diverso. Recurso não provido.

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Doc. VP 171.5794.3873.1540

52 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO, EM CONCURSO MATERIAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - OCORRÊNCIA - CONSIDERAÇÃO DAS PENAS ISOLADAMENTE COMINADAS A CADA UM DOS DELITOS PARA FINS PRESCRICIONAIS - INTELIGÊNCIA DO CP, art. 119 - LAPSO TEMPORAL DECORRIDO ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES E O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE RIGOR - RESTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E DA MULTA - CABIMENTO - CESSAÇÃO DOS EFEITOS PRINCIPAIS DA CONDENAÇÃO - VICARIANTES QUE SEGUEM A MESMA SORTE DA SANÇÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DA DEVOLUÇÃO DO VALOR DEPOSITADO A TÍTULO DE FIANÇA - OBSERVÂNCIA À VEDAÇÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP, art. 336 - AGRAVO EM EXECUÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 231.3979.1637.9104

53 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. LAPSO PRESCRICIONAL. CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS. 1. Ante a natureza jurídica da pena de multa, que não perdeu o caráter de sanção criminal, consoante alterações legislativas e posicionamento do STF firmado no julgamento da ADI Acórdão/STF, aplica-se-lhe o prazo prescricional previsto no art. 114, I e II, do CP, e, se o caso, as causas de aumento e diminuição do prazo prescricional, previstas nos art. 110, caput, e 115, ambos do mesmo Código. E, por força do CP, art. 51, caput, aplicam-se à espécie as causas interruptivas previstas no art. 174, parágrafo único, do CTN, e as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei 6.830/80, art. 40, sem prejuízo do disposto no CP, art. 52. Precedente do STJ. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. 2. Nos termos do CP, art. 112, I, cuja vigência não foi afastada, o termo inicial para contagem do prazo prescricional da pretensão executória é a data em que a sentença penal condenatória transita em julgado para a acusação. 3. Acórdão confirmatório da condenação. Causa interruptiva da prescrição da pretensão punitiva, não da executória. RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO PRESCRICIONAL. NECESSIDADE. 4. No caso dos autos, a execução da pena de multa, imposta cumulativamente à pena privativa de liberdade, prescreve no mesmo prazo desta, nos termos do art. 114, II, c/c o 118, ambos do CP, aplicando-se-lhe, se o caso, as causas de aumento e de diminuição do prazo prescricional, previstas no art. 110, caput, e 115, ambos do CP.

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Doc. VP 795.1185.2039.2015

54 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - Pena de multa - Cálculo prescricional da pretensão executória - Recurso ministerial contra o prazo prescricional considerado pelo Juízo de primeiro grau - Prazo prescricional a ser observado, portanto, continua sendo regido pelo art. 114, I e II do CP, com incidência das causas suspensivas e interruptivas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública - Agravo provido.

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Doc. VP 673.2754.5864.2915

55 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA - Prescrição da pretensão executória - Não cabimento da aplicação do prazo previsto no CTN, art. 174 - Sanção de natureza penal - Incidência do CP, art. 114 - Agravo provido.

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Doc. VP 742.8983.4966.3248

56 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Multa - Inadimplemento - Irresignação defensiva contra decisão que não reconheceu a prescrição da pretensão executória da pena pecuniária - A Lei 9.268/1996, complementada pela Lei 13.964/2019, que alterou o CP, art. 51, não afastou a natureza penal da reprimenda pecuniária - Entendimento reafirmado pelo Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal - Prescrição - Malgrado se apliquem as causas suspensivas da prescrição, previstas na Lei 6.830/80, e as causas interruptivas, disciplinadas no CTN, art. 174, o prazo prescribente da multa penal continua sendo expressamente regido pelo CP, art. 114 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido.

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Doc. VP 775.4719.8422.3041

57 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. Inconformismo do Ministério Público contra o prazo prescricional considerado pelo juízo «a quo e a não aplicação das causas suspensivas e interruptivas da legislação penal. Multa penal que, embora seja considerada dívida de valor, não perdeu a natureza de sanção criminal, conforme entendimento dos Tribunais Superiores. Prazo prescricional, portanto, que continua sendo regido pelo art. 114, I e II, do CP. Precedentes. Causas interruptivas e suspensivas da prescrição, no entanto, que são disciplinadas pelas normas relativas à dívida pública da Fazenda, por força expressa do art. 51, CP. Impossibilidade de aplicação cumulativa das causas interruptivas e suspensivas dos arts. 116 e 117, CP, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade, em prejuízo ao réu. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 565.8049.4196.5725

59 - TJSP. EXECUÇÃO PENAL. Multa. Natureza penal reafirmada pelo Plenário do STF. Prazo da prescrição executória da pena de multa que obedece ao disposto no CP, art. 114, com base no quantum da pena corporal imposta. Contudo, aplicação das causas suspensivas e interruptivas previstas nas normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública e no CTN para a ação de execução da pena de multa. Decisão reformada. Agravo ministerial parcialmente provido.

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Doc. VP 107.5028.4785.1464

60 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - MULTA - RECURSO MINISTERIAL: PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE ESTABELECEU PRAZO PRESCRICIONAL COM BASE NA LEI 6.830/1980 - PARCIAL ACOLHIMENTO - FUNDAMENTO INIDÔNEO - MESMO COM AS REFORMAS LEGISLATIVAS, A PENA PECUNIÁRIA MANTEVE SUA NATUREZA PENAL - O CÁLCULO PRESCRICIONAL DEVE SER CONFECCIONADO COM ESPEQUE NO ART. 114, INC. II, DO CÓDIGO PENAL, OBSERVANDO-SE AS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS PENAIS - APLICAÇÃO DAS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS, PREVISTAS NA LEI 6.830/1980 E NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, FICA RESERVADA AOS CASOS DE COBRANÇA PELA FAZENDA PÚBLICA - AGRAVO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. «A pena de multa, conquanto seja dívida de valor e não possa ser convertida em prisão, mantém sua natureza de sanção criminal, conforme entendimento cunhado pela Suprema Corte na ADI Acórdão/STF, cuja prioridade executória - até o prazo de 90 dias - é do custos iuris. De se ponderar que, malgrado para execução da dívida deva ser observado o rito da Lei 6.830/1980, o cálculo prescricional deve ser confeccionado com observância às regras estipuladas no CP, art. 114, II, inclusive no que atine às interrupções e suspensões no cômputo prescricional. Por sua vez, a aplicação das causas interruptivas e suspensivas previstas na Lei 6.830/1980 e no CTN fica reservada aos casos de cobrança judicial realizada pela Fazenda Pública. Evita-se, assim, a imposição de uma hibridez de normas em desfavor do executado, não autorizada pelo arcabouço jurídico pátrio, sendo que entendimento diverso configuraria evidente violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade".

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