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Jurisprudência sobre
multa executoria

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Doc. VP 544.7189.9907.1857

21 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO DO EXECUTADO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - CARÁTER INFRINGENTE. 1. Não se constata nenhuma omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, que foi suficientemente claro e coerente quanto aos fundamentos que ensejaram o não conhecimento do agravo interno. 2. Conforme registrado, além de o executado não ter impugnado nas razões recursais os fundamentos da decisão agravada, relativos à inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I ( quanto à alegação de nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional e de nulidade dos atos executórios por ausência de citação) e à incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/STJ (relativamente ao benefício de ordem), limitou-se a apresentar argumentação referente a tema que sequer foi suscitado no recurso de revista, em flagrante inovação recursal. 3. A insistência da parte em apresentar nos embargos de declaração a mesma argumentação inovatória do agravo interno bem como em tecer considerações referentes ao benefício de ordem denotam, respectivamente, a intenção de provocar a modificação do acórdão embargado e de suprir a deficiência na fundamentação do recurso interposto, o que não se coaduna com o escopo dos embargos de declaração. 4. Não configurada, portanto, nenhuma das situações previstas no CPC/2015, art. 1.022, é nítido o intuito infringente e protelatório dos embargos de declaração, sendo cabível a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração desprovidos, com aplicação de multa.

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Doc. VP 169.4946.5296.9729

22 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS. DESNECESSIDADE . 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e, como consequência, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo . 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 4 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT negou provimento ao agravo de petição da fundação executada, considerando incabível o pleito de benefício de ordem, mantendo-se, assim, o prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária, judicialmente reconhecida. Destacou-se, ainda, que ficou comprovada a frustração das tentativas de satisfação do crédito executado junto à devedora principal e a sua insolvência. Registrou a Corte Regional: « Trata-se de medida meramente protelatória, obstativa da efetivação de créditos do reclamante, pleiteados há mais de 07 (sete) anos (distribuída a ação em 26/05/2014) e assegurados pela r. sentença de fls. 242/248, confirmada pelo V Acórdão de fls. 286/291 quanto à responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelos créditos inadimplidos do reclamante, com trânsito em julgado em 17/02/2016 (vide fl. 768), do que resulta a possibilidade de sua execução sem que direcionado o feito, preliminarmente, em face dos sócios da primeira ré, que nem mesmo constam do título executivo. Citada a primeira ré por edital (vide fl. 962), por desconhecido seu paradeiro e de seu sócio Airton Matias de Oliveira (vide fl. 960), e negativa a busca de valores perante convênio BacenJud (vide fl. 963), resta pertinente concluir pela inidoneidade e incapacidade financeira da reclamada. Assim, a insolvência da devedora principal exsurge como fundamento bastante ao prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária, constante do título executivo, a fim de cumprir a finalidade precípua da execução - satisfação do crédito exequendo, antes mesmo da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da primeira ré . . 5 - O acórdão do Tribunal Regional, quanto à matéria de direito, esta em consonância com a jurisprudência do TST, no sentido da desnecessidade de exaurimento dos bens da devedora principal ou de seus sócios para que a execução seja direcionada ao devedor subsidiário. Julgados . 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor do débito exequendo, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento do TST, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Com efeito, consagrado no TST que, para redirecionamento da execução em desfavor do responsável subsidiário, não se exige o esgotamento das vias executórias contra a responsável principal ou a prévia desconsideração da sua personalidade jurídica. Ausente, assim, benefício de ordem a ser exercido. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa .

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Doc. VP 230.8160.1422.1955

23 - STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Prescrição da pretensão executória. Não ocorrência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.8160.1529.8602

24 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Dois recursos protocolizados. Decisão monocrática proferida na forma do CPC e do RISTJ. Decisão monocrática proferida na forma do CPC e do RISTJ. Ação civil pública. Fixação de astreintes. Execução provisória. Impossibilidade. Lei 7.347/85, art. 12, § 2º. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

1 - A interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial inviabiliza o conhecimento daquele protocolizado por último, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9840.4381

25 - STJ. Processo civil. Direito ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prescrição de multa ambiental. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Ausência de omissão. Multa. Prescrição. Não ocorrência. Precedente recurso repetitivo. Temas 324, 329 e 330 do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Provimento negado.

1 - Cuida-se na origem de execução fiscal não tributária na qual a agravante visa o reconhecimento da prescrição de multa ambiental imposta pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2905.4542

26 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prescrição da pretensão punitiva. Trânsito em julgado da condenação. Competência do juízo da execuçaõ penal. Matéria de ordem pública. Supressão de instância. Agravo desprovido.

1 - Conforme informações do site do Tribunal de origem, não houve interposição de recurso contra o acórdão da apelação, o qual fixou a pena da agravante em 2 anos de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos, mais 10 dias-multa, pela prática do delito tipificado no CP, art. 313-A- CP, ocorrendo, assim, o trânsito em julgado. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2396.5210

27 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Implantação do percentual de URV em vencimentos. Execução. Prescrição. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Admissibilidade implícita.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, objetivando a suspensão da decisão que determinou a implantação do percentual de URV nos vencimentos da parte exequente, bem como a extinção da execução, ante a suposta prescrição da pretensão executória, observada também a ilegitimidade da parte exequente e da sua adesão ao PGCE. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Nesta corte, deu-se provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 550.2401.5615.9565

28 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS EXECUTÓRIOS. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Conforme se extrai dos trechos da decisão recorrida indicados pela parte, nas razões do recurso de revista, o Tribunal Regional não constatou os alegados erros na apuração dos cálculos apresentados pelo perito quanto às diferenças de acumulo de função registrando que «em relação ao mês de agosto de 2013 o Sr. Perito já retificou o laudo pericial, adequando as diferenças salariais à proporcionalidade dos dias trabalhados, conforme se observa às fls. 449/450 e 515 « e que «não prospera a alegação de que as diferenças salariais deveriam apresentar saldo negativo nos meses de férias, porquanto também são devidas nessas competências em razão do acúmulo de função . 3 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de se averiguar as alegadas incorreções nos cálculos apresentados pelo perito, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ e afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 230.6230.8593.8512

29 - STJ. Processual civil. Execução de sentença. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Prescrição da pretensão executória. Ocorrência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 367.2827.5931.7441

30 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADOS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS EXECUTÓRIOS. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, o trecho da decisão recorrida indicado pela parte contém menção do TRT às disposições contidas nos arts. 884, caput, § 3º e 879, § 2º, da CLT e registro no sentido de que a impugnação aos cálculos pode ser feita pelos executados nos embargos à execução após a garantia do juízo. 3 - Nas razões do recurso de revista, os executados pretendem a nulidade da decisão que homologou os cálculos executórios, sob dois argumentos: a) porque não poderia o juízo promover de ofício execução iniciada na vigência da Lei 13.467/2017 (impulso oficial); b) porque os cálculos teriam sido homologados sem a intimação dos executados. 4 - Contudo, observa-se que os executados omitem justamente os trechos da decisão recorrida em que o TRT analisa a questão sob os dois enfoques por eles pretendidos e registra que: a) não houve «ocorrência de impulso oficial da execução, visto que, como bem salientado pelo juízo originário, a atualização do débito exequendo, assim como a busca de meios para garantir a execução decorreu de pleito autoral ; b) «não há falar em nulidade por falta de citação pessoal da empresa Executada, para responder pela execução em curso, ante a evidente falta de prejuízo processual. Isto porque, apesar de o Juízo de Execução ter mencionado os CPC/2015, art. 523 e CPC art. 513, quando da citação dos Executados para pagamento do crédito homologado, é cediço que houve determinação para que este se realizasse no prazo de 15 dias. Assim, em que pese não tenha havido a quitação do débito, certo é que intimada a Executada por meio de seu procurador, para participar de audiência de conciliação, este se fez presente, manifestando-se posteriormente nos autos, e, inclusive, interpondo os recursos inerentes ao caso, o que demonstra que foram assegurados o direito da parte ao devido processo legal e à ampla defesa, não havendo que se falar em prejuízo da modalidade da intimação adotada. Ainda, a teor dos arts. 774, parágrafo único, e 841, § 1º, da CLT, certo é que, via de regra, as citações e intimações ocorrem mediante notificação postal, podendo ser recebida por qualquer pessoa, independentemente de ser representante legal ou procurador legalmente autorizado por lei, desde que encaminhada ao endereço correto do destinatário . 5 - Desse modo, ao não observar a exigência de indicar todos os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia (art. 896, §1º-A, I, da CLT), a parte não faz o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (art. 896, §1º-A, III, da CLT). 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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