Carregando…

Jurisprudência sobre
clt art 614

+ de 236 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • clt art 614
Doc. VP 240.6143.7051.3832

61 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Ao julgar a ADI 5.766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo. A E. Corte considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. Ao deixar de determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, o acórdão regional contrariou a decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 138.2555.7043.5828

62 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO AUTOR. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO TOTAL - DIFERENÇAS SALARIAIS - ÍNDICES DE INTERSTÍCIOS (DE 16% E DE 12%) PROMOÇÕES - PARCELA ASSEGURADA ORIGINARIAMENTE EM ACORDO COLETIVO. PRESENÇA DA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Na esteira da Súmula 294 do c. TST, a Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho sufraga o atual entendimento de que a pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração dos percentuais dos interstícios entre níveis, com origem em acordo coletivo, atrai a incidência da prescrição total, por não se tratar de parcela assegurada por preceito de lei em sentido estrito. Decisão impugnada em sintonia com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT . Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. BANCÁRIO. COORDENADOR DE CAIXA. CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 224, §2º, DA CLT. ENQUADRAMENTO. FIDÚCIA ESPECIAL. HORAS EXTRAS. PRESENÇA DA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Diante da moldura fática delineada no v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional de que o autor, na condição de gerente de expediente, era subordinado ao gerente geral da agência, coordenava alguns subordinados (caixas), realizando inclusive a avalição deles, não obstante serem submetidas também ao seu superior, o gerente geral da agência e que percebia gratificação de função superior a 1/3 do salário, concluiu-se na r. decisão ora impugnada que se enquadra no cargo de confiança do art. 224, §2º, da CLT. Conforme destacado na r. decisão agravada, « esta Corte Superior consagrou a tese de que o cargo de confiança bancária, a teor do art. 224, §2º, da CLT, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II . De todo exposto, é incontestável a fidúcia especial em relação ao empregador, razão pela qual rejeita-se a arguição de má-aplicação do art. 224, §2º, da CLT e de contrariedade às Súmulas 102, I e 126 do c. TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO BANCO DO BRASIL S/A. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Subseção de Dissídios Individuais desta Corte Superior, a partir do julgamento do processo TST- E-ED-RR-151-79.2011.5.04.0733, na sessão do dia 24/9/2015, Redator Designado Min. Lelio Bentes Corrêa, perfilhou o entendimento de que é parcial a prescrição da pretensão relativa ao pagamento de diferenças de anuênios, por não se tratar de hipótese de alteração, mas de descumprimento do pactuado, consubstanciado na supressão de parcela assegurada por norma regulamentar e já incorporada ao patrimônio do trabalhador. Precedentes da SbDI-l do c. TST. No caso dos autos, a Corte Regional aplicou a prescrição parcial da pretensão às diferenças de anuênios em sintonia com a jurisprudência consagrada pelo Tribunal Superior do Trabalho, incidindo a Súmula 333 do c. TST e o art. 896, §7º, da CLT como óbices instransponíveis ao acolhimento da pretensão recursal. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. VALIDADE DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO. TEMA 1046. Conforme esclarecido pelo Tribunal Regional, « até o advento da previsão normativa que prevê o pagamento dos anuênios, o reclamante já recebia o pagamento de adicional por tempo de serviço na forma de quinquênios «, « a prova dos autos demonstra que os anuênios foram instituídos na cláusula 9ª da convenção coletiva de 1983/1984, que consta do anexo 1 do Aviso Circular 84/282 de 28.08.1984 (fl. 676) «, mas que, entretanto, « não se trata de mera instituição de parcela remuneratória, mas sim de conversão de uma parcela em outra « e « o que se lê no, II da cláusula 9ª da convenção coletiva de 1983/1984 é que O regime de anuênios substitui, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o de quotas quinquenais, ora substituído, inadmitindo-se prejuízo para o empregado «, « não se trata de mera instituição de parcela remuneratória, mas sim de conversão de uma parcela em outr a, « a concessão dos anuênios não decorreu de mera liberalidade patronal ou negociação coletiva «, « a norma coletiva, na verdade, apenas alterou a periodicidade (e, consequentemente, a nomenclatura) do adicional por tempo de serviço que já era pago por força do próprio contrato de trabalho «, « a tese defendida pelo recorrente importa em pura (e simples) supressão de um direito garantido ao empregado muito antes da sua transformação em anuênio «. Como se extrai, não se trata o caso dos autos de declaração de invalidade de norma coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente e, portanto, de demanda que envolve a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, mas apenas de reconhecimento de incorporação de parcela ao patrimônio jurídico de empregado, por força de norma interna em vigor à época de sua admissão, à luz dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 468 da CLT e da Súmula 51, I, do c. TST. Precedentes . Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. De acordo com o princípio protetor da condição mais benéfica, incorporado ao CLT, art. 468 e à Súmula 51, I, do c. TST, as cláusulas mais benéficas ao empregado aderem ao contrato de trabalho, alcançando status de direito adquirido, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a impedir a sua supressão ou modificação, salvo se por condições mais favoráveis. Nessa trilha, a Corte Regional concluiu pelo direito do autor ao pagamento de diferenças de anuênios. Para tanto, consignou: « até o advento da previsão normativa que prevê o pagamento dos anuênios, o reclamante já recebia o pagamento de adicional por tempo de serviço na forma de quinquênios «, «a prova dos autos demonstra que os anuênios foram instituídos na cláusula 9ª da convenção coletiva de 1983/1984, que consta do anexo 1 do Aviso Circular 84/282 de 28.08.1984 (fl. 676) «, mas que, entretanto, « não se trata de mera instituição de parcela remuneratória, mas sim de conversão de uma parcela em outra « e « o que se lê no, II da cláusula 9ª da convenção coletiva de 1983/1984 é que O regime de anuênios substitui, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o de quotas quinquenais, ora substituído, inadmitindo-se prejuízo para o empregado «, « não se trata de mera instituição de parcela remuneratória, mas sim de conversão de uma parcela em outra «, « a concessão dos anuênios não decorreu de mera liberalidade patronal ou negociação coletiva «, « a norma coletiva, na verdade, apenas alterou a periodicidade (e, consequentemente, a nomenclatura) do adicional por tempo de serviço que já era pago por força do próprio contrato de trabalho «, « a tese defendida pelo recorrente importa em pura (e simples) supressão de um direito garantido ao empregado muito antes da sua transformação em anuênio «. Nessa esteira, firmou o entendimento de que a parcela se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, não podendo ser suprimida, sob pena de prejuízo financeiro direto ou indireto ao autor. Consentânea, portanto, a decisão regional com os termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, do c. TST. Óbice do art. 896, §7º, da CLT ao acolhimento da pretensão recursal. Ademais, revelam-se impertinentes os arts. 611, 613, 614, 867, §único, e 871da CLT. Acresça-se que a matéria consolidada pela Súmula 277/TST não foi objeto de exame pelo TRT, nem foram opostos embargos de declaração com o fim de prequestioná-la. Aplicação da Súmula 277/TST. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravos conhecidos e desprovidos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 515.3726.6144.2122

63 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA LABORAL NO REGIME 2X2. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A A questão jurídica devolvida a esta Corte Superior, entretanto, deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. De sorte que o exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II . Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. III . No caso vertente, a parte recorrente transcreveu trecho estranho ao acórdão regional. Não atendida, portanto, a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. IV . Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DEINSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DAFUNDAÇÃO CASA. TEMA REPETITIVO 8 DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IRR - 1086-51.2012.5.15.0031, firmou a tese jurídica do Tema Repetitivo 8: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana « (grifos nossos) . II. No caso vertente, o acórdão regional encontra-se em plena conformidade com o entendimento consolidado no referido tema repetitivo . III. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada no âmbito desta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. Isso porque a missão institucional deste Tribunal já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. IV. Desse modo, não se verificando, in casu, distinção, tampouco superação do precedente, a matéria debatida no recurso de revista que se visa alçar à admissão não oferece transcendência. V. Recurso de revista de que não se conhece .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 535.6141.7274.3486

64 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Reclamante, na inicial, alegou que recebia «comissões sobre sua produção, as quais eram pagas semestralmente sob a rubrica «PLR". Pretendeu a integração da «PLR ao salário e o pagamento das repercussões reflexas. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que o próprio Autor declarou, em juízo, que « a PLR era paga de forma semestral e as comissões eram pagas no contracheque como cargo de chefia «, contrariando a assertiva inicial no sentido de que as «comissões eram pagas como «PLR". Anotou que a primeira testemunha indicada pelo Reclamado disse, em audiência, que « os valores que a depoente recebia no contracheque, correspondiam às rubricas efetivamente pagas; (...) que a depoente recebe PLR, semestral; que a PLR não está atrelada às vendas da depoente «. Destacou que as declarações da segunda testemunha arrolada pelo Reclamado, em juízo, corroboraram a tese defensiva, porquanto depôs que « os valores que a depoente recebia no contracheque, correspondiam às rubricas efetivamente pagas; (...) que a depoente recebe PLR, semestral; que a PLR não está atrelada às vendas da depoente; que a depoente não recebe comissões; «. Registrou que o depoimento prestado pela testemunha convidada pelo Reclamante não merecia consideração, uma vez que se mostrou « confuso e pouco convincente «, acrescentando que « não se verifica dos contracheques acostados, ID. 4f3c788, o pagamento da rubrica comissões e nem o pagamento mensal de PLR, contrariando as afirmações da testemunha indicada pelo reclamante «. Concluiu que « prevalecem as declarações das testemunhas indicadas pelo reclamado de que as rubricas pagas em contracheques de fato correspondiam à realidade, não restando demonstrado que a PLR estava vinculada a metas individuais, não se tratando de comissões disfarçadas «. Logo, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que o Reclamante recebia «comissões pagas sob a nomenclatura de «PLR, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, expediente vedado nessa instância extraordinária (Súmula 126/TST). Não há violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não é o caso presente. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 2. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso presente, quanto ao período posterior a novembro de 2018, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que « o reclamante passou a exercer a função de superintendente no final de 2018/início de 2019. As testemunhas ouvidas a rogo do reclamado confirmaram que o reclamante em tal período passou a exercer atividades com amplos poderes de mando e gestão, participando de processo de admissão e de desligamento de empregados, fazendo parte do comitê de crédito e gerenciando equipe de funcionários «. Destacou que, na referida função de superintendente, o obreiro percebia remuneração superior a 40% do valor do salário efetivo. Concluiu que o Autor, a partir de novembro de 2018, estava enquadrado na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. Quanto ao período anterior a novembro de 2018, destacou que o obreiro exerceu funções aptas a enquadrá-lo no § 2º do CLT, art. 224, registrando que « o reclamante recebeu gratificação de função de chefia superior a um terço do seu salário, conforme se infere dos contracheques acostados «. Disse que restou comprovado que o Autor exercia função dotada de fidúcia bancária especial. Anotou que « as informações prestadas pelas testemunhas bastam para demonstrar o grau de fidúcia dos cargos praticados, sendo certo que a exceção legal não é restrita aos empregados que têm subordinados ou poder de gestão, bastando que o cargo ocupado demande maior confiança que a normal, como se verificou na espécie «. Concluiu que « evidenciado o exercício da função de confiança tipificada no § 2º do CLT, art. 224, não faz o reclamante jus ao pagamento de horas extras superiores à 6ª diária em razão do disposto no item II da Súmula 102/TST «. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se mostra possível nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 898.6140.9653.5631

65 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340/TST. VENDAS NA SOBREJORNADA. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO TRT QUANTO AO TEMA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. APELO QUE NÃO DESCONSTITUI OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. No caso, não foram desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual se concluiu que não foram atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, tendo em vista que o autor efetivamente transcreveu o inteiro teor do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em relação ao tema impugnado, sem delimitar o trecho específico que comprove o prequestionamento da controvérsia, inviabilizando, assim, o confronto analítico da tese adotada pelo TRT com a divergência jurisprudencial suscitada, o que não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Óbice processual manifesto. Exame da transcendência prejudicado. Nesse contexto, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 614.6968.3357.2864

66 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, verifico, de plano, o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Ressalto que esta Corte, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário. Precedentes. Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever, no recurso, o trecho da petição de embargos de declaração, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o exame da preliminar, ante o obstáculo processual. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 614.5734.0671.3807

67 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Morais, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo: «1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos . Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 3. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, manteve o direito da autora ao pagamento da dobra de férias, pois o réu efetuou intempestivamente o pagamento destas, acrescidas do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido, tal como prolatado, afronta o CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 953.5991.5053.6044

68 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PROCESSO SELETIVO. ÓBICE DO ART. 896, §9º, DA CLT. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto aos temas «PROCESSO SELETIVO e «DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, nas reclamações sujeitas ao procedimentosumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta, da CF/88 e contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso dos autos, o recurso não demonstra violação literal e direta de qualquer dispositivo, da CF/88 ou contrariedade à Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF, como exige o citado preceito legal. Eventual ofensa à CF, se houvesse, seria apenas reflexa, o que não autoriza o processamento do apelo; em relação ao tema 2) «DIFERENÇAS SALARIAIS, o acórdão regional consignou o seguinte: « Em relação às diferenças salariais reconhecidas em Sentença, certo é que a Reclamada apenas colacionou aos autos o Acordo Coletivo de Trabalho 2019 (ID. 31c1b41), (...) Assim, considerando o fato da vigência do citado ACT se deu no período de 1º de julho de 2019 a 31 de junho de 2020, conforme se vislumbra na Cláusula 1ª do instrumento normativo em destaque, sendo vedada sua ultratividade, consoante dispõe o art. 614, §3º, da CLT, e, ademais, salientando-se ainda que no Contrato de Trabalho da Autora não consta cláusula dispondo sobre a proporcionalidade do pagamento, mostra-se escorreita a decisão proferida que condenou a empresa ora Recorrente ao pagamento de diferenças salariais desde junho de 2020 até o fim do pacto laboral e reflexos, ante a ausência nos autos de norma coletiva vigente prevendo o pagamento de piso proporcional à jornada, razão «. Registra-se, de antemão, que, no caso concreto, não há aderência entre a hipótese dos autos e a tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633- RG/GO), tendo em vista que o Tribunal de origem não decidiu sobre a validade constitucional (ou não) de acordo ou convenção coletiva de trabalho em que se pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, mas sim sobre a aplicabilidade das normas convencionais, em razão das peculiaridades pactuadas e das condições fáticas para incidência (ou não) das regras coletivas . Ainda, entendimento diverso demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, infenso de reexame nesse momento processual, nos termos da Súmula 126/TST . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 770.6143.2431.0160

69 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COTA OBRIGATÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. RELAÇÃO COM EMPREGADOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO. PORTEIRO DE EDIFÍCIOS. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da «inclusão das funções de faxineiro e porteiro de edifícios no cálculo para efeito de cota do número de aprendizes detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COTA OBRIGATÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. RELAÇÃO COM EMPREGADOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO. PORTEIRO DE EDIFÍCIOS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que as funções de faxineiro e porteiro de edifícios, enumeradas na Classificação Brasileira de Ocupações, devem ser consideradas para efeito do cálculo da cota de aprendizes, a teor dos CLT, art. 428 e CLT art. 429. Agravo de instrumento não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 838.5556.4374.6785

70 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. REQUISITOS. RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURAÇÃO. A parte reclamada não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não demonstrou os pressupostos do CLT, art. 896. Na hipótese, a prestação jurisdicional foi entregue, em extensão e em profundidade, na forma prevista nos arts. 832 da CLT, 489 do CPC, e 93, IX, da CF/88. Agravo a que se nega provimento. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUXÍLIO REFEIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A parte agravante não logra demonstrar que o recurso de revista alcançava o conhecimento por ofensa aos arts. 141, 492 e 1.013 do CPC. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu o direito ao auxílio alimentação ao empregado aposentado, objeto do pedido inicial, mediante análise e interpretação da negociação coletiva juntada aos autos. Agravo a que se nega provimento. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. ACT 2019/2021. 1. A parte reclamada efetivamente não logrou demonstrar, analiticamente, as ofensas indicadas aos arts. 5º, II, e 7º, XXVI, da CF/88, 8º, § 3º, e 614, § 3º, da CLT, e 114 do Código Civil, sobretudo porque o Tribunal Regional analisou a controvérsia sob a perspectiva da vedação à alteração contratual lesiva (CLT, art. 468), concluindo que, não obstante a previsão normativa, a reclamada permaneceu pagando o complemento salarial até o final de 2016, e durante todo o ano de 2019, sendo devida, via de consequência, a incorporação do benefício ao contrato de trabalho. 2. Quanto à configuração do dissenso jurisprudencial, os julgados que tratam sobre a ultratividade das normas coletivas desatendem ao disposto no CLT, art. 896, § 8º, pois tratam de matéria não examinada no acórdão regional. Da mesma forma, o aresto transcrito à fl. 421 afigura-se inespecífico, pois refere à premissa fática diversa, relativa à limitação temporal expressa de benefício previsto em negociação coletiva. No caso, todavia, a determinação de incorporação do complemento decorreu de ato do empregador. Óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo a que se nega provimento. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ACT 2019/2021. O Tribunal Regional, mediante o exame do acordo coletivo de trabalho, considerou que o item 13.4 do ACT 2019/2021, por ser mais específico à hipótese, em face de o reclamante ser portador de doença grave - paralisia irreversível e incapacitante -, não colidindo com o item 17.1 do mesmo ACT. Ilesos, os arts. 7º, XXVI, da CF/88, 8º, § 3º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURAÇÃO. CLT, art. 483. Conforme referido na decisão agravada, a parte agravante não logrou evidenciar a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II, na medida em que o Tribunal de origem reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho diante do descumprimento de obrigações contratuais por parte da empregadora, nos termos do CLT, art. 483, d. Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa