Carregando…

Jurisprudência sobre
trabalho noturno

+ de 1.513 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • trabalho noturno
Doc. VP 542.1544.9013.8831

61 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. QUESTÃO INTERPRETATIVA DE NORMA COLETIVA. ART. 896, «B, DA CLT. Discute-se nos autos o alcance da norma coletiva que previu os parâmetros para o pagamento do adicional, notadamente na parte em que fixado, como sendo noturno, o horário compreendido entre « 22h00 (vinte e duas) horas de um dia e 5h00 (cinco) horas do dia seguinte «. A questão é interpretativa da cláusula coletiva, e o entendimento externado pelo Regional, no sentido de que não há vedação para o pagamento do adicional noturno em relação às horas de prestação dos serviços para além das 5h da manhã, não atenta contra a literalidade da norma, razão pela qual não há como divisar afronta direta ao CF/88, art. 7º, XXVI. Logo, o seguimento do apelo só se viabilizaria por dissenso de teses, à luz do que preconiza o art. 896, «b, da CLT. Precedentes. In casu, os arestos indicados no Recurso de Revista não vieram acompanhados do necessário cotejo analítico de teses, nos termos em que determina o CLT, art. 896, § 8º. Diante de tais considerações, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, no aspecto. Agravo conhecido e não provido, no tema. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MAL APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, a ausência de indicação precisa da alegada afronta a norma constitucional inviabiliza o conhecimento do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS «IN ITINERE". NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS «IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS «IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, estabeleceu a supressão do pagamento das horas in itinere. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 200.3058.7456.2475

62 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Uma vez constatado que a reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, apresentou tese jurídica que não foi objeto de análise pelo Regional - notadamente quanto à existência de norma coletiva tratando do direito vindicado -, mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS «IN ITINERE . MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS «IN ITINERE . MINUTOS RESIDUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS «IN ITINERE . MINUTOS RESIDUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, estabeleceu: a) a supressão do pagamento das horas in itinere ; b) a não incidência do pagamento dos minutos residuais. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 364.1189.8782.2619

63 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DAS AUTORAS. 1. Pretensão de recálculo da Gratificação por Trabalho Noturno (GTN), para que incida sobre 50% do Prêmio de Incentivo. 2. A base de cálculo da GTN deve ser a somatória de todos os valores recebidos em caráter Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DAS AUTORAS. 1. Pretensão de recálculo da Gratificação por Trabalho Noturno (GTN), para que incida sobre 50% do Prêmio de Incentivo. 2. A base de cálculo da GTN deve ser a somatória de todos os valores recebidos em caráter permanente, excluídas apenas aquelas de natureza eventual (§ 2º, do Lei Complementar 506/87, art. 3º). 3. A natureza do Prêmio de Incentivo já foi analisada no IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000. 4. Considerando que 50% do Prêmio de Incentivo configura vantagem de caráter permanente, que integra a remuneração do servidor, de rigor que tal parcela seja considerada no cálculo da GTN. 5. Incidência de descontos previdenciários, imposto de renda e IAMSPE. 7. Ação procedente. 8. Recurso provido. 

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 779.4785.9956.6687

64 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. TROCA DE UNIFORME. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « . Agravo não conhecido, com imposição de multa.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 372.7919.6469.3546

65 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BOMBEIRO. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTRAJORNADA E DA HORA NOTURNA REDUZIDA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que não havia prestação habitual de horas extras aptas a descaracterizar o regime de compensação adotado pela reclamada (jornada 12x36). Esclareceu, ainda, que « a não fruição integral do intervalo intrajornada ou a não observância da redução da hora noturna não invalidam o regime 12x36 «. Neste contexto, o Tribunal Regional, reconhecendo a validade do regime especial de jornada 12x36, excluiu da condenação o pagamento de horas extras e respectivos reflexos. Diante das premissas fáticas expressamente consignadas no acórdão recorrido, insuscetíveis de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), a decisão regional, tal como proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, não comprovada a extrapolação da jornada de doze horas com a prestação de labor efetivo pelo trabalhador, a inobservância do intervalo intrajornada e/ou da hora noturna reduzida, por si só, não descaracterizam o regime 12x36, ensejando tão somente o pagamento das horas equivalentes. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.3963.7980.2468

66 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 2. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS POR INOBSERVÂNCIA DA HORA FICTA NOTURNA. REEXAME DE FATOS E PROVAS . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No que toca ao tema « tempo à disposição «, o quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que a parte reclamante despendia, com troca de roupa e preparo para o processo produtivo, 8 minutos diários no início da jornada e outros 8 minutos diários ao final da jornada, totalizando 16 minutos de extras por dia de efetivo serviço, que aqui ficam deferidos, não havendo qualquer tese acerca da existência de norma coletiva no sentido de que o tempo despendido em atos preparatórios não será considerado prorrogação de jornada de trabalho. Portanto, como consta da decisão ora agravada, além de a decisão regional estar em harmonia com o entendimento firmado na Súmula 366/TST (o que é insuscetível de reanálise em grau de recurso de revista, sob pena de reexame de fatos e provas), quanto ao tema não há aderência entre a hipótese dos autos e a tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633- RG/GO), tendo em vista que o Tribunal de origem não decidiu sobre a validade constitucional (ou não) de acordo ou convenção coletiva de trabalho em que se pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. III. No que toca ao tema « diferenças de horas extras por inobservância da hora ficta noturna «, uma vez que o quadro fático demonstra que a Reclamada não observava a hora noturna reduzida quando da apuração do tempo de trabalho, a alegação da Recorrente de que as horas extras eram devidamente pagas parte de premissa fática diversa da estabelecida no acórdão regional, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista em razão da necessidade de reexame de fatos e provas (óbice da Súmula 126/TST). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 851.3688.8274.0662

67 - TST. "RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Segundo o acórdão regional, a prova oral demonstrou que reclamante e paradigmas desempenhavam as mesmas atividades, para a mesma empregadora e na mesma localidade, tendo o reclamante se desincumbindo de seu ônus probatório, enquanto a reclamada não apresenta provas de nenhum dos fatos impeditivos da equiparação, pois a diferença de tempo na função é inferior a dois anos, não vem aos autos prova de que os paradigmas possuíssem maior qualificação técnica e, tampouco, há relatórios ou planilhas que demonstre maior produtividade dos paradigmas. Assim, a decisão recorrida está em plena sintonia com a Súmula 6, III e VIII, desta Corte, não havendo violação dos artigos apontados. Recurso de revista não conhecido". RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA ELASTECIDA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. 1. O CF/88, art. 7º, XIV estabelece jornada de seis horas para o labor em turnos ininterruptos de revezamento, prevendo, no entanto, a possibilidade de tal regra ser excepcionada por meio de norma coletiva. Esta Corte superior pacificou entendimento acerca da matéria, admitindo o elastecimento da jornada, em turnos ininterruptos de revezamento, até o limite de 8 horas, nos termos da Súmula 423. Nas hipóteses em que o limite de oito horas, ajustado em norma coletiva, é descumprido, geralmente em razão da prestação de horas extras habituais, a jurisprudência desta Corte superior, por meio da colenda SBDI-I, tem-se firmado no sentido de que tal descumprimento invalida ou descaracteriza a negociação coletiva que autorizava o elastecimento da jornada, desenvolvida em turnos ininterruptos de revezamento, ensejando, desse modo, a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária. 2. Na hipótese dos autos, conquanto o fundamento erigido pelo Tribunal Regional, no sentido de que é inválido o elastecimento da jornada para turnos ininterruptos de revezamento, não encontre respaldo na jurisprudência desta Corte superior, a decisão recorrida merece ser mantida, por fundamento diverso, em virtude de a instância de prova ter expressamente reconhecido a fixação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento em 7h20 concomitante com a instituição do banco de horas que, por sua vez, era inválido. Além do mais, consta do acórdão impugnado que o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de minutos residuais diários, « fixando que o tempo destinado à troca de uniforme era de vinte e cinco minutos diários « (p. 563 do eSIJ). 3. Recurso de Revista não conhecido. «HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional, analisando os elementos de prova dos autos, concluiu ter sido adotado o sistema de banco de horas, embora a autorização normativa fosse de adoção do regime de compensação. Nesse contexto, a Corte Regional, ao considerar inválido o banco de horas entabulado sem previsão na norma coletiva, decidiu em sintonia com a Súmula 85, IV, desta Corte. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que o reclamante gastava entre dez e quinze minutos para colocar e retirar o uniforme. Assim, a decisão recorrida, ao condenar a reclamada ao pagamento do tempo gasto com a troca de roupas está em sintonia com a Súmula 366/STJ. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Para garantir a higidez física e mental do trabalhador submetido à jornada de trabalho mista, em face da penosidade do labor noturno prolongado no horário diurno, esta Corte já assentou entendimento de que o item II da Súmula 60/TST é aplicável também às hipóteses de jornadas mistas. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação dos trechos do acórdão regional que consubstanciam as controvérsias objeto do recurso de revista, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão recorrida concernente às questões de fundo. Recurso de revista não conhecido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação dos trechos do acórdão regional que consubstanciam as controvérsias objeto do recurso de revista, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão recorrida concernente às questões de fundo. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (OJ 304 da SBDI-1 do TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 666.0624.2449.9912

68 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE REVEZAMENTO. Tendo o Tribunal local solucionado a questão com base na interpretação de norma coletiva, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno da mesma norma coletiva, nos termos do art. 896, «b, da CLT. Entretanto a parte não colacionou aos autos arestos válidos a fim de demonstrar o dissenso pretoriano . Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O e. TRT, ao decidir que o autor faz jus ao adicional de periculosidade, uma vez que se encontrava exposta - de forma habitual - a agentes inflamáveis, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 364, I, segundo a qual: «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido «. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO BANCO DE HORAS. O e. TRT concluiu pela invalidade do banco de horas adotado pela reclamada, consignando que « a demandada não trouxe aos autos demonstrativo do número de horas extras laboradas, das horas compensadas, ônus que lhe competia, como estabelecido em ACT «. A Corte Regional explicou que « os controles de ponto de fls. 170/244 não são suficientes para demonstrar que o pretenso banco de horas fora validamente implementado, tendo em vista que deles não se pode contabilizar o total das horas cumpridas e compensadas". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, de que foram observados todos os requisitos de validade do regime de compensação, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. A Corte Regional, ao decidir que a supressão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437/TST, I. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. O acórdão regional está consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, no caso de prorrogação do trabalho noturno em horário diurno, são devidos o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna, nos termos do CLT, art. 73, § 5º, ainda que a jornada seja mista (Inteligência da Súmula 60, II e da Orientação jurisprudencial 388 da SBDI-I) Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ e como óbice ao prosseguimento da revista. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF. Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF. A 5ª Turma desta Corte vem entendendo que, havendo descumprimento do disposto no instrumento coletivo que autoriza a majoração da jornada para o labor em turnos de revezamento, em razão da existência habitual de horas extras, como no caso, não há aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas além da 6ª hora diária e 36ª semanal. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 399.9782.9874.4735

69 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTERJORNADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT concluiu que a « base de cálculo das horas extras será o salário básico, a saber, sem a inserção de quaisquer parcelas de natureza salarial, o que exclui a pretensão dos autores de incluir o adicional noturno na base de cálculo, nos moldes prescritos pelo §5º da Lei 4.860/65, art. 7º e pela OJ 60 da SDI-I do TST «. Tal como proferida, a decisão regional encontra-se em desconformidade com a Jurisprudência desta Corte, pacificada por meio da Orientação Jurisprudencial 97 da SBDI-1 do TST, segundo a qual: «O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno «. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada ao condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da integração do adicional noturno à base de cálculo das horas extras. Agravo não provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 397.0899.3606.2268

70 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - RECÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO (GTN) - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO (PARTE FIXA - 50%) E PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL - QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE - VERBAS RECEBIDAS DE FORMA PERMANENTE PELA AUTORA EM DECORRÊNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS ANTERIORES - ADMISSIBILIDADE - PRECEDENTES DO TJSP - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.  

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa