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Jurisprudência sobre
fiscalizacao tributaria auto de infracao

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Doc. VP 207.5972.7003.4500

71 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e tributário. Indeferimento oposição ao julgamento virtual. Ausência de fundamentação. Violação ao CTN, art. 150, § 4º. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Nulidade dos autos de infração. Súmula 7/STJ. Afronta ao CTN, art. 156 e CCB/2002, art. 884.

«1 - Indefiro o pedido da parte agravante para que o julgamento seja realizado na forma presencial. Embora o Regimento Interno, no art. 184-D, II, faculte à parte o direito de se manifestar de modo contrário ao julgamento virtual, é evidente que ela deve demonstrar, de forma fundamentada, a necessidade do julgamento presencial ou solicitar a sustentação oral. Contudo, no caso dos autos, a agravante não apresentou motivos, nem fundamentos para justificar a exclusão do feito da pauta virtual, razão peal qual seu pedido deve ser indeferido. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a oposição ao julgamento virtual deve ser justificada. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 206.4440.8001.4900

72 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. ICMS. Cláusula fob. Operação interestadual. Alíquota inferior à do mercado interno. Auto de infração e multa. Tredestinação da mercadoria. Responsabilização do vendedor pelo pagamento da diferença da alíquota do ICMS. Boa-fé. Verificação. Necessidade.

«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, firmou posicionamento segundo o qual: a) «A empresa vendedora de boa-fé que, mediante a apresentação da documentação fiscal pertinente e a demonstração de ter adotado as cautelas de praxe, evidencie a regularidade da operação interestadual realizada com o adquirente, a fastando, assim, a caracterização de conduta culposa, não pode ser objetivamente responsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS em razão de a mercadoria não ter chegado ao destino declarado na nota fiscal, não sendo dela exigível a fiscalização de seu itinerário; b) «A despeito da regularidade da documentação, se o fisco comprovar que a empresa vendedora intencionalmente participou de eventual ato infracional (fraude) para burlar a fiscalização, concorrendo para a tredestinação da mercadoria (mediante simulação da operação, por exemplo), poderá ela, naturalmente, ser responsabilizada pelo pagamento dos tributos que deixaram de ser oportunamente recolhidos. ... ()

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Doc. VP 203.7604.9001.0900

73 - STJ. Tributário. Contribuições destinadas a terceiros. Serviço social autônomo. Auto de infração. Lavratura na vigência da Lei 11.457/2007. Nulidade.

«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.8080.4242.8211

74 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Recolhimento do impostos de impostação. Alegação genérica de violação do CPC/2015, art. 1.022 (CPC/73, art. 535). Súmula 284/STF. Alegação de ofensa aos CTN, art. 100 e CTN art. 112. Ausência de prequestionamento. Alegação de incompetência da Receita Federal para afastar ato de órgão não subordinado hierarquicamente. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal, com valor da causa de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), em outubro de 2002, em face da Fazenda Nacional, visando à declaração de nulidade do auto de infração, em que se apurou a redução do recolhimento de imposto de importação. O Juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 202.6602.5001.7500

75 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Incorporação empresarial. Execução fiscal. Sucessão empresarial, por incorporação. Ocorrência antes do lançamento. Substituição da CDA. Desnecessidade.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que «O recurso não comporta provimento, pois efetivamente mostra-se aplicável ao caso a Súmula 392/STJ. (...). Extrai-se que a sociedade sucessora é responsável por obrigação nascida até a data da formalização do negócio. No caso concreto, contudo, as taxas referem-se ao exercício de 2009 e a incorporação da empresa executada (primeiro pela Embratel S/A e posteriormente pela Claro S/A) se consumou em 2008. Portanto, à época do suposto fato gerador, o sujeito passivo sujeito à questionada fiscalização já não era a executada Vésper S/A, sendo inaplicável a regra de responsabilidade por sucessão do CTN, art. 132 nessa hipótese. Cumpra ainda ressaltar que o descumprimento de obrigação acessória (atualização do cadastro mobiliário junto à Prefeitura) nem em tese interfere na ilegitimidade passiva, podendo configurar, infração por descumprimento de obrigação oblíqua, em havendo previsão na legislação municipal para tanto (fls. 182-185, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.4750.2001.7600

76 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Agência nacional de saúde suplementar. Violação do CPC/2015, art. 1.022, II e da Lei 9.656/1998, art. 1º e Lei 9.656/1998, Lei 8.906/1994, art. 20, § 2º, art. 44, Lei 8.906/1994, art. 45, IV, § 4º, e Lei 8.906/1994, Lei 9.873/1999, art. 62, art. 1º e Lei 9.873/1999, art. 2º e da Lei 9.961/2000, art. 4º, XVII. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 1.022, II, a Lei 9.656/1998, art. 1º e Lei 9.656/1998, art. 20, § 2º, a Lei 8.906/1994, art. 44, Lei 8.906/1994, art. 45, IV, § 4º, e Lei 8.906/1994, art. 62, a Lei 9.873/1999, art. 1º e Lei 9.873/1999, art. 2º e a Lei 9.961/2000, art. 4º, XVII quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 198.6094.1005.1100

77 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Cláusula fob. Operação interestadual. Alíquota inferior à do mercado interno. Auto de infração e multa. Tresdestinação da mercadoria. Responsabilização do vendedor pelo pagamento da diferença da alíquota do ICMS. Boa-fé. Verificação. Necessidade.

«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, firmou posicionamento segundo o qual: a) «A empresa vendedora de boa-fé que, mediante a apresentação da documentação fiscal pertinente e a demonstração de ter adotado as cautelas de praxe, evidencie a regularidade da operação interestadual realizada com o adquirente, afastando, assim, a caracterização de conduta culposa, não pode ser objetivamente responsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS em razão de a mercadoria não ter chegado ao destino declarado na nota fiscal, não sendo dela exigível a fiscalização de seu itinerário; b) «A despeito da regularidade da documentação, se o fisco comprovar que a empresa vendedora intencionalmente participou de eventual ato infracional (fraude) para burlar a fiscalização, concorrendo para a tredestinação da mercadoria (mediante simulação da operação, por exemplo), poderá ela, naturalmente, ser responsabilizada pelo pagamento dos tributos que deixaram de ser oportunamente recolhidos. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0009.2300

78 - STJ. Tributário. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Cláusula fob. Operação interestadual. Alíquota inferior à do mercado interno. Auto de infração e multa. Tresdestinação da mercadoria. Responsabilização do vendedor pelo pagamento da diferença da alíquota do ICMS. Boa-fé. Verificação. Necessidade.

«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp Acórdão/STJ, firmou posicionamento segundo o qual: a) «A empresa vendedora de boa-fé que, mediante a apresentação da documentação fiscal pertinente e a demonstração de ter adotado as cautelas de praxe, evidencie a regularidade da operação interestadual realizada com o adquirente, afastando, assim, a caracterização de conduta culposa, não pode ser objetivamente responsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS em razão de a mercadoria não ter chegado ao destino declarado na nota fiscal, não sendo dela exigível a fiscalização de seu itinerário; b) «A despeito da regularidade da documentação, se o fisco comprovar que a empresa vendedora intencionalmente participou de eventual ato infracional (fraude) para burlar a fiscalização, concorrendo para a tredestinação da mercadoria (mediante simulação da operação, por exemplo), poderá ela, naturalmente, ser responsabilizada pelo pagamento dos tributos que deixaram de ser oportunamente recolhidos. ... ()

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Doc. VP 200.3725.9001.2900

79 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno na reclamação. Alegada aplicação equivocada da orientação firmada pelo STJ, no REsp. Acórdão/STJ, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos. Hipótese em que não houve demonstração de que o tribunal de origem tenha decidido em desconformidade com a tese jurídica fixada pelo STJ, no aludido recurso especial repetitivo. Agravo interno improvido

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Reclamação ajuizada contra decisum publicado na vigência do CPC/2015 ... ()

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Doc. VP 196.9225.9001.7900

80 - STJ. Processual civil e tributário. Importação de mercadorias. Falsidade documental. Irregularidade punida com pena de perdimento. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «É inconteste, no caso dos autos, ter havido a descrição incorreta das mercadorias (as quais tratavam-se de bolsas de uso feminino, e não de carteiras de bolso de uso feminino) bem como a indicação incorreta no peso das mesmas. É de ser afastada a alegação de boa-fé da autora, tendo em conta que a divergência e discrepância entre as informações prestadas pela autora e as efetivas características das mercadorias não pode ser tratada como um mero equívoco. Em exame da documentação trazida aos autos, em especial das fotos constantes do Auto de Infração (evento 22, PROCADM2, fls. 18-22), fica claro que as mercadorias constituiam-se de bolsas, e não de carteiras, inexistindo qualquer elemento que pudesse apontar para uma dúvida razoável quanto à classificação e descrição das mesmas. O intuito de induzir em erro a fiscalização aduaneira, outrossim, fica evidente em razão da declaração de peso muito inferior ao efetivamente verificado (as mercadorias pesavam 17.670 kg, mas a autora declarou que o peso seria de apenas 8.000kg). A declaração do peso inferior ao real, por certo, corroboraria a indicação do tipo de mercadorias - carteiras - , as quais são evidentemente mais leves do que bolsas. Com efeito, está caracterizada a falsidade da declaração de importação registrada, por se tratar de produto importado que não corresponde ao declarado e cujo peso é muito superior ao indicado na documentação. Cumpre ressaltar, ainda, que não prospera a alegação da autora de que inocorreu dano ao erário. Os tributos suprimidos, em razão das inconsistências das informações prestadas, totalizam R$ 5.905,56, valor que não pode ser considerado ínfimo. De qualquer sorte, ainda que não tivesse ocorrido a supressão de tributos, a simples prestação incorreta de informação exigida constitui comportamento lesivo à fiscalização aduaneira, subtraindo da Receita Federal a possibilidade de pleno exercício do controle aduaneiro. A respeito da legitimidade da pena de perdimento nos casos de falsidade documental, seguem precedentes deste Tribunal. ... ()

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