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Jurisprudência sobre
trabalho noturno adicional noturno

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Doc. VP 142.5853.8019.9800

871 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9000.7600

874 - TST. Recurso de revista. Jornada 12x36. Adiconal noturno. Prorrogação do trabalho noturno.

«Tendo ocorrido prorrogação do horário noturno após o seu cumprimento integral, nos termos do CLT, art. 73, § 2º, deve o adicional noturno também incidir nas horas trabalhadas após as 5 horas da manhã, nos moldes do CLT, art. 73, § 5º, pois inegável o aumento do desgaste físico e mental do trabalhador, o qual se acumula ao já advindo da prestação de trabalho das 22h00 às 05h00. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8015.1300

875 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Jornada mista. Adicional noturno. Horas em prorrogação. Devido.

«Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável contrariedade à Súmula 60, II, do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8002.3100

876 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«É devido o adicional noturno quando o empregado permanece em serviço além das cinco horas da manhã, em prorrogação do trabalho noturno. Frise-se que o fato de a jornada de trabalho do autor ser mista não afasta a incidência do citado verbete, pois, quando noturna, era cumprida integralmente e prorrogada após as cinco horas da manhã. Decisão regional proferida em dissonância com o entendimento firmado na Súmula 60, II, e na Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1, ambas do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 144.5471.0003.6900

877 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação do horário noturno. Súmula 60, II, do col. TST.

«Nos termos do item II, da Súmula 60, do col. TST, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Considerando que a jornada de trabalho realizada no período de 24:00h às 06:00h não abarca a integralidade do horário noturno, tem-se como indevida a prorrogação dos efeitos da jornada noturna (contagem de tempo ficto e adicional) para as horas laboradas após às 05:00h.... ()

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Doc. VP 144.5471.0004.0000

878 - TRT3. Adicional noturno. Labor após as 5h.

«Nos termos do CLT, art. 73, § 5º e do entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 60, item II, do C. TST e na O.J. 388 da SDI-I dessa mesma Corte, é devido o adicional noturno sobre as horas de trabalho prestadas após as 5h, na hipótese de ser cumprida a jornada em horário noturno e a sua duração estender-se pelo horário diurno. O entendimento se aplica, inclusive, aos casos de jornada mista, quando não há prorrogação do trabalho noturno, mas simples continuidade do trabalho noturno, dentro da própria jornada contratual. Igualmente, o simples fato de a jornada iniciar-se após as 22h não afasta a incidência do adicional sobre o labor posterior às 5h, bastando, para tanto, que a maior parte da jornada tenha sido cumprida durante a noite.... ()

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Doc. VP 144.5471.0004.0300

879 - TRT3. Hora ficta noturna. Professor.

«O adicional noturno de 20% está assegurado a todos os trabalhadores urbanos e rurais que cumprem jornada noturna, assim entendida aquela laborada entre 22h de um dia até às 5h do dia seguinte, consoante previsto nos artigos 73 da CLT e 7º, IX, da Constituição Federal. Por sua vez, o §1º do referido art. 73 estabelece que a hora ficta noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Os professores também estão incluídos nestas normas e, embora essa categoria de trabalhadores seja tratada, de forma específica, pelos artigos 317 a 323 da CLT, tais dispositivos legais nada mencionam a respeito da jornada noturna daquele profissional, o que atrai a incidência da regra geral.... ()

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