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Jurisprudência sobre
interrogatorio reu preso

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Doc. VP 103.1674.7485.7900

921 - STJ. «Habeas corpus. Roubo qualificado. Excesso de prazo. Instrução processual que se prolonga há quase um ano. Demora atribuível única e exclusivamente ao Estado-Juiz. Princípio da razoabilidade que milita em favor do paciente. Ordem concedida. CPP, art. 647.

«Hipótese na qual o processo criminal instaurado contra o paciente tramita desde o início do corrente ano, sendo que a prisão prolonga-se por período de 10 meses, não havendo notícia nos autos da realização de qualquer ato processual, nem mesmo o interrogatório do réu. O atraso caracterizado no processo-crime do ora paciente não pode ser considerado razoável, sendo atribuível exclusivamente ao Estado-Juiz, não podendo o paciente suportar preso tal demora. O princípio da razoabilidade, que nesta Corte tem sido utilizado para afastar a existência de constrangimento ilegal em feitos complexos, no presente caso milita a favor do réu. O constrangimento ilegal por excesso de prazo deve ser reconhecido quando a demora é injustificada. Deve ser determinada a soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso, mediante condições a serem estabelecidas pelo Juízo de primeiro grau. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 103.1674.7483.0400

922 - STJ. «Habeas corpus. Excesso de prazo. Instrução processual que se prolonga por mais de um ano e meio. Feito complexo. Demora atribuível única e exclusivamente ao estado-juiz. Princípio da razoabilidade que milita em favor do paciente. Falta de motivos para manutenção da custódia. Argumento prejudicado. Ordem concedida. Extensão, de ofício, ao co-réu. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXXVIII.

«Hipótese na qual o processo criminal instaurado contra o paciente tramita há mais de 01 ano e meio, sendo que a prisão prolonga-se também por mais de um ano e sete meses, não havendo notícia nos autos da realização de qualquer ato processual após o interrogatório do réu. Não obstante a complexidade do feito, o atraso caracterizado no processo-crime do ora paciente não pode ser considerado razoável, sendo atribuível exclusivamente ao Estado-Juiz, não podendo o paciente suportar preso tal demora. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7483.1100

923 - STJ. Interrogatório. Ampla defesa. Ausência de defensor no interrogatório. Nulidade absoluta. Cerceamento de defesa. Devido processo legal. Constrangimento ilegal evidenciado. Progressão de regime prejudicado. Lei 10.792/2003. Precedentes do STJ e STF. «Habeas corpus concedido. CPP, art. 185 e CPP, art. 563. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«Após o advento da Lei 10.792/2003, mesmo quando não existe prejuízo efetivo ao acusado, e ainda que o fato seja atribuível à atitude do próprio réu, a presença do defensor no interrogatório tornou-se de formalidade essencial, corolária do princípio da ampla defesa e do devido processo legal. Dessa forma, uma vez realizado o interrogatório do réu sob a égide do mencionado regramento, resta evidenciada a nulidade, a qual, por ser de natureza absoluta, contamina todos os atos decisórios a partir de então. Precedentes do STF e STJ. Anulado o interrogatório do réu, e todos os atos decisórios subsequentes, a ordem perde seu objeto no tocante à fixação do regime integral fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade. Ordem concedida para anular o interrogatório do réu, realizado sem a presença de seu defensor, e todos os atos decisórios a partir de então.... ()

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Doc. VP 211.5472.7000.0600

924 - TJMG. Penal. Apelação. Interrogatório. Mudanças determinadas pela Lei 10.792/2003. Ausência de citação pessoal. Violação ao CPP, art. 360. Nulidade absoluta do processo. Latrocínio. Crime qualificado pelo resultado decorrente de violência. Morte da vítima causada por acidente automobilístico. Desclassificação para roubo qualificado em concurso formal com homicídio culposo. Roubo. Momento consumativo. Precedentes do STF. Pluralidade de vítimas. Concurso formal próprio. Roubo e homicídio culposo praticados no mesmo contexto fático e intencional. Concurso ideal de crimes. Inimputabilidade por embriaguez voluntária. Impossibilidade. CP, art. 157, § 2º.

«A citação do réu preso, a partir da Lei 10.792/2003, deverá ser sempre pessoal, por mandado ou precatória, caso o acusado não esteja recolhido na comarca onde tramita o processo penal. No crime de latrocínio é imperioso que a morte da vítima seja resultado da violência empregada pelo agente e não tenha relação causal com outro fator, como a imprudência na direção do veículo automotor. Se os agentes, após roubarem o veículo, se envolverem em acidente automobilístico que provoca a morte da vítima proprietária do automóvel roubado, devem responder pelo crime de roubo qualificado em concurso formal com o delito de homicídio culposo. No crime de roubo, o momento consumativo ocorre com a retirada do bem da esfera de disponibilidade da vítima, independente de posse mansa e pacífica, conforme precedentes do STF. No roubo, a pluralidade de vítimas impõe o reconhecimento do concurso formal próprio. O concurso entre roubo e homicídio culposo quando a ação criminosa possui uma certa unidade, intencional e fática, se caracteriza como concurso ideal de delitos. A embriaguez voluntária não elide a responsabilidade penal. Na coautoria funcional que se fundamenta no princípio da divisão de tarefas, o agente que realiza atos executórios na parte que lhe cabe realizar do plano criminoso não pode ser considerado partícipe e receber o benefício da participação de menor importância. Em face da atual revisão da teoria dos delitos de infração do dever de Claus Roxin e da aplicação de seus enunciados no Código Penal, importa o reconhecimento da possibilidade de coautoria no crime culposo, devendo cada autor responder pela sua desobservância ao dever de cuidado objetivo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7457.0400

925 - STJ. Prisão preventiva. Conveniência da instrução. Pressupostos e fundamentos. CPP, art. 312.

«O simples não comparecimento do réu perante o juízo onde é processado, para audiência de interrogatório e instrução, com formulação de pedido para ser interrogado em outra comarca, onde reside, não é motivo para decretação de prisão preventiva, ao fundamento de conveniência da instrução criminal. Para o decreto de prisão preventiva por tal fundamento, devem estar presentes elementos que demonstrem, com segurança, que o réu, caso seja mantido solto, agirá com a finalidade de dificultar a instrução penal, o que não se pode asseverar, com segurança, no presente caso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.8500

926 - STJ. Falsidade ideológica. Acusado que declara nome e idade falsos perante a autoridade policial e o Ministério Público. Atipicidade. Exercício de autodefesa. Direito ao silêncio. Considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. CP, art. 307. CF/88, art. 5º, LXIII.

«... O pedido cinge-se na possibilidade, legítima, do réu calar a verdade sobre sua qualificação, no momento de sua prisão em flagrante delito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.9400

927 - STJ. Tóxicos. «Habeas corpus. Inobservância do rito da Lei 10.409/2002, art 38, § 1º (defesa preliminar). Nulidade processual absoluta declarada desde o recebimento da denúncia. Princípio da ampla defesa. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. Lei 6.368/76. CF/88, art. 5º, LV.

«... 1. Não obstante já tenha me manifestado anteriormente pela ocorrência de nulidade relativa (HC 36.582/SP, em que proferi voto-vista), entendo que a inobservância do rito previsto na nova lei de tóxicos, máxime quando não atendido ao comando normativo previsto no caput e § 1º de seu art. 38 causa prejuízo tão grave à defesa do acusado, que se impõe a nulidade de todo o feito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.7500

928 - STJ. Carta precatória. Descumprimento pelo juiz deprecado. Comarcas próximas. Impossibilidade. Considerações do Min. José Arnaldo da Fonseca sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 209.

«... No presente caso o juízo da 1ª Vara de Alvorada-RS, sob o argumento de se tratar de comarcas integradas, devolveu os autos da carta precatória ao Juízo da 9ª Vara Criminal de POA. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7414.9500

929 - STJ. Revelia. Citação por edital. Suspensão do processo e da prescrição. Finalidade. Princípio da ampla defesa. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 366. CF/88, art. 5º, LV.

«... Júlio Fabbrini Mirabete, «in Código de Processo Penal Interpretado (7ª ed - São Paulo: Atlas, 2000, p. 786/787), expõe que «Dispunha o CPP, art. 366, com a redação original, que o processo seguiria à revelia do acusado que, citado inicialmente ou intimado para qualquer ato do processo, deixasse de comparecer sem motivo justificado. Mudando tal orientação, dispõe-se agora, no referido artigo, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.271, de 17-4-96, que, citado o acusado por edital e não comparecendo para o interrogatório nem constituindo advogado nos autos, o processo ficará suspenso. ... ()

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Doc. VP 182.3951.9007.5500

930 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 155, § 4º, I e IV. Violação ao CPP, art. 290. Ausência de intimação do patrono do paciente para o interrogatório desse. Prisão preventiva. Fundamentação. Condições pessoais favoráveis. Direito subjetivo ao arbitramento de fiança. Ausência de intimação do patrono do paciente da r. Decisão que Decretou a custódia cautelar. Excesso de prazo na formação de culpa.

«I - «Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso. (CPP, art. 290). ... ()

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