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Jurisprudência sobre
assistencia judiciaria

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Doc. VP 137.8133.9000.9100

9931 - STJ. Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Banco em regime de liquidação extrajudicial.

«- As pessoas jurídicas podem ser contempladas com o benefício da Justiça Gratuita. ... ()

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Doc. VP 162.2000.6552.7270

9932 - STJ. Família. Processo civil. Embargos de terceiro. Execução. Cédula rural pignoratícia garantia de hipoteca. Imóvel rural. Bem de família. CPC/1973, art. 649, X e Lei 8.009/1990, art. 3º, V. Não recepção pela CF/88. Derrogação pela, Lei 8.009/1990, art. 4º, § 2º. Recurso desacolhido. CPC/2015, art. 833. (Considerações do Min. Barros Monteiro sobre a questão que diz respeito à penhorabilidade, ou impenhorabilidade, ou não do imóvel dado em garantia de hipoteca em duas cédulas rurais pignoratícias, nos autos da execução dessas mesmas cédulas).

«[...]. 1 - Ondina Itaquatia Direne Alam, Mário Satte Alam e sua mulher Ely Ferreira Satte Alam ofereceram embargos de terceiro contra o «Banco do Brasil S. A.», visando à declaração de nulidade da penhora incidente sobre imóvel rural com 23/33/20 (vinte e três hectares, trinta e três ares e vinte centiares), por ser inferior ao módulo rural previsto para o município (Pedro Osório-RS), uma vez que cada proprietário detém a titularidade de 11/66/60 (onze hectares, sessenta e seis ares e sessenta centiares). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.8900

9933 - TRT2. Convenção coletiva. Cláusula discriminatória. Nulidade absoluta. CF/88, art. 1º.

«Cláusula normativa que importe em tratamento discriminatório peca pela nulidade absoluta. Se a convenção reserva apenas à hipótese de assistência judiciária a cargo do sindicato a cobrança de multa por infração de suas condições, afronta o princípio fundamental que rege o Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.6500

9934 - TAMG. Consumidor. Prova. Inversão do ônus. Circunstância que não implica o custeio da prova pericial de interesse do consumidor. CDC, art. 6º, VIII.

«A chamada inversão do ônus da prova refere-se à cognição judicial dos fatos e, assim, não se presta a transferir para o adversário o dever de custear diligência pericial de interesse do consumidor, ainda mais em casos como o dos autos, em que a autora se encontra amparada pela assistência judiciária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.6600

9935 - TAMG. Consumidor. Prova. Inversão do ônus. Possibilidade. Parte hipossuficiente e litigando sob o pálio da assistência judiciária. CDC, art. 6º, VIII.

«Justifica-se plenamente a inversão do ônus probatório na hipótese de comprovação da posição de desequilíbrio entre as partes, sendo a consumidora economicamente hipossuficiente, litigando sob o pálio da assistência judiciária que lhe foi regularmente concedida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.3500

9936 - TAMG. Recurso em sentido estrito. Defensor público Prazo em dobro. CPP, arts. 581, I e 586. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º.

«... A preliminar de intempestividade argüida pela douta Procuradora de Justiça não merece prosperar. O art. 581, I, c/c o CPP, art. 586 impõe a observância de cinco dias para a interposição de recurso em sentido estrito contra a decisão que não receber a queixa. Em se tratando de defensor público, há que ser observada a regra do § 5º do Lei 1.060/1950, art. 5º, segundo a qual: «Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos (parágrafo com redação determinada pela Lei 7.871/89) . Assim, tendo havido, no dia 5/9/00, a intimação do defensor e, no dia 15 daquele mesmo mês, a interposição do recurso, não é este intempestivo. ... (Juiz Alexandre Victor de Carvalho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7323.1900

9937 - 2TACSP. Assistência judiciária. Prova da pobreza. Simples afirmação na petição inicial. CF/88, art. 5º, LXXIV. Lei 1.060/50, art. 4º.

«... Como se prova a insuficiência de recursos, di-lo o disposto no Lei 1.060/1950, art. 4º, que não colide com o art. 5º, LXXIV, da CF, mas o complementa, ao estabelecer que «a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. No caso em exame, portanto, para que a parte tivesse esse benefício, bastava a simples afirmação de sua pobreza, como o fez o autor, ora agravante, até prova robusta em sentido contrário. ... (Juiz Claret de Almeida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7323.1800

9938 - 2TACSP. Assistência judiciária gratuita. Pedido feito em favor de advogado. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXIV. Lei 1.060/50, art. 4º.

«Circunstância que, por si só, não indica que o requerente, pelo simples exercício da atividade advocatícia, tenha condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Presunção de pobreza não ilidida. Agravo da instrumento provido para deferir o benefício negado no r. despacho recorrido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.5300

9939 - TRT12. Honorários advocatícios. Advogado. Sucumbência. Justiça do Trabalho. «Jus postulandi. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Critério subjetivo. Inconstitucionalidade do critério objetivo do Lei 5.584/1970, art. 14. Considerações sobre o tema. Enunciado 329/TST. CF/88, arts. 5º, LXXIV e 133. Lei 8.906/94, art. 1º, I. CLT, art. 791.

«... De qualquer sorte, mantenho meu respeito pelo entendimento sumulado recentemente (Súmula 329/TST), mas a segurança dos jurisdicionados está vinculada de maneira inexorável no poder judicial de livre convencimento fundamentado e na independência do magistrado. Na mesma linha de raciocínio, cumpre relembrar que a Constituição Federal alterou a sistemática da assistência judiciária, implantando, agora, a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos, adotando, aqui, o critério subjetivo (art. 5º, LXXIV), donde salta aos olhos que a Lei 5.584/70, que fixou critérios objetivos e irreais (dois salários mínimos), não foi recebida pela Carta Magna. Com efeito, a mensuração pelo critério objetivo da lei não recebida, além de ferir e vulnerar os princípios constitucionais de cidadania, avilta a dignidade do julgador e a realidade social, tratando o trabalhador brasileiro com rara ficção do insustentável. O distanciamento do Juiz da realidade impõe-lhe o sacrifício de decidir abstratamente e em desconformidade com a realidade substancial, mais pujante e que lhe permitiria garantir o direito público subjetivo de acesso à ordem jurídica justa. Viola, assim, a meu ver, o princípio da igualdade (art. 5º) e as regras citadas conceber, irrealmente, que quem ganha dois salários teria condições de suportar a demanda e pagar os honorários do patrono, notadamente quando é ressabido que a ação trabalhista somente é movimentada após a perda do emprego. Tenho ainda que hoje, frente às disposições da Lei 8.906/94, que declarou ser privativo de advogado o «jus postulandi, em qualquer processo judicial, conferindo também o direito exclusivo de percepção da verba honorária, a matéria não mais comporta qualquer discussão, mesmo pelos mais conservadores. Contudo, a douta maioria entendeu por bem denegar o pleito de honorários, ao argumento de que a novel regra constitucional somente conferiu maior importância à nobre atividade da advocacia sem, contudo, retirar o «jus postulandi da parte e revogar o art. 791 do texto consolidado, uma vez que o processo do trabalho é especial e suas regras peculiares devem ser mantidas inertes, em atenção aos fins almejados pelo legislador, notadamente pelo que prescreve a Lei 5.584/70. ... (Juiz Antônio Carlos Facioli Chedid).... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.4700

9940 - TST. Honorários advocatícios. Mandato. Declaração de pobreza firmada por advogado com poderes especiais. Possibilidade. Lei 7.115/83, art. 1º. Lei 5.584/70, art. 14. Lei 1.060/50, art. 4º.

«A SDI, do TST, firmou jurisprudência no sentido de que, para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante, na petição inicial, para comprovar a sua situação econômica (Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Ademais, o Lei 7.115/1983, art. 1º determina que a declaração destinada a fazer prova de pobreza, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira. Assim, somente não se exigirá declaração pessoal quando esta for feita por procurador bastante, ou seja, procurador com poderes especiais para emitir tal declaração, hipótese dos autos.... ()

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