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Jurisprudência do TRT15

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Doc. VP 103.1674.7353.4000

91 - TRT15. Confissão ficta. Preposto. Necessidade de ser pessoa dos quadros da empresa. CLT, art. 843, § 1º.

«... Na r. sentença de origem, foi aplicada a pena de confissão ficta à reclamada porque a preposta presente à audiência não era empregada da empresa. Segundo entendimento jurisprudencial e doutrinário, a pessoa jurídica deve ser representada em audiência por preposto que seja empregado da empresa, conforme interpretação do § 1º do CLT, art. 843, sendo, portanto, inaceitável que a empresa seja representada por pessoa distinta aos quadros da empresa. ... (Juiz Lorival Ferreira dos Santos).... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.4100

92 - TRT15. Confissão ficta. Ato da parte. Intimação na pessoa do advogado para seu cliente prestar depoimento. Inadmissibilidade. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 343, § 1º.

«A intimação dirigida apenas ao advogado no sentido de que seu cliente compareça à audiência para prestar depoimento pessoal, sob a cominação de confissão quanto à matéria fática, ainda que com poderes especiais, inclusive para confessar, encontra óbice no § 1º do CPC/1973, art. 343, aplicável subsidiariamente por força do CLT, art. 769, eis que se trata, no caso, de confissão presumida, resultante de uma omissão daquele que deveria e poderia falar, mas quedou-se inerte ou se recusou a depor e, portanto, distinta da confissão real, já que destituído de qualquer fundamento entender-se que o procurador, munido de poderes especiais, possa, em razão de uma omissão sua, acarretar a «ficta confessio, em prejuízo daquele, cujo interesse tem a incumbência de defender.... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.4600

93 - TRT15. Responsabilidade civil. Dano moral. Despedida. Justa causa. Desídia não reconhecida na Justiça. Indenização. Ofensa à honra. Necessidade de prova do dolo ou culpa grave do empregador, principalmente em se tratando da administração pública. Ônus do empregado. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, arts. 482, «e e 818.

«A indenização por danos morais, por ato do empregador, exige prova objetiva e robusta de que tal ato foi praticado com dolo ou culpa grave. Ausentes esses elementos, não há que se falar em indenização, mormente quando o encargo deve ser suportado pelo erário público. Se não há prova de que a dispensa do empregado ofendeu à sua honra, os prejuízos dela advindos não constituem ilícito passível de indenização, além das verbas rescisórias, previstas na legislação obreira.... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.3800

94 - TRT15. Comissão. Redução ocorrida antes da admissão. Contrato de trabalho. Alteração unilateral não caracterizada. CLT, art. 468.

«Não há alteração unilateral do pacto laboral na hipótese de redução de comissões ocorrida antes da admissão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.4400

95 - TRT15. Cooperativa. Relação de emprego. Intermediação de mão-de-obra fraudulenta. Vínculo empregatício com o tomador do serviço reconhecido. Enunciado 331/TST. CLT, arts. 3º e 442, parágrafo único.

«Na verdadeira cooperativa há prestação direta de serviços aos associados, visando estimular o trabalho autônomo, sem subordinação, o que implica em independência e autonomia dos associados. Verificando que o trabalhador submetia-se às orientações de outrem e cumpria jornada de trabalho estipulada, e, além disso, atuava em função vinculada diretamente à atividade-fim da reclamada, fica patente a intermediação fraudulenta de mão-de-obra, em face dos termos do Enunciado 331/TST, devendo ser reconhecido o vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços.... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.4500

96 - TRT15. Dano moral. Competência. Indenização da Justiça do Trabalho. Atos decorrentes da relação de emprego. CF/88, art. 114.

«De acordo com o preconizado no CF/88, art. 114, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar o pedido de indenização por danos morais quando os atos praticados são decorrentes da relação de emprego.... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.4700

97 - TRT15. Dano moral. Redução das tarefas e dos ganhos. Submissão do autor a tratamento humilhante como ficar nos fundos do estabelecimento, local de trabalho dos eletricistas, isolado, sem tarefas, sentado numa cadeira que só ele podia ocupar, sem que ninguém pudesse dirigir-lhe a palavra, tornando-se objeto de observação e brincadeira dos colegas. Indenização fixada em 20 SM. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Ademais, é necessário ressaltar que no caso em exame não houve apenas a supracitada redução de serviços e salários; ao contrário, conforme bem ressaltado no r. julgado, a imagem do Recorrido foi maculada durante quase um ano (julho/98 a abril/99) e a sua dignidade não foi respeitada, tendo em vista o tratamento abusivo e vexatório que lhe foi imposto, pois, além dos multicitados fatos, foi transferido de setor, ou seja, saiu da recepção para ficar nos fundos do estabelecimento, local de trabalho dos eletricistas, isolado, sem tarefas, sentado numa cadeira que só ele podia ocupar, sem que ninguém pudesse dirigir-lhe a palavra, tornando-se objeto de observação e brincadeira dos colegas, o que ficou patente no depoimento das testemunhas. Tais fatos, à evidência, não podem ser indenizados apenas materialmente, sob pena de incentivo a casos semelhantes, uma vez que a Recorrente foi muito além de seu «jus variandi, impondo ao Autor constrangimento, humilhação e danos psicológicos. ... (Juiz Eduardo Benedito de Oliveira Zanella).... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.6200

98 - TRT15. Equiparação salarial. Natureza restritiva. Advogado. Trabalho intelectual. Insuficiência da identidade de nomenclatura do cargo. Autor e paradigmas que não exercer os mesmos atos e operações. Pedido improcedente. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX.

«... A matéria pertinente à equiparação de salários com fulcro no art. 461 e parágrafos da CLT é de natureza restritiva, posto que a regra geral é a diversidade remuneratória, ainda mais se tratando de trabalho intelectual, como é a hipótese dos autos. Por isso, o Juízo de primeiro grau acertadamente asseverou na sentença que «não basta a identidade de nomenclatura do cargo, se as partes não exercem os mesmos atos e operações, não desempenham a mesma função ... (Juíza Ana Paula Pellegrina Lockmann).... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.7900

99 - TRT15. Procedimento sumaríssimo. Hermenêutica. Aplicação aos processos em curso. Possibilidade. Considerações sobre o tema com citação de doutrina. CPC/1973, art. 1.211. CLT, art. 769 e CLT, art. 852-A.

«... A princípio, ressalte-se que a conversão pelo rito sumaríssimo decorre de decisão do E. Tribunal Pleno que sufragou o critério do valor da causa, não impugnado, para a aplicação da Lei 9.957/2000. Ademais, as normas processuais, de acordo como CPC/1973, art. 1.211, aplicável subsidiariamente por força do CLT, art. 769, têm vigência imediata e incidem sobre os processos pendentes, preservando-se os atos processuais praticados pelo rito anterior. (...) Por derradeiro, o doutrinador Manoel Antônio Teixeira Filho, em recente reedição de sua obra «O Procedimento Sumaríssimo no Processo do Trabalho, retifica-a para adotar entendimento consentâneo com o supra esposado, expondo, literalmente, que a Lei 9.957/00, ao entrar em vigor, se tornou aplicável aos processos pendentes, pouco importando a data em que se iniciaram, respeitados, porém, os atos praticados na vigência da lei anterior, assim como os efeitos destes. Acrescenta, ainda, que como essa submissão à lei nova não implica desfazimento dos atos praticados ao tempo da lei antiga, teremos uma causa regida pelo procedimento sumaríssimo, embora a inicial contenha pedidos ilíquidos (fl. 199). ... (Juiz Eduardo Benedito de Oliveira Zanella).... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.6400

100 - TRT15. Execução. Litigância de má-fé. Arguição pela executada em embargos à execução e reiterado em agravo de petição matéria coberta pela coisa julgada. Ato atentatório à dignidade da Justiça. Configuração. CPC/1973, arts. 600, II e 601. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«Litiga de má-fé e, portanto, pratica ato atentatório à dignidade da Justiça, Executada que argüi em Embargos à Execução, reiterando em Agravo de Petição, matéria sobre a qual paira o instituto da coisa julgada, ofendendo, frontalmente, o CF/88, art. 5º, XXXVI, devendo arcar com o ônus de sua malícia. Preenchido o pressuposto do CPC/1973, art. 600, II, deve arcar com a multa prevista no CPC/1973, art. 601.... ()

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