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Jurisprudência do TRT15

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Doc. VP 103.1674.7354.6500

101 - TRT15. Execução. Penhora. Sociedade. Bens de pessoa jurídica que explora atividade comercial. Impenhorabilidade de que trata o inc. VI, do CPC/1973, art. 649 inaplicável. Subsistência da constrição.

«Penhora sobre bens de pessoa jurídica que explora atividade comercial, comerciante individual ou em forma societária. Inaplicabilidade do inc. VI, do CPC/1973, art. 649. Referido dispositivo legal refere-se a impenhorabilidade de bens de quem exerce atividade profissional e não comercial. Penhora subsistente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.8300

102 - TRT15. Recurso. Alçada. Valor da causa. Necessidade de fixação antes da sentença. Lei 5.584/70, art. 2º, §§ 1º e 2º.

«O valor da causa, mencionado no Lei 5.584/1970, art. 2º, «caput, não se equipara nem pode ser substituído pelo valor atribuído à condenação quando da prolação da sentença. A utilização deste, como parâmetro para a verificação da alçada, é inviável. Diante do que reza o referido dispositivo legal, deve ser fixado antes de encerrada a instrução, possibilitando a impugnação pelas partes, e eventual pedido de revisão (§§ 1º e 2º). A determinação do valor da causa, na sentença, afronta a lei, e pode representar obstáculo indevido ao duplo grau de jurisdição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.5100

103 - TRT15. Relação de emprego. Cooperativa de trabalho ou de mão-de-obra. Vínculo de emprego. Improcedência. CLT, art. 442, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, XVIII, 174, § 2º, 187, VI, e 192, VIII. Enunciado 331/TST, I.

«Entendo que o cooperativismo é um grande avanço nas relações de trabalho, cujos reflexos, dentre outros, têm sido a relevante redução do problema do desemprego, atualmente oriundo, inclusive, da profunda recessão econômica. Sob o aspecto legal, veja-se que a Constituição Federal oferece forte apoio para a organização em Cooperativas (CF/88, arts. 5º, XVIII, 174, § 2º, 187, VI, e 192, VIII), concedendo a vantagem de os cooperados serem trabalhadores autônomos, dispensando-lhes a intervenção de um patrão, com o que conseguem melhores ganhos em seu trabalho. A notória finalidade do parágrafo único do CLT, art. 442, foi a de fomentar a criação das cooperativas de trabalho, objetivando acabar com os desempregados e aqueles que sempre laboraram sem quaisquer garantias, dando-lhes, ainda, a segurança de organizarem seus próprios meios de luta pela vida. Com efeito, a cooperativa é formada por cooperados, entre os quais inexiste a relação de emprego e, sim, a prática de «atos cooperativos. Essa cooperativa, de serviços, por óbvio não é uma «empresa interposta, porque não visa lucro e, como é lícita a forma do cooperativismo, fica excluída da hipótese de intermediação ilegal de mão-de-obra, prevista no Enunciado 331/TST, I, que não se aplica ao caso presente. Dessa forma, entendo que o sistema cooperativista pode representar a solução para muitos desempregados, da mesma forma que o sindicato se tornou para os trabalhadores «avulsos, que trabalham nos portos, não podendo o Poder Judiciário, com decisões simplistas e alienadas da realidade atual (política, econômica, social), constituir-se num óbice para sua evolução. Se o atual sistema cooperativo apresenta problemas de legitimidade, o que é inegável, deve ser rigorosamente fiscalizado pelos órgãos competentes e orientado no sentido de encaminhá-lo ao objetivo para o qual foi concebido. Deve-se ainda consignar que o reclamante, agente capaz, possuía plena consciência do que estava fazendo, tanto assim é que firmou os diversos documentos apresentados pela Cooperativa, dentre eles a proposta de adesão, além de declarar ter pleno conhecimento acerca do seu funcionamento, bem como dos deveres e direitos básicos do sócio cooperado. Em suma, sob qualquer ângulo que se analise, impossível reconhecer o vínculo empregatício com a recorrente, havendo que restar improcedente a ação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.4600

104 - TRT15. Mandado de segurança. Direito de certidão. Justificativa. Pretensão de obter informações acerca dos feitos distribuídos em face de determinada empresa, com a expedição da competente certidão. Indeferimento. Fundamento declinado como «apuração do passivo trabalhista. Direito líquido e certo não violado na hipótese. CF/88, art. 5º, XIV, XXXIII, XXXIV, «b e LXIX. Lei 1.533/51, art. 1º.

«O direito de certidão no âmbito do judiciário trabalhista não pode ser absoluto, ante o possível uso das informações contra a pessoa do trabalhador que pode ser preterido no mercado de trabalho. O indeferimento justificado ante a falta de razões objetivas justificadoras do pedido não caracteriza violação a direito líquido e certo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.4700

105 - TRT15. Mandado de segurança. Direito de certidão. Pretensão de obter informações acerca dos feitos distribuídos em face de determinada empresa. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, XIV, XXXIII, XXXIV, «b e LXIX. Lei 1.533/51, art. 1º. CLT, art. 770.

«... Os atos processuais trabalhistas serão públicos, salvo se o contrário determinar o interesse social (CLT, art. 770). E, a motivação de interesse social, o que alude o texto consolidado seria todo aquele que possa causar qualquer dano à sociedade, evitando-se o uso indiscriminado de informações processuais. Neste sentido, bem observou em seu parecer a douto representante do Ministério Público do Trabalho (fl. 23), «in verbis: «Em casos análogos, não foi por outro motivo que o C. TST acabou com a publicidade ampla e irrestrita de informações processuais e cadastro de ações trabalhistas, uma vez que estavam sendo mal utilizadas para a formação de «listas negras em prejuízo aos próprios reclamantes. Também a jurisprudência assim tem entendido: «I - O direito de certidão há de ser interpretado de modo a não colidir com outras garantias constitucionais. O acesso à intimidade dos negócios de terceiros, cujo conhecimento o Poder Público obteve por razão de ofício não é irrestrito, pena de violar-se, com o patrocínio do Estado, a garantia de intimidade e de privacidade. (...). (TRF, 4ª Região, REO 89.04.08179/RS, Rel. Juiz Teori A. Zavascki, 2ª Turma, decisão: 11/06/1992, TRRF, v. 10, pág. 214, DJU 2, de 19/08/1992, pág. 24708) - «in Constituição Federal Anotada de Uadi Lammêgo Bulos - ed. Saraiva - p.172. ... (Juiz Luiz Antônio Lazarim).... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.4800

106 - TRT15. Mandado de segurança. Reintegração no emprego. Estabilidade provisória. Decisão de Juiz do trabalho em liminar determinando aguardar provimento do Juízo Cível sem perspectiva de solução rápida. Abuso de poder por omissão. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXIX. Lei 1.533/51, art. 1º. CLT, art. 765.

«A decisão, em pedido liminar, de Autoridade Judiciária trabalhista que entende conveniente aguardar o resultado de ação ainda em trâmite perante a Justiça Comum, e sem perspectivas de solução rápida, tipifica ato omissivo e de abuso de poder, porque deixa de prestar a necessária jurisdição no momento certo, por mais paradoxal que possa parecer. Mandado de Segurança que merece ser concedido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.6700

107 - TRT15. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Critério indenizatório. Dor-permanente. Gozo-permanente. Indenização fixada em R$ 65.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.

«O acidente do trabalho que ocasiona mutilação no trabalhador, obriga a empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, em conseqüência de sua negligência. A composição dessa indenização é complexa. Diante disso, a dor-permanente, causada pela mutilação, deve ser compensada com a sensação de gozo-permanente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.7100

108 - TRT15. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Rescisão indireta. Resolução do contrato de trabalho por justa causa do empregador. Indenização por dano moral. Cabimento. CLT, art. 483. CF/88, art. 5º, V e X.

«O assédio moral, como forma de degradação deliberada das condições de trabalho por parte do empregador em relação ao obreiro, consubstanciado em atos e atitudes negativas ocasionando prejuízos emocionais para o trabalhador, face à exposição ao ridículo, humilhação e descrédito em relação aos demais trabalhadores, constitui ofensa à dignidade da pessoa humana e quebra do caráter sinalagmático do Contrato de Trabalho. Autorizando, por conseguinte, a resolução da relação empregatícia por justa causa do empregador, ensejando inclusive, indenização por dano moral.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.6600

109 - TRT15. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Competência. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Reconhecimento em segunda instância. Desnecessidade de volta dos autos a primeira instância. Existência de elementos para decisão. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114. CPC/1973, art. 515, § 3º.

«... Procede o inconformismo do reclamante quando sustenta a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de danos morais e estéticos decorrentes de acidente do trabalho, nos exatos termos do art. 114 da CF que reconhece que «compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores (...) e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho (...) Não é o caso, porém, de se determinar a baixa dos autos à Vara de Trabalho de origem, uma vez que há nos autos elementos suficientes para o conhecimento e julgamento da matéria, por este E. Tribunal Regional, nos exatos termos do § 3º do CPC/1973, art. 515. ... (Juiz Antônio Mazzuca).... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.7000

110 - TRT15. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Conceito e distinção. Considerações sobre o tema com referência à dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, prevalência do interesse social sobre o particular do lucro, função social da propriedade, primado do trabalho como elemento da ordem social, etc. CF/88, arts. 1º, III, IV, 5º, V, X e XXIII, 170, III e 193.

«... Logo, o cerne da controvérsia, devolvida em sede recursal, refere-se ao assédio moral, bem como, ao ônus probatório dos fatos alegados na peça exordial. Inicialmente importante destacar que, a Carta Magna, em seu art. 1º, elege como fundamento do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana (inc. III) e os valores sociais do trabalho (inc. IV), bem como, assegura a prevalência do interesse social sobre o mero interesse particular do lucro (CF/88, arts. 5º, XXIII e 170, III). Dispõe ainda, referido texto que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais (art. 193). Como se constata, o texto constitucional valorou sobremaneira a dignidade da pessoa humana, bem como enalteceu o valor social do trabalho e, nesse contexto consagrou a possibilidade de buscar indenização decorrente de dano moral, material ou à imagem (inc. V, art. 5º, CF/88). O dano moral, em apertada síntese, é aquele que atinge os direitos personalíssimos do indivíduo, ou seja, os bens de foro íntimo da pessoa (honra, liberdade, intimidade e imagem). Por sua vez, o assédio moral, inserido dentro do dano moral («lato sensu), segundo a melhor doutrina se conceitua como sendo: «.. a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, onde predomina condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização. (em artigo publicado pelo jurista Dr. Luiz Salvadorem 28/11/2002). ... (Juíza Mariane Khayat Fonseca do Nascimento).... ()

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