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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 9º

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Doc. VP 154.1415.6000.5300

31 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 7.689/1988, que instituiu contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, resultante da transformação em lei da Medida Provisória 22/1988. Lei 7.689/1988, art. 8º e Lei 7.689/1988, art. 9º.

«1. Não conhecimento, quanto ao art. 8º, dada a invalidade do dispositivo, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal, em processo de controle difuso (RE 146.733), e cujos efeitos foram suspensos pelo Senado Federal, por meio da Resolução 11/1995. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.7000

32 - TRT2. Greve. Transação. Conciliação. Acordo parcial. Pretendida qualificação do movimento. Abuso de direito. Conciliar significa resolver diretamente o conflito. Superação de qualquer defeito formal do movimento. Lei 7.783/89, art. 14. CF/88, art. 9º, § 1º e § 2º.

«Atendidos os objetivos fundamentais que determinaram o impasse: participação nos lucros/resultados para os trabalhadores, reassunção do trabalho para o empregador, o propósito de, mesmo assim, obter a adjetivação do movimento, reflete abuso de direito e de poder, com a reavivação do conflito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.2300

33 - TRT2. Sindicato. Contribuição confederativa. Abrangência. CF/88, art. 9º. CLT, art. 671.

«A mesma assembléia geral que fixa a contribuição confederativa, define os interesses coletivos a serem defendidos, até mesmo com a suspensão do trabalho (CF/88, art. 9º), autoriza, também, o sindicato a manter negociações e assinar a convenção. A assembléia, além do mais, é aberta a todos os integrantes da categoria, associados ou não como se conclui da leitura do § 2º do CLT, art. 671: «Para o fim de deliberar sobre o Acordo, a entidade sindical convocará assembléia geral dos diretamente interessados, sindicalizados ou não, nos termos do art. 612. A liberdade sindical não se presta para afastar a abrangência de trabalhadores e empregadores dos acordos, convenções e sentenças normativas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.0000

34 - TAPR. Tributário. ISS. Base de cálculo. Princípio da isonomia. Considerações sobre o tema. Decreto-lei 406/68, CF/88, art. 9º, §§ 1º e 3º. art. 150, II.

«... E, sob este aspecto, não obstante os respeitáveis argumentos deduzidos na r. sentença, o posicionamento adotado pela MMª Juíza não encontra respaldo na doutrina e na jurisprudência.
BERNARDO RIBEIRO DE MORAES, (ob. cit. pág. 512), ao tratar da base de cálculo do Imposto sobre Serviços, esclarece que, de acordo com o estabelecido no Decreto-lei 406/68 e no Decreto 834/69, caracterizam-se três situações:
«a) regra geral: a base de cálculo do ISS é o preço do serviço (art. 9º);
b) primeira exceção: a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, mas com dedução de parcelas (art. 9º, § 2º);
c) segunda exceção: a base de cálculo do ISS não é o preço do serviço, mas uma outra que esteja em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes (art. 9º, § 1º e 3º).
Aludindo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, à luz da Constituição promulgada em outubro de 1988, o tributarista KYOSHI HARADA adverte que «o perfil desse imposto em nada foi modificado pelo Sistema Tributário vigente (Sistema Tributário na Constituição de 1988, SP, Saraiva, 1991, pág. 68). ... ()

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