Carregando…

CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 9º

+ de 34 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 136.9464.9001.0100

21 - TJSP. Recurso. Embargos de declaração. Fins infringentes. Prequestionamento. Inadmissibilidade. Não merece acolhimento o recurso cujo objetivo é a modificação da decisão expressada no acórdão. Ausência de violação aos art. 131 e 333, I, do CPC/1973 e CF/88, art. 9º. Embargos rejeitados.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 126.5874.4000.1800

22 - TST. Greve. Recurso ordinário em dissídio coletivo de greve. Não abusividade do movimento paredista. Direito fundamental coletivo inscrito no CF/88, art. 9º. Lei 7.783/1989, arts. 3º e 4º.

«A Constituição reconhece a greve como um direito fundamental de caráter coletivo, resultante da autonomia privada coletiva inerente às sociedades democráticas. Não se considera abusivo o movimento paredista se observados os requisitos estabelecidos pela ordem jurídica para sua validade: tentativa de negociação; aprovação da respectiva assembleia de trabalhadores; aviso prévio à parte adversa. Embora se reconheça que o direito de greve se submete às condições estabelecidas pelos Lei 7.783/1989, art. 3º e Lei 7.783/1989, art. 4º, em casos concretos - revestidos de peculiaridades que demonstrem o justo exercício, pelos trabalhadores, da prerrogativa de pressionaram a classe patronal para obtenção de melhores condições de trabalho -, não se pode interpretar a Lei com rigor exagerado, compreendendo um preceito legal de forma isolada, sem integrá-lo ao sistema jurídico. A regulamentação do instituto da greve não pode traduzir um estreitamento ao direito de deflagração do movimento, sobretudo porque a Constituição Federal - que implementou o mais relevante avanço democrático no Direito Coletivo brasileiro -, em seu art. 9º, «caput, conferiu larga amplitude a esse direito: «É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Dessa forma, a aprovação por assembleia não pode - em situações especiais em que a greve foi realizada com razoabilidade, aprovação e adesão dos obreiros – exprimir uma formalidade intransponível a cercear o legítimo exercício do direito de greve. Dessa forma, a despeito da inexistência de prova escrita de assembleia-geral regular, se os elementos dos autos permitem a convicção de ter havido aprovação da greve pela parcela de empregados envolvidos, considera-se superado o requisito formal estabelecido pelo Lei 7.783/1989, art. 4º.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 115.1501.3000.0000

23 - STJ. Greve. Serviço público. Servidor público. Direito previsto na Carta Magna (CF/88, art. 9º). Irrelevância da ausência de lei específica reguladora (CF/88, art. 37, VII). Auditores fiscais da Receita Federal. Âmbito nacional. Competência do STJ afirmada pelo STF (MI 708 e MI 712). Incidência da lei de greve do setor privado (Lei 7.783/1989) . Observância de seus requisitos. Legitimidade da paralisação. Vedação de quaisquer sanções administrativas. Pedido procedente. Amplas considerações, sobre o tema, no voto dos ministros. Precedentes do STJ e STF. Decreto 1.480/1995 (Paralisação. Serviço público federal). Lei 7.783/1989, art. 7º, Lei 7.783/1989, art. 9º e Lei 7.783/1989, art. 11.

«1.O direito de greve no Serviço Público é assegurado na Carta Magna (CF/88, art. 9º) e o seu exercício não resulta obstado pela ausência da lei específica prevista no CF/88, art. 37, VII, incidindo na sua regulação, de modo excepcional e com as necessárias adaptações, a Lei de Greve do Setor Privado (Lei 7.783/1989) , conforme superiormente assentado pelo colendo STF (MI 708, Rel. Min. GILMAR MENDES e MI 712, Rel. Min. EROS GRAU). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 108.1513.7000.3900 LeaderCase

24 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 393/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Existência de penhora sobre o mesmo bem. Direito de preferência. Crédito tributário estadual e crédito de autarquia federal. Preferência do crédito tributário federal. Precedentes do STJ. Súmula 563/STF. CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 29, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 393/STJ - Questão referente à possibilidade ou não de, em concurso de credores, o crédito tributário de uma autarquia federal, in casu, o INSS, preferir os créditos da Fazenda Estadual, considerando-se a coexistência de execuções e penhoras, nos termos do CTN, art. 187, e Lei 6.830/1980, art. 29.
Tese jurídica firmada: - O crédito tributário de autarquia federal goza do direito de preferência em relação àquele de que seja titular a Fazenda Estadual, desde que a penhora recaia sobre o mesmo bem.
Anotações Nugep: - O crédito tributário de autarquia federal goza do direito de preferência em relação àquele de que seja titular a Fazenda Estadual, desde que coexistentes execuções e penhoras. A instauração do concurso de credores pressupõe pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem, por isso que apenas se discute a preferência quando há execução fiscal e recaia a penhora sobre o bem excutido em outra demanda executiva.
Súmula Originada do Tema: _ Súmula 497/STJ» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 107.7174.2000.4700

25 - STF. Servidor público. Constitucional. Administrativo. Direito de greve. Servidor em estágio probatório. Falta por mais de trinta dias. Demissão. Segurança concedida. CF/88, arts. 9º, 37, «caput e VI 41. Lei 7.783/1989 (Direito de greve).

«1. A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. 2. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas. 3. Recurso extraordinário a que se nega seguimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 12.5645.3000.1000

26 - STF. Mandado de injunção. Servidor público. Greve. Administrativo. Constitucional. Direito de greve dos servidores públicos civis. Regulamentação da lei de greve dos trabalhadores em geral (Lei 7.783/1989) . Fixação de parâmetros de controle judicial do exercício do direito de greve pelo legislador infraconstitucional. CF/88, arts. 5º, LXXI, 9º, «caput e § 1º, 37, VII e 142, § 3º, IV. Emenda Constitucional 19/1998. Lei 7.783/1989, arts. 9º e 11. Decreto 1.480/1995 (Serviço público federal. Paralisação).

«4.1. A disciplina do direito de greve para os trabalhadores em geral, quanto às «atividades essenciais, é especificamente delineada nos arts. 9º a 11 da Lei 7.783/1989. Na hipótese de aplicação dessa legislação geral ao caso específico do direito de greve dos servidores públicos, antes de tudo, afigura-se inegável o conflito existente entre as necessidades mínimas de legislação para o exercício do direito de greve dos servidores públicos civis (CF/88, art. 9º, «caput, c/c art. 37, VII), de um lado, e o direito a serviços públicos adequados e prestados de forma contínua a todos os cidadãos (CF/88, art. 9º, § 1º), de outro. Evidentemente, não se outorgaria ao legislador qualquer poder discricionário quanto à edição, ou não, da lei disciplinadora do direito de greve. O legislador poderia adotar um modelo mais ou menos rígido, mais ou menos restritivo do direito de greve no âmbito do serviço público, mas não poderia deixar de reconhecer direito previamente definido pelo texto da Constituição. Considerada a evolução jurisprudencial do tema perante o STF, em sede do mandado de injunção, não se pode atribuir amplamente ao legislador a última palavra acerca da concessão, ou não, do direito de greve dos servidores públicos civis, sob pena de se esvaziar direito fundamental positivado. Tal premissa, contudo, não impede que, futuramente, o legislador infraconstitucional confira novos contornos acerca da adequada configuração da disciplina desse direito constitucional. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 12.5645.3000.1500

27 - STF. Mandado de injunção. Servidor público. Greve. Administrativo. Constitucional. Direito de greve dos servidores públicos civis. Hipótese de omissão legislativa inconstitucional. Mora judicial, por diversas vezes, declarada pelo plenário do STF. Riscos de consolidação de típica omissão judicial quanto à matéria. A experiência do direito comparado. Legitimidade de adoção de alternativas normativas e institucionais de superação da situação de omissão. CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 9º, CF/88, art. 37, VII e CF/88, art. 142, § 3º, IV. Lei 7.783/1989. Emenda Constitucional 19/1998. Decreto 1.480/1995 (Serviço público federal. Paralisação).

«3.1. A permanência da situação de não-regulamentação do direito de greve dos servidores públicos civis contribui para a ampliação da regularidade das instituições de um Estado democrático de Direito (CF/88, art. 1º). Além de o tema envolver uma série de questões estratégicas e orçamentárias diretamente relacionadas aos serviços públicos, a ausência de parâmetros jurídicos de controle dos abusos cometidos na deflagração desse tipo específico de movimento grevista tem favorecido que o legítimo exercício de direitos constitucionais seja afastado por uma verdadeira «lei da selva. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 12.5645.3000.1600

28 - STF. Mandado de injunção. Servidor público. Greve. Administrativo. Constitucional. Direito de greve dos servidores públicos civis. Regulamentação da lei de greve dos trabalhadores em geral (Lei 7.783/1989) . Fixação de parâmetros de controle judicial do exercício do direito de greve pelo legislador infraconstitucional. CF/88, arts. 5º, LXXI, 9º, «caput e § 1º, 37, VII e 142, § 3º, IV. Emenda Constitucional 19/1998. Lei 7.783/1989, arts. 9º e 11. Decreto 1.480/1995 (Serviço público federal. Paralisação).

«4.1. A disciplina do direito de greve para os trabalhadores em geral, quanto às «atividades essenciais, é especificamente delineada nos arts. 9º a 11 da Lei 7.783/1989. Na hipótese de aplicação dessa legislação geral ao caso específico do direito de greve dos servidores públicos, antes de tudo, afigura-se inegável o conflito existente entre as necessidades mínimas de legislação para o exercício do direito de greve dos servidores públicos civis (CF/88, art. 9º, «caput, c/c CF/88, art. 37, VII), de um lado, e o direito a serviços públicos adequados e prestados de forma contínua a todos os cidadãos (CF/88, art. 9º, § 1º), de outro. Evidentemente, não se outorgaria ao legislador qualquer poder discricionário quanto à edição, ou não, da lei disciplinadora do direito de greve. O legislador poderia adotar um modelo mais ou menos rígido, mais ou menos restritivo do direito de greve no âmbito do serviço público, mas não poderia deixar de reconhecer direito previamente definido pelo texto da Constituição. Considerada a evolução jurisprudencial do tema perante o STF, em sede do mandado de injunção, não se pode atribuir amplamente ao legislador a última palavra acerca da concessão, ou não, do direito de greve dos servidores públicos civis, sob pena de se esvaziar direito fundamental positivado. Tal premissa, contudo, não impede que, futuramente, o legislador infraconstitucional confira novos contornos acerca da adequada configuração da disciplina desse direito constitucional. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 12.5645.3000.2000

29 - STF. Mandado de injunção. Administrativo. Constitucional. Servidor público. Concessão de efetividade à norma veiculada pelo CF/88, art. 37, VII (direito de greve). Greve dos trabalhadores em geral [CF/88, art. 9º]. Aplicação da Lei 7.783/1989 à greve no serviço público até que sobrevenha lei regulamentadora. Parâmetros concernentes ao exercício do direito de greve pelos servidores públicos definidos pelo STF. Continuidade do serviço público. Greve no serviço público. Alteração de entendimento anterior quanto à substância do mandado de injunção. Prevalência do interesse social. Insubsistência do argumento segundo o qual dar-se-ia ofensa à independência e harmonia entre os poderes [CF/88, art. 2º] e à separação dos poderes [CF/88, art. 60, § 4º, III]. Incumbe ao Poder Judiciário produzir a norma suficiente para tornar viável o exercício do direito de greve dos servidores públicos, consagrado no CF/88, art. 37, VII. CF/88, arts. 1º, 2º, 5º, XXXIII, XXXV, LXVIII, LXXI, LXXVI, § 1º, 6º, § 1º, 9º, «caput, 14, I, III, 37, VI, VII, 42, § 5º, 48, 60, § 4º, III, 61, § 1º, II, «c, 93, IX, 102, I, «q, 103, § 2º, 114, I, 169 e 208. ADCT da CF/88, art. 8º. Emenda Constitucional 07/1977. Emenda Constitucional 19/1998. Emenda Constitucional 45/2004. CPC/1973, art. 264. Lei 7.701/1988, arts. 2º, I, «a e 6º. Lei 7.783/1989, arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, parágrafo único, 12, 14, 15, 16 e 17. Decreto 591/1992. Decreto 1.480/1995 (Serviço público federal. Paralisação).

«2. A Constituição do Brasil reconhece expressamente possam os servidores públicos civis exercer o direito de greve – art. 37, VII. A Lei 7.783/1989 dispõe sobre o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral, afirmado pelo CF/88, art. 9º. Ato normativo de início inaplicável aos servidores públicos civis. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 12.5645.3000.1400

30 - STF. Servidor público. Greve. Mandado de injunção. Direito de greve dos servidores públicos civis na jurisprudência do STF. Lei 7.783/1989. CF/88, art. 5º, LXXI, CF/88, art. 9º, CF/88, art. 37, VII e CF/88, art. 142, § 3º, IV. Decreto 1.480/1995 (Serviço público federal. Paralisação).

«2.1. O tema da existência, ou não, de omissão legislativa quanto à definição das possibilidades, condições e limites para o exercício do direito de greve por servidores públicos civis já foi, por diversas vezes, apreciado pelo STF. Em todas as oportunidades, esta Corte firmou o entendimento de que o objeto do mandado de injunção cingir-se-ia à declaração da existência, ou não, de mora legislativa para a edição de norma regulamentadora específica. Precedentes: MI Acórdão/STF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 22/11/1996; MI 4Acórdão/STF, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 02/08/2002; e MI 485, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 23/08/2002. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa