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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 31

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Doc. VP 165.3203.2008.8600

31 - TJSP. Mandado de segurança. Impetração. «Mandamus impetrado por Câmara Municipal contra prefeito local. Obtenção de resposta satisfatória a questionamento formulado anteriormente pela casa legislativa, onde a resposta ofertada foi considerada como omissa e insuficiente pela impetrante. Possibilidade. «Writ que busca assegurar a eficiência e efetividade do exercício do direito/dever garantido ao órgão legislativo municipal pela legislação local, de fiscalização e controle da administração pública municipal. CF/88, art. 31. Interesse processual presente bem como a adequação do rito processual eleito. Inaplicabilidade, entretanto, do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 515, § 3º pois não estabelecido o regular contraditório em primeira instância. Indeferimento da inicial afastado, determinado o retorno dos autos ao Juízo «a quo, para seu regular processamento. Recurso provido para esse fim.

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Doc. VP 103.1674.7540.0700

32 - TJRJ. Mandado de segurança. Impetração pela Câmara de Vereadores. Objetivação para concessão de ordem para que o Chefe do Poder Executivo Municipal respondesse aos ofícios encaminhados pelo Legislativo, prestando as informações solicitadas pelo Parlamento municipal. Direito líquido e certo que deriva do CF/88, art. 31, simetricamente corroborado pelo art. 74, XIV, da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda. CF/88, art. 5º, XXXIII. Lei 1.533/51, art. 1º.

«A arquitetura institucional do Estado Democrático de Direito, inspirada na doutrina da tripartição dos poderes, pressupõe que, embora independentes, os Poderes devam prestar contas uns aos outros, e encontrem limites uns nos outros, engendrando o mecanismo a que a teoria política e a doutrina constitucionalista denominaram «sistema de freios e contrapesos («checks and balances, na expressão norte-americana). Nesse sentido, a fiscalização dos atos do Executivo é, por excelência, função precípua do Poder Legislativo, confundindo-se com seu próprio desiderato e razão-de-ser. Se, por força de comando constitucional inserto no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais, «todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações ... de interesse coletivo ou geral, desde que não sigilosas (CF/88, art. 5º, XXXIII), com tanto mais razão se deve reconhecer ao Poder Legislativo local, na qualidade de representante do Povo, o direito líquido e certo à obtenção dessas informações. Concessão da segurança.... ()

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Doc. VP 103.1674.7519.1000 LeaderCase

33 - STF. Recurso extraordinãrio. Repercussão geral. Constitucional. Município. Natureza jurídica do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas Estadual - TCE. Existência de repercussão geral. Lei 8.038/90, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, arts. 31 e § 1º e 102, § 3º.

«Questão relevante do ponto de vista político-jurídico que ultrapassa o interesse subjetivo da causa.... ()

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Doc. VP 157.1184.8000.2900

34 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade da competência da assembléia legislativa para julgar as contas do Tribunal de Contas do estado.

«- Reveste-se de plena legitimidade constitucional a norma inscrita na Carta Política do Estado-membro que atribui, à Assembléia Legislativa, competência para efetuar, em sede de fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial, o controle externo das contas do respectivo Tribunal de Contas. Doutrina. Precedentes. - O Tribunal de Contas está obrigado, por expressa determinação constitucional (CF/88, art. 71, § 4º), aplicável ao plano local (CF/88, art. 75), a encaminhar, ao Poder Legislativo a que se acha institucionalmente vinculado, tanto relatórios trimestrais quanto anuais de suas próprias atividades, pois tais relatórios, além de permitirem o exame parlamentar do desempenho, pela Corte de Contas, de suas atribuições fiscalizadoras, também se destinam a expor, ao Legislativo, a situação das finanças públicas administradas pelos órgãos e entidades governamentais, em ordem a conferir um grau de maior eficácia ao exercício, pela instituição parlamentar, do seu poder de controle externo. Precedente. MUNICÍPIOS E TRIBUNAIS DE CONTAS. - A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF/88, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI - ADI 445/DF, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF/88, art. 31, § 1º). - Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios - embora qualificados como órgãos estaduais (CF/88, art. 31, § 1º) - atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. - A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF/88, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembléia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF/88, art. 71, II, c/c o art. 75).... ()

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Doc. VP 103.1674.7431.3600

35 - STJ. Administrativo. Vereador. Informações sobre as atividades do Município requeridas de forma isolada. Não-atendimento pelo chefe do executivo. Mandado de segurança. Alegado direito à obtenção. Segurança denegada. CF/88, art. 31.

«Não há como reconhecer qualquer ilegalidade no ato da autoridade apontada como coatora em deixar de prestar as informações requeridas de modo individual por vereador. Nessa linha, é o ensinamento sempre contemporâneo do saudoso mestre Hely Lopes Meirelles, ao dissertar que, «no nosso sistema municipal, ao vereador não cabe administrar diretamente os interesses e bens do Município, mas indiretamente, votando leis e demais proposições ou apontando providências e fatos ao prefeito, através de indicações, para a solução administrativa conveniente. Tratando-se de interesses locais não há limitações à ação do vereador, desde que atue por intermédio da Câmara e na forma regimental. Adverte o ilustre administrativista, com a mesma ênfase, que «o vereador não age individualmente, senão para propor medidas à Câmara a que pertence, não lhe competindo o trato direto com o Executivo ou com qualquer autoridade local, estadual ou federal acerca de assuntos oficiais do Município. Toda medida ou providência desejada pelo vereador, no desempenho de suas funções, deverá ser conhecida e deliberada pela Câmara, que, aprovando-a, se dirigirá oficialmente, por seu representante a quem de direito, solicitando o que deseja o edil («Direito Municipal Brasileiro, 13ª ed, São Paulo: Ed. Malheiros, p. 596, 2003). Mais a mais, bem se sabe que a fiscalização do Município é exercida, também, pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo (CF/88, art. 31). Sabem-no todos, também, que o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal como órgão colegiado integrado por vereadores e a representação é conferida ao Presidente. Recurso ordinário em mandado de segurança improvido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7409.2600

36 - TJMG. Ação popular. Município. Publicidade. Simbologia evocadora e comemorativa de data importante e enaltecedora de cidade. Utilização por Prefeito. Promoção pessoal. Não configuração. Ressarcimento ao erário. Inoportunidade. CF/88, arts. 31, § 1º e 37, § 1º. Lei 4.717/65, art. 1º.

«O uso, por Prefeito, de simbologia evocadora e comemorativa de data importante de seu município, como, «exempli gratia, o seu sesquicentenário, não constitui publicidade irregular, nem representa emprego indevido de verba pública. Também não caracteriza publicidade irregular o uso de símbolos enaltecedores da própria cidade. Símbolos, nomes ou imagens utilizados por administrador público na publicidade de atos, programas, obras, serviços ou campanhas só caracterizam violação do § 1º do CF/88, art. 31 quando evidenciadores de promoção pessoal. Se a ilegalidade dos atos administrativos impugnados e sua lesividade ao erário não foram demonstradas «salienter tantum, inviável é a condenação do agente político ao ressarcimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.5600

37 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Cartório judicial. Privatização. Lei 9.880/93. Redação decorrente da Lei 10.544/95-RS. Inconstitucionalidade. Alcance da declaração. ADCT da CF/88, art. 31.

«O conflito frontal da Lei do Estado com a Constituição Federal (art. 31 do ADCT/88) implicou o afastamento total e retroativo, à data do surgimento de eficácia, do ato.... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.0500

38 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Estadual 9.880/93-RS, art. 9º com a redação dada pela Lei Estadual 10.544/95. Privatização de cartórios judiciais. Inconstitucionalidade declarada. ADCT da CF/88, art. 31.

«O dispositivo legal em questão, ao admitir a reversão do sistema estatizado para o privatizado de custas em cartórios judiciais, contraria o modelo fixado nas disposições transitórias da Carta da República, que define como estatais as serventias do foro judicial, respeitados os direitos dos titulares.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.2800

39 - STJ. Administrativo. Ex-Prefeito. Rejeição das contas públicas pela Câmara Municipal. Parecer do Tribunal de Contas da União. Apreciação do Judiciário. Cabimento. Precedentes do STJ. Lei Complementar 64/90, art. 1º, I «g. CF/88, art. 31, § 2º.

«O ato de rejeição das contas de Ex-Prefeito, pela Câmara de Vereadores, com apoio em parecer Técnico dos Tribunais de Contas, é de natureza administrativa e, como tal, sujeito à apreciação do Judiciário como ocorre com os atos administrativos em geral, seja quanto aos seus aspectos formais, seja no tocante à procedência da sua motivação (REsp. 80.419/MG). Recurso conhecido e provido, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, que dará prosseguimento ao julgamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.6600

40 - STJ. Mandado de segurança. Servidor público. Serventia judicial oficializada. Incorporação aos vencimentos de custas e emolumentos. Direito adquirido. Servidores que estavam no exercício das funções em 05/10/88. ADCT da CF/88, art. 31. CF/88, art. 236.

«Após a promulgação da CF/88, não há participação de serventuários de cartórios em custas e emolumentos, respeitados os direitos dos titulares das escrivanias que estavam no exercício de suas funções em 05/10/88, os quais foram beneficiados pelo art. 31 do ADCT.... ()

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