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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 78

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Doc. VP 165.2891.8010.1300

11 - TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Parcelamento. ICMS. PPI. Mandado de segurança. Precatório judicial. Pretensão à quitação de parcela do PPI do ICMS com dação em pagamento dos créditos de precatórios, obtidos por cessão de crédito, para pagamento de parcelas do PPI do ICMS. Impossibilidade. CTN, art. 162. Crédito de natureza alimentar, não submetido ao pagamento em parcelas anuais. Inaplicabilidade do CF/88, art. 78, § 2º, do ADCT de 1988. Segurança denegada. Recurso improvido.

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Doc. VP 146.6954.1000.5600

12 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso ordinário em mandado de segurança. Alegada natureza preventiva. ICMS. Prestação anual de precatório vencida e não paga. Compensação. ADCT da CF/88, art. 78, § 2º. Decreto estadual 5.154/2001.

«1. A natureza preventiva do mandado de segurança decorre da constatação da incidência da norma jurídica, uma vez ocorrente seu suporte fático, sendo o direito ameaçado por ato coator iminente. ... ()

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Doc. VP 154.0775.0000.1900 LeaderCase

13 - STF. Família. Recurso extraordinário. Precatório. Natureza alimentar. Alimentos. Repercussão geral reconhecida. Tema 111/STF. ADCT/CF/88, art. 78, § 2º. Compensação de precatórios com débitos tributários. Repercussão geral reconhecida. CTN, art. 170. CF/88, art. 100. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Julgamento da repercussão substituída para o RE 970343).

«Tema 111/STF - Aplicabilidade imediata do ADCT/88, art. 78, § 2º para fins de compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute a aplicabilidade imediata, ou não, do ADCT/88, art. 78, § 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e a possibilidade, ou não, à luz desse dispositivo, de compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.7000

14 - TJRJ. Mandado de segurança. Desapropriação. Decisão que sustou seqüestro e deferiu parcelamento de débito expropriatório. Direito líquido e certo. Inexistência. ADCT da CF/88, art. 78, «caput e § 4º. CF/88, art. 100, § 2º

«O parcelamento impugnado tem previsão expressa no art. 78, «caput, do ADCT, cumprindo ressaltar que a decisão que o deferiu, proferida em 23/12/2005, cuja cópia se encontra a fls. 61, determinou o imediato pagamento das parcelas referentes aos anos de 2003 e 2004, não havendo, portanto, qualquer irregularidade. Assim, sanada a mora referente ao compreendido biênio, como comprovou o Município de Duque de Caxias, não subsiste direito líquido e certo ao recebimento imediato do valor integral do débito, mormente que o parcelamento é faculdade do Poder Público devedor. Por sua vez, o seqüestro, previsto no CF/88, art. 100, § 2º, e art. 78, § 4º, do ADCT, é uma contrapartida ao credor do montante parcelado, reservando-se às hipóteses em que houver vencido o prazo, omissão no orçamento ou preterição ao direito de precedência, como, aliás, havia sido determinado, antes da apresentação do plano de liquidação de precatórios de 2005 e do requerimento de parcelamento, que sanaram qualquer vício no pagamento. O Impetrante não logrou êxito em demonstrar os requisitos do art. 78, § 3º, do ADCT, que reduz o prazo de parcelamento para dois anos, somente quando se tratar de precatório judicial oriundo de desapropriação de único imóvel do credor à época da imissão na posse. Indispensável a prova pré­constituída do direito e, no caso, em que pese a lamentável situação da Inventariante, que padece de problemas de saúde enquanto aguarda o recebimento de seu crédito, não foi comprovada ilegalidade alguma na determinação que sustou o seqüestro e deferiu o parcelamento, posto que amparada pela Constituição. Outrossim, a concessão da segurança, no caso, subverteria a ordem de pagamentos, ferindo frontalmente o princípio da igualdade que é corolário do sistema de precatórios, podendo criar preferência odiosa, em detrimento de outros credores que também passem por dificuldades financeiras. Denegação da segurança.... ()

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Doc. VP 103.1674.7480.5500

15 - STF. Honorários advocatícios. Precatório. Alimentos. Crédito de natureza alimentícia. Execução contra a Fazenda Pública. Emenda Constitucional 30/2000. CF/88, art. 100, § 1º-A. Exegese. Definição não exaustiva. Precedentes do STF. ADCT da CF/88, art. 78. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23.

«A definição contida no § 1-A do CF/88, art. 100, de crédito de natureza alimentícia, não é exaustiva. Honorários advocatícios. Natureza. Execução contra a fazenda. Conforme o disposto nos Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23, os honorários advocatícios incluídos na condenação pertencem ao advogado, consubstanciando prestação alimentícia cuja satisfação pela Fazenda ocorre via precatório, observada ordem especial restrita aos créditos de natureza alimentícia, ficando afastado o parcelamento previsto no art. 78 do ADCT/88, presente a Emenda Constitucional 30/2000. Precedentes: Rec. Est. 146.318 -0/SP, 2ª T. rel.: Min. Carlos Velloso, com acórdão publicado no DJ de 04/04/97, e Rec. Ext. 170.220-6/SP, Segunda Turma, por mim relatado, com acórdão publicado no DJ de 07/08/98.... ()

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Doc. VP 12.4185.8000.0200

16 - STF. Precatório. Constitucional. Alimentos. Crédito de natureza alimentícia. Precedentes do STF. CF/88, art. 100, § 1º-A. ADCT da CF/88, art. 78. Emenda Constitucional 30/2000. Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20.

«A definição contida no § 1-A do CF/88, art. 100, de crédito de natureza alimentícia, não é exaustiva.... ()

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Doc. VP 12.4185.8000.0300

17 - STF. Precatório. Constitucional. Advogado. Honorários advocatícios. Natureza. Execução contra a Fazenda Pública. Precedentes do STF. CF/88, art. 100, § 1º-A. ADCT da CF/88, art. 78. Emenda Constitucional 30/2000. Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20.

«Conforme o disposto nos Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23, os honorários advocatícios incluídos na condenação pertencem ao advogado, consubstanciando prestação alimentícia cuja satisfação pela Fazenda ocorre via precatório, observada ordem especial restrita aos créditos de natureza alimentícia, ficando afastado o parcelamento previsto no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, presente a Emenda Constitucional 30/2000. Precedentes: RE 146.318-0/SP, 2ª T. Rel.: Min. Carlos Velloso, com acórdão publicado no DJ de 04/04/1997, e RE 170.220-6/SP, Segunda Turma, por mim relatado, com acórdão publicado no DJ de 07/08/1998.... ()

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Doc. VP 103.1674.7462.8600

18 - STF. Recurso extraordinário. Medida cautelar. Ação cautelar. Seqüestro de rendas públicas. Atribuição de efeito suspensivo ao extraordinário. Referendo. CPC/1973, art. 541. ADCT da CF/88, art. 78, § 4º.

«Referendada decisão monocrática que liminarmente atribuiu efeito suspensivo a recurso extraordinário admitido pelo Tribunal «a quo. Presentes os requisitos do «periculum in mora e do «fumus boni juris, tendo em conta a iminência de seqüestro de rendas públicas e a plausibilidade da tese recursal. (...) Sem querer prejulgar o recurso extraordinário em questão, entendo que basta a existência de precedente desta Corte em sentido contrário ao entendimento do Tribunal de Justiça ora atacado para se concluir que o presente pedido de efeito suspensivo está revestido de plausibilidade a justificar a concessão da liminar. Refiro-me ao RE 281.208-AgR, de relatoria da ministra Ellen Gracie (Primeira Turma, DJ 26.04.2002), nos termos de cuja ementa, «o julgamento do pedido de seqüestro do montante correspondente para satisfação do precatório, formulado perante Presidente do Tribunal de Justiça, possui natureza administrativa. ... (Min. Joaquim Barbosa).... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.6100

19 - STJ. Honorários advocatícios. Precatório. Liquidação em 10 anos (ADCT da CF/88, art. 78). Inaplicabilidade. Peculiaridades da hipótese. Considerações da Minª Denise Arruda sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. Lei 8.906/94, art. 23. CF/88, art. 100, «caput.

«... 3. Quanto ao segundo fundamento, de que o débito se insere nas exceções previstas no art. 78 do ADCT, têm razão os recorrentes. Nessa hipótese, há efetivamente peculiaridade que, de qualquer modo, ampara os impetrantes. ... ()

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Doc. VP 127.4300.9000.3400

20 - STF. Recurso Extraordinário. Precatório. Juros de mora. Inclusão no orçamento das entidades de direito público. Apresentação até 1º de julho, data em que terão seus valores atualizados. Prazo constitucional de pagamento até o final do exercício seguinte. 5. Descaracterização da mora, quando não há atraso na satisfação dos débitos. Recurso extraordinário provido. CF/88, arts. 5º, XXVIII, 100, §§ 1º, 1º-A, 2º, 3º, 4º e 5º. ADCT da CF/88, art. 33 e CF/88, art. 78. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 30/2000. Emenda Constitucional 37/2000.

«... Efetivamente, o próprio texto constitucional determinava o prazo para pagamento do precatório, qual seja, até o final do exercício seguinte. Assim, somente no caso de seu descumprimento poder-se-ia falar em mora e, em consequência, nos juros a ela relativos, como penalidade pelo atraso no pagamento. Assim, o entendimento que se firmou no julgamento do RE 305.186/SP, 1ª Turma, sessão de 17/09/2002, rel. Min. Ilmar Galvão, foi o de que «não são devidos juros moratórios no período compreendido entre a data de expedição e a data do efetivo pagamento de precatório judicial, no prazo constitucionalmente estabelecido, à vista da não-caracterização, na espécie, de inadimplemento por parte do Poder Público. É relevante notar que a Emenda 30/2000 deu nova redação ao § 1º do art. 100, e tornou mais clara a não-incidência de juros moratórios, ao dispor, de forma expressa, que os valores serão atualizados monetariamente até o pagamento, no final do exercício, não se falando em expedição de precatório complementar. Assim, conheço do recurso extraordinário e dou-lhe provimento. ... (Min. Gilmar Mendes).... ()

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