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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 84

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Doc. VP 141.1930.5004.0700

171 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Execução penal. Comutação da pena (Decreto 7.648/2011) . Indeferimento, pelo juízo das execuções, com base na prática de falta grave, fora do interstício previsto no Decreto presidencial. Manutenção do indeferimento, pelo acórdão, com fundamento na gravidade do delito, na longa pena a cumprir, na consequente personalidade deformada do paciente e na prática de faltas graves, anteriormente ao período de 12 meses que antecedeu a publicação do Decreto 7.648, de 21/12/2011. Alegação de falta de fundamentação idônea para o indeferimento do benefício. Habeas corpus não conhecido. Constrangimento ilegal evidenciado. Existência de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recursos ordinários, tampouco de recursos extraordinário e especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 141.1870.7005.8700

172 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Falta disciplinar de natureza grave. Determinação de interrupção do prazo, para fins de benefícios da execução. Inexistência de ressalva quanto ao livramento condicional, comutação e indulto. Impossibilidade. A falta grave importa interrupção do prazo, para obtenção de progressão de regime. Entendimento pacificado na Terceira Seção do STJ. Existência de manifesta ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 140.8363.8006.4900

173 - STJ. Processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Agravo que atacou, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inaplicabilidade da Súmula 182/STJ. Dissídio jurisprudencial demonstrado. Precedente do STJ. Divergência notória. Execução penal. Prática de falta grave. Interrupção do lapso temporal, para fins de progressão de regime. Possibilidade. Uniformização da jurisprudência, pela Terceira Seção do STJ. Perda total dos dias remidos. Advento da Lei 12.433, de 29 de junho de 2011. Limitação a 1/3 (um terço) da perda dos dias remidos. Lei posterior mais benéfica. Retroação. Agravo regimental improvido. Concessão de habeas corpus, de ofício.

«I. Não incide a Súmula 182/STJ na hipótese em que o recorrente infirma os fundamentos da decisão impugnada. ... ()

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Doc. VP 140.8363.8006.8200

174 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Falta disciplinar de natureza grave. Determinação de interrupção do prazo, para fins de benefícios. Inexistência de ressalva quanto ao livramento condicional, comutação e indulto. Impossibilidade. A falta grave importa interrupção do prazo para obtenção de progressão de regime. Entendimento pacificado na Terceira Seção do STJ. Existência de manifesta ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 140.8363.8006.8700

175 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Falta disciplinar de natureza grave. Interrupção do prazo para fins de todos os benefícios da execução. Impossibilidade. A falta grave importa interrupção do lapso temporal para obtenção de progressão de regime. Entendimento pacificado na Terceira Seção do STJ. Livramento condicional. Súmula 441/STJ. Indulto. Comutação de penas. Existência de manifesta ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 140.4045.7002.0300

176 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Falta disciplinar de natureza grave. Determinação de interrupção do prazo, para fins de benefícios da execução. Inexistência de ressalva quanto ao livramento condicional, comutação e indulto. Impossibilidade. A falta grave importa interrupção do prazo para obtenção de progressão de regime. Entendimento pacificado na Terceira Seção do STJ. Existência de manifesta ilegalidade. Perda dos dias remidos. Patamar máximo (1/3). Fundamento idôneo. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 141.1961.8000.2600

177 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Constitucional. Tóxicos. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Incidência da causa de diminuição do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Crime hediondo. Indulto. Impossibilidade. Constrangimento ilegal. Inocorrência.

«1. Consoante entendimento firmado pelos Tribunais Superiores, não obstante a graça individual e o indulto coletivo sejam modalidades do poder de graça do Presidente da República (CF/88, art. 84, XII), a concessão desses benefícios está limitada à restrição contida na CF/88, art. 5º, XLIII. ... ()

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Doc. VP 134.1624.9002.4600

178 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Execução penal. Comutação. Decreto presidencial 7.648/2011. Imposição de requisito não previsto. Constrangimento ilegal. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Atento a essa evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a adotar decisões no sentido de não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 134.1624.9002.5200

179 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Execução penal. Comutação de pena. Decreto presidencial 7.420/2010. Imposição de requisitos não previstos. Constrangimento ilegal. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial, no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 156.1833.6000.2700

180 - STF. Reclamação. Petição avulsa em extradição. Pedido de relaxamento de prisão. Negativa, pelo presidente da república, de entrega do extraditando ao país requerente. Fundamento em cláusula do tratado que permite a recusa à extradição por crimes políticos. Decisão prévia do supremo tribunal federal conferindo ao presidente da república a prerrogativa de decidir pela remessa do extraditando, observados os termos do tratado, mediante ato vinculado. Preliminar de não cabimento da reclamação ante a insindicabilidade do ato do Presidente da República. Procedência. Ato de soberania nacional, exercida, plano internacional, pelo chefe de estado. CF/88, arts. 1º, 4º, I, e 84, VII. Ato de entrega do extraditando inserido competência indeclinável do Presidente da República. Lide entre estado brasileiro e estado estrangeiro. Incompetência do STF. Descumprimento do tratado, acaso existente, que deve ser apreciado pelo tribunal internacional de Haia. Papel do pretório excelso processo de extradição. Sistema «belga ou da «contenciosidade limitada. Limitação cognitiva processo de extradição. Análise restrita apenas aos elementos formais. Decisão do supremo tribunal federal que somente vincula o presidente da república em caso de indeferimento da extradição. Ausência de executoriedade de eventual decisão que imponha ao chefe de estado o dever de extraditar. Princípio da separação dos poderes (CF/88, art. 2º). Extradição como ato de soberania. Identificação do crime como político traduzida em ato igualmente político. Interpretação da cláusula do diploma internacional que permite a negativa de extradição “se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição”. Capacidade institucional atribuída ao chefe de estado para proceder à valoração da cláusula permissiva do diploma internacional. Vedação à intervenção do judiciário política externa brasileira. CF/88, art. 84, VII. Alegada vinculação do presidente ao tratado. Graus de vinculação à juridicidade. Extradição como ato político-administrativo vinculado a conceitos jurídicos indeterminados. Non-refoulement. Respeito ao direito dos refugiados. Limitação humanística ao cumprimento do tratado de extradição (artigo III, 1, f). Independência nacional (CF/88, art. 4º, I). Relação jurídica de direito internacional, não interno. Consequências jurídicas do descumprimento que se restringem ao âmbito internacional. Doutrina. Precedentes. Reclamação não conhecida. Manutenção da decisão do Presidente da República. Deferimento do pedido de soltura do extraditando.

«1. Questão de Ordem Extradição 1.085: «A decisão de deferimento da extradição não vincula o Presidente da República, nos termos dos votos proferidos pelos Senhores Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Marco Aurélio e Eros Grau. Do voto do Min. Eros Grau extrai-se que «O conceito de ato vinculado que o relator tomou como premissa (...) é, entanto, excessivamente rigoroso. (...) o conceito que se adotou de ato vinculado, excessivamente rigoroso, exclui qualquer possibilidade de interpretação/aplicação, pelo Poder Executivo, da noção de fundado temor de perseguição. ... ()

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