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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 124

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Doc. VP 12.7801.6000.0000

21 - STJ. Competência. Conflito de competência. Justiça Militar e Justiça Federal. Crime de corrupção ativa praticado por civil em detrimento da Justiça Militar. Crime comum. Julgamento pela da Justiça Militar. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. CPM, art. 9º, III, «b. CF/88, art. 124.

«... A questão aqui cinge-se a definir se a conduta imputada a civil – oferecer vantagem indevida a servidor da Justiça Militar da União, a fim de que deixasse de praticar ato de ofício (citação) – caracteriza crime militar para fins de competência da Justiça castrense. ... ()

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Doc. VP 12.7310.0000.0400

22 - STJ. Competência. Conflito de competência. Justiça Militar e Justiça Federal. Crime de corrupção ativa praticado por civil em detrimento da Justiça Militar. Crime comum. Julgamento pela da Justiça Militar. CPM, art. 9º, III, «b. CF/88, art. 124.

«1. Para a hipótese colacionada na parte final do CPM, art. 9º, III, «b, é dispensável a coexistência de dois pressupostos para o crime militar, a saber, que o delito seja praticado contra militar em atividade ou contra funcionário da Justiça Militar (no exercício da função) e em local sujeito à administração militar. ... ()

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Doc. VP 103.6404.9000.0500

23 - STJ. Competência. Crime militar. Delito praticado por Policial Militar reformado. Injuria. Vítimas também policiais estaduais em função de natureza civil (policiamento de trânsito). Função policial de natureza civil. Ordem concedida. Julgamento pela Justiça Comum Estadual. CPM, arts. 9º e 216. CF/88, art. 124.

«1. A competência, na espécie, delito de injúria, é da Justiça Comum, porquanto o delito foi imputado a policial militar reformado, sujeito ativo, tendo como sujeito passivo dois policiais militares. Como não se trata de crime militar propriamente dito, quer pela qualidade do sujeito ativo, policial militar reformado - quer pela qualidade do sujeito passivo - dois policiais militares estaduais - em policiamento de trânsito, função de natureza civil, não há razão para declarar competente a Justiça Castrense. 2. Ordem concedida.... ()

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Doc. VP 107.7133.1000.0300

24 - TJRJ. Tortura. Competência. Sargento da Polícia Militar. Denúncia por prática de crime de tortura, em localidade rural do Norte deste Estado, quando exercia, em abril/1999, o comando do destacamento no citado distrito da municipalidade acima. Sentença que acolheu a pretensão punitiva; à luz do Lei 9.455/1997, art. 1º, I, «a, e II, e agravante do § 4º. Apelação da defesa técnica, arguindo preliminar de nulidade processual ex radice, por incompetência do Juízo Comum da citada Comarca. CF/88, art. 124. Decreto-lei 1.001/69 (CPM)

«A competência do Juízo Criminal de Bom Jesus é defluída da CF/88, art. 124, que atribui à Justiça Militar, da União e dos Estados por curial, competência no processo e julgamento dos crimes militares definidos em lei; sendo que o Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/69) não abarca, dentre as infrações que prevê o citado crime de tortura; este, aliás, de punição exigida pela Carta Magna de outubro/1988, atendendo ao clamor da cidadania pátria ao fim de regime autoritário; o que adveio pelo diploma normativo, aludido supra. Princípio da supremacia constitucional nacional, sobre normas outras, de quaisquer níveis regionais; adotado pelo Brasil, no exemplo histórico estadunidense, de separação dos poderes, desde a implantação da República.... ()

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Doc. VP 202.4844.3006.2800

25 - STJ. Processual penal militar. Habeas corpus. Competência. Serviço auxiliar voluntário. Soldado PM temporário. Polícia Militar do Estado de São Paulo. Lei 10.029/2000 e Lei Estadual 11.064/2002. Justiça Estadual Militar. Incompetência. Súmula 53/STJ. Precedente do STF. Ordem concedida.

«1 - Ao contrário do que sucede com a Justiça Militar da União, cujo âmbito de incidência, por expressa previsão constitucional - CF/88, art. 124, caput - , abrange também os civis, a competência da Justiça Militar Estadual abrange apenas os policiais e os bombeiros militares. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7521.6000

27 - STF. Competência. Justiça Militar da União. CPM, art. 9º. CF/88, art. 124.

«A QUESTÃO DA COMPETÊNCIA PENAL DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO E A NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA, PELOS O GÃOS JUDICIÁRIOS CASTRENSES, DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO JUIZ NATURAL. A competência penal da Justiça Militar da União não se limita, apenas, aos integrantes das Forças Armadas, nem se define, por isso mesmo, «ratione personae. É aferível, objetivamente, a partir da subsunção do comportamento do agente - qualquer agente, mesmo o civil, ainda que em tempo de paz - ao preceito primário incriminador consubstanciado nos tipos penais definidos em lei (o Código Penal Militar). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7521.6100

28 - STF. Competência. Justiça Militar da União. Princípio da Juiz natural. CF/88, art. 5º, LIII e CF/88, art. 124.

«O POSTULADO DO JUIZ NATURAL REPRESENTA GARANTIA CONSTITUCIONAL INDISPONÍVEL, ASSEGURADA A QUALQUER RÉU, EM SEDE DE PERSECUÇÃO PENAL, MESMO QUANDO INSTAURADA PERANTE A JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. É irrecusável, em nosso sistema de direito constitucional positivo - considerado o princípio do juiz natural -, que ninguém poderá ser privado de sua liberdade senão mediante julgamento pela autoridade judiciária competente. Nenhuma pessoa, em conseqüência, poderá ser subtraída ao seu juiz natural. A nova Constituição do Brasil, ao proclamar as liberdades públicas - que representam limitações expressivas aos poderes do Estado -, consagrou, de modo explícito, o postulado fundamental do juiz natural. O CF/88, art. 5º, LIII prescreve que «ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7516.8200

29 - STJ. Competência. Definição de crime militar. Critério. Especialidade. Justiça Militar Estadual e Justiça Militar Federal. Distinção. CF/88, art. 124 e CF/88, art. 125, § 4º.

«Para a verificação da ocorrência de crime militar deve-se atentar para o critério da especialidade, porquanto o Direito Penal Militar é especial em relação do Direito Penal Comum, esteja ele previsto no Código Penal, ou em lei extravagante. Dessa forma, plausível, em tese, a adequação típica das condutas no CPM. Em princípio, se os fatos descritos na denúncia se referem a condutas, em tese, praticadas por oficiais das Forças Armadas (dentre eles militares da ativa) contra o patrimônio militar, sob a administração militar, a avaliação criminal deve ficar a cargo da Justiça Castrense. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7501.8500

30 - STJ. Competência. Crime militar não caracterizado. Estupro e atentado violento ao pudor. Crimes praticados por Policial Militar fora do exercício de suas funções. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CPM, art. 9º, II, «c. CF/88, art. 124.

«A regra do CPM, art. 9º, II, «c estabelece que os crimes praticados por militar, contra civil, somente devem ser processados e julgados pela Justiça Especial quando o agente estiver «em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar. Não há falar em crime militar impróprio, «in casu, uma vez que o paciente, embora policial militar, não praticou o delito em serviço, tampouco, no exercício de suas funções.... ()

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