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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 124

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Doc. VP 103.1674.7332.3000

41 - STJ. Competência. Justiça Militar e Justiça Estadual Comum. Policial militar. Contravenção de disparo de arma de fogo. Delito não contemplado pela legislação militar. Competência da Justiça Comum. Precedentes do STJ. Lei 9.437/97, art. 10, § 1º, III. CF/88, art. 124.

«Compete à Justiça Comum processar e julgar a contravenção de disparo de arma de fogo, que o Código Penal Militar não define como crime, praticada por policial militar que não estava em serviço.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.0300

42 - TJMG. Competência. Tortura. Crime comum. Policial Militar. Competência da Justiça Comum e não da Justiça Militar. Lei 9.455/97. CF/88, art. 124.

«... Preliminarmente, sustenta a defesa que «o juízo comum não é competente para julgar o presente processo, eis que os apelantes foram acionados para intervirem numa briga, estando de serviço, agiram nos termos do CPM, art. 42, inciso III. Destarte, «admitindo hipoteticamente a ocorrência de delitos praticados pelos apelantes, quanto à vítima Edmilson, o delito seria o constante do CPM, art. 213, denominado 'maus tratos'. E quanto à vítima, seria o previsto no CPM, art. 216, injúria, também. Nos termos do CF/88, art. 124, «caput, «à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Os ilícitos «sub examine, inversamente do que aduz o digno defensor, não foram praticados em quaisquer das situações previstas no CP, art. 9º Militar, não havendo, portanto, que se falar em crimes militares de maus-tratos (art. 213) e injúria (art. 216). Ademais, o crime de tortura é comum, tipificado pela Lei 9.455/97. Como bem observou o ilustre representante do Parquet, «dizer que a competência é da Justiça Militar significa afirmar que a Lei 9.455/1997 não se aplica a Policiais Militares, quando todos sabemos que a sua criação se deu a partir de fatos ocorridos em Diadema-SP, quando maus policiais militares proporcionaram ao país um dos quadros mais horrendos da televisão brasileira. ... (Des. Sérgio Resende).... ()

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Doc. VP 103.1674.7161.9000

43 - STF. Competência. Crime militar. Concussão. Crime imputado a funcionário público municipal, agindo na qualidade de Secretário de Junta de Serviço Militar. Competência da Justiça Militar.

«O crime de concussão é previsto tanto no CP, art. 316, quanto no CPM, art. 305. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7097.2300

44 - STF. Competência. Crime militar. Justiça militar. Competência. CF/88, art. 124, CPM, art. 9º, II, «a.

«Crime praticado por militares, ambos da ativa, contra militar na mesma situação, vale dizer, na ativa: mesmo não estando em serviço os militares acusados, o crime é militar, na forma do disposto no CPM, art. 9º, II, «a. Competência da Justiça Militar. CF/88, art. 124. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7097.2500

45 - STJ. Competência. Justiça Militar. Lesão corporal. Policial Militar. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 124. CPP, art. 9º, I.

«Conflito de competência. Induvidosa a competência da Justiça Comum quanto ao delito de lesões corporais praticado contra civil por militar de folga, à paisana, sem uso de arma da corporação e fora de lugar sob administração militar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7075.0900

46 - STJ. Competência. Subtração, por civil, de arma de propriedade da Polícia Militar do Estado.

«Esta Corte já se manifestou no sentido de que «A competência da Justiça Militar Estadual, definida na CF/88 (art. 125, § 5º), restringe-se aos «policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei, não alcançando os civis, ao contrário do que ocorre com a Justiça Militar Federal a quem cabe «processar e julgar os crimes militares definidos em lei (CF/88, art. 124). Precedentes. Conflito conhecido e declarado competente o Juízo suscitado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7050.2700

47 - STJ. Competência. Conflito de competência. Crime militar. Policial militar. Crime de abuso de autoridade atribuído a policiais militares em serviço. CPM, art. 9º. CF/88, art. 124.

«É da competência da Justiça Comum o julgamento de crime de abuso de autoridade, não previsto como crime militar. Conflito conhecido e declarado competente o suscitado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7047.5700

48 - STJ. Competência. Policial militar. Crime militar. CPM, art. 9º. CF/88, art. 124.

«Delito cometido em serviço. Configurada como simples vias de fato ou como abuso de autoridade, a hipótese escapa à tipificação de crime militar e, por via de conseqüência, à competência da Justiça Castrense.... ()

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Doc. VP 174.6914.1000.7100

49 - STF. Constitucional. Penal militar. Crime militar. Justiça. Militar. Competência. Júri. CF/67, art. 127; CF/67, art. art. 129; CF/67, art. art. 153, § 18. CF/88, art. 5º, XXXVIII; CF/88, art. 122; CF/88, art. 124. CPM, art. 9. II, «a.

«I. Crime praticado por militar, em situação de atividade, contra militar da mesma situação (homicídio de um cabo da Marinha contra um cabo da mesma Força, ambos da ativa, na residência da vítima, fora de zona militar): mesmo não estando em serviço o militar acusado, o crime e militar, na forma do disposto no CPM, art. 9, II, «a. Competência da Justiça Militar. CF/67, art. 129; CF/88, art. 124. ... ()

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Doc. VP 202.4844.3006.7500

50 - STF. Habeas Corpus. Competência. Civis denunciados por crimes de resistência e desacato. CPM, art. 9º, III. CPM, art. 177 e CPM, art. 299.

«A polícia naval e atividade que pode ser desempenhada, igualmente, por servidores civis ou militares do Ministério da Marinha, de acordo com o paragrafo único do art. 269 do Regulamento para o Trafego Marítimo (Decreto 87.648/1982). Crime militar e competência da Justiça Militar, «ut CF/88, art. 124. Relevante, na espécie, e o objeto do crime e não mais a qualidade do sujeito ativo. Compreensão da CF/88, art. 142. Sendo o policiamento naval atribuição, não obstante privativa da Marinha de Guerra, de caráter subsidiário, por força de lei, não e possível, por sua índole, caracterizar essa atividade como função de natureza militar, podendo seu exercício ser cometido, também, a servidores não militares da Marinha de Guerra. A atividade de policiamento, em princípio, se enquadra no âmbito da segurança pública. Esta, de acordo com o art. 144, da Constituição de 1988, e exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos órgãos policiais federais e estaduais, estes últimos, civis ou militares. Não se compreende, por igual, o policiamento naval na última parte da letra «d, do art. 9º, III (CPM, art. 9º), pois o serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, ai previsto, de caráter nitidamente policial, pressupõe desempenho específico, legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior. Habeas Corpus deferido, para anular o processo a que respondem os pacientes, desde a denúncia inclusive, por incompetência da Justiça Militar, devendo os autos ser remetidos a Justiça Federal de Primeira Instância, no Pará, competente, ut CF/88, art. 109, IV, por se tratar de infrações em detrimento de serviço da União, estendendo-se a decisão ao denunciado não impetrante.... ()

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