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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 127

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Doc. VP 103.1674.7455.5700

271 - STF. Competência. Denúncia. Ratificação. Desnecessidade. Princípio da indivisibilidade do Ministério Público. Oferecimento pelo representante do Ministério Público Federal no juízo do foro em que morreu uma das vítimas. CF/88, art. 127, § 1º. CPP, art. 108, § 1º.

«Declinação da competência para o juízo em cujo foro se deu o fato. Foros da Justiça Federal. Atuação, sem reparo, do outro representante do MP. Atos praticados em nome da instituição, que é una e indivisível. Nulidade inexistente. HC indeferido. Aplicação do CPP, art. 127, § 1º, da CF. Inteligência, art. 108, § 1º. O ato processual de oferecimento da denúncia, praticado, em foro incompetente, por um representante, prescinde, para ser válido e eficaz, de ratificação por outro do mesmo grau funcional e do mesmo Ministério Público, apenas lotado em foro diverso e competente, porque o foi em nome da instituição, que é una e indivisível.... ()

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Doc. VP 186.5473.8004.0800

272 - STJ. Processual civil e administrativo. Saúde. Fornecimento de dispositivo médico. Menor carente. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 127. CF/88, art. 129. ECA, art. 201, V. Lei 7.347/1985, art. 1º, IV e Lei 7.347/1985, art. 5º, I.

«1. Na esteira da CF/88, art. 129, a legislação infraconstitucional, inclusive a própria Lei Orgânica, preconiza que o Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos, como regra. Em relação aos interesses individuais, exige que também sejam indisponíveis e homogêneos. No caso em exame, pretende-se que seja reconhecida a sua legitimidade para agir como representante de pessoa individualizada, suprimindo-se o requisito da homogeneidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.3700

273 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Consumidor. Ministério público. Legitimidade ativa (CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III, e CDC, art. 81 e CDC, art. 82, I). Concessão de serviço público. Rodovia. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... 3.O Ministério Público tem legitimidade para propor ações civis públicas em defesa de direitos coletivos e difusos (CF, art. 129, III), inclusive de consumidores. A Lei 8.078/1980 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) o legitima também, de modo expresso, a tutelar seus direitos individuais homogêneos (art. 82, I), ainda que disponíveis. Para que se possa fazer juízo sobre a compatibilidade dessa norma de legitimação com as funções institucionais do órgão legitimado, especialmente a do art. 127 da CF, é importante ter presente a forma de sua atuação em juízo, segundo as especiais características da demanda coletiva disciplinada naquele Código. Trata-se de ação promovida em regime de substituição processual, vale dizer, «proposta em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores (art. 91). Os titulares do direito não são sequer indicados ou qualificados individualmente na petição inicial, mas simplesmente chamados por edital a intervir como litisconsortes, se assim o desejarem (art. 94). É que o objeto da ação, na sua fase cognitiva inicial, mais que obter a satisfação do direito pessoal e individual de cada consumidor, consiste em obter o reconhecimento da responsabilidade do demandado pelas conseqüências do ato lesivo, em sua integralidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7433.5000

274 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Consumidor. Ministério público. Legitimidade ativa (CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III, e CDC, art. 81 e CDC, art. 82, I). Concessão de serviço público. Rodovia. Lei 7.347/85, art. 1º, II e 5º.

«O Ministério Público está legitimado a promover ação civil pública ou coletiva, não apenas em defesa de direitos difusos ou coletivos de consumidores, mas também de seus direitos individuais homogêneos, nomeadamente de serviços públicos, quando a lesão deles, visualizada em sua dimensão coletiva, pode comprometer interesses sociais relevantes. Aplicação dos arts. 127 e 129, III, da CF/88, e 81 e 82, I, do CDC.... ()

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Doc. VP 103.1674.7425.4900

275 - STJ. Seguridade social. Ação civil pública. Benefício previdenciário. Direitos individuais disponíveis. Ausência de relação de consumo entre o INSS e o segurado. Ministério Público Federal. Ilegitimidade ativa «ad causam. Precedentes do STJ. CDC, art. 81, parágrafo único, III. Lei Complementar 75/93, art. 6º, VII, «d. CF/88, art. 127. Lei 7.347/85, art. 1º, II e 21.

«A quaestio objeto da ação civil pública diz respeito a direito que, conquanto pleiteado por um grupo de pessoas, não atinge a coletividade como um todo, não obstante apresentar aspecto de interesse social. Sendo assim, por se tratar de direito individual disponível, evidencia-se a inexeqüibilidade da defesa de tais direitos por intermédio da ação civil pública. Destarte, as relações jurídicas existentes entre a autarquia previdenciária e os segurados do regime de Previdência Social não caracterizam relações de consumo, sendo inaplicável, «in casu, o disposto no CDC, art. 81, parágrafo único, III. Ressalva do entendimento do Relator.... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.9500

276 - STJ. Seguridade social. Pensão por morte. Dependente. Companheiro ou companheira. Relação homossexual. Intervenção do Ministério Público. Defesa dos direitos fundamentais. Admissibilidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.213/91, arts. 16, § 3º e 74.

«A teor do disposto no CF/88, art. 127, «O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. In casu, ocorre reinvindicação de pessoa, em prol de tratamento igualitário quanto a direitos fundamentais, o que induz à legitimidade do Ministério Público, para intervir no processo, como o fez.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.2700

277 - STJ. Seguridade social. Pensão por morte. Dependente. Companheiro ou companheira. Relação homossexual. Intervenção do Ministério Público. Defesa dos direitos fundamentais. Admissibilidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.213/91, arts. 16, § 3º e 74.

«... Preliminarmente, com relação à alegada ilegitimidade do Ministério Público para figurar como parte neste feito, não merece prosperar a irresignação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7423.0500

278 - STF. Ação civil pública. Legitimidade ativa. Ministério público. Defesa de direitos individuais homogêneos na esfera trabalhista. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, arts. 127, «caput e 129, III e IX. Lei Complementar 75/93, arts. 5º, I, 6º, XII e 83.

«Os precedentes mencionados na decisão agravada (RREE 213.015 e 163.231) revelam-se perfeitamente aplicáveis ao caso, pois neles, independentemente da questão de fato apreciada, fixou-se tese jurídica no sentido da legitimidade do Ministério Público ajuizar ação civil pública na defesa de interesses individuais homogêneos na esfera trabalhista, contrária à orientação adotada pelo TST acerca da matéria em debate.... ()

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Doc. VP 103.1674.7414.3700

279 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Ação de indenização contra o Ministério Público Estadual. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 109, I e 127. Exegese. Lei Complementar 75/93, art. 24.

«A despeito de eventuais debates a respeito da legitimidade do Ministério Público Estadual, a competência para processar e julgar esta ação de indenização por danos morais e materiais dirigida contra tal órgão é da Justiça Estadual, nos termos do CF/88, art. 109, I. O Ministério Público dos Estados não tem qualquer vinculação à União, nos termos do CF/88, art. 127 e 24 da Lei Complementar 75/93. Na linha da jurisprudência desta 1ª Seção, «a competência cível da Justiça Federal é definida «ratione personae, sendo irrelevante a natureza da controvérsia posta à apreciação. Não figurando, em qualquer dos pólos da relação processual, a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, a justificar a apreciação da lide pela Justiça Federal, impõe-se rejeitar a sua competência (CC 39.823-MG, DJ 05/04/2004, rel. Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.4900

280 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Ação civil pública. Consumidor. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Ministério Público. Legitimidade ativa. CF/88, arts. 5º, V e X e CF/88, art. 127, caput, e CF/88, art. 129, III e IX. Lei 8.625/1993, art. 25, IV, «a. CPC/1973, art. 6º. CDC, art. 81. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 5º e Lei 7.347/1985, art. 21. CCB/2002, art. 186.

«Considerada a proteção do consumidor um dos pilares da ordem econômica, e incumbindo ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, possui o Órgão Ministerial legitimidade para atuar em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores, decorrentes de origem comum.... ()

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