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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 79

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Doc. VP 203.4750.0005.8100

11 - STM. Crime militar. Abandono de posto. Furto qualificado. Receptação. Concurso de crimes. Crime continuado. Condenação em 1º grau. Recurso da defesa. Mantença do decisum condenatório. Exclusão das Forças Armadas. CPM, art. 195. CPM, art. 240. CPM, art. 79. CP, art. 71.

«Militares subtraíam mercadorias do interior da Unidade e repassavam a civis. Autoria e materialidade confirmadas. Pleitos defensivos que não se sustentam, vez que o conjunto probatório carream contra os apelantes. Negado provimento aos apelos da defesa para manter inalterada a Sentença condenatória a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Decisão por unanimidade.... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.8800

12 - STJ. Crime militar. Penal militar. Habeas corpus. CPM, art. 225, caput e § 2º, CPM, art. 233 e CPM, art. 209, caput, na forma do CPM, art. 79. Concurso de crimes. Aplicação analógica do CP, art. 70 aos delitos previstos no CPM. Impossibilidade.

«I - Em atenção ao princípio da especialidade, não se aplica o CP, art. 70 nos casos de concurso de crimes militares, devendo ser aplicada a regra prevista no CPM, art. 79. ... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.3800

13 - STM. Apelação. Ofensa aviltante a inferior. Lesão corporal. Qualidade de superior. CPM, art. 176. CPM, art. 209, caput e CPM, art. 79.

«Comete o delito de ofensa aviltante a inferior o Sargento que, durante o exercício de instrução, obriga recrutas a beijar um cobra morta, além de agredi-los fisicamente, inclusive, com tapas no rosto, socos no estômago, pontapés, causando-lhes lesão corporal. Comete o mesmo delito o soldado que agride recrutas com varas e tapas. A condição de superioridade dos soldados em relação aos recrutas ofendidos encontra-se na precedência hierárquica pelo tempo de serviço, uma vez que os agressores são soldados engajados, enquanto os agredidos são soldados recrutas. Apelo do MPM, parcialmente provido, por unanimidade. «Quantum da pena decidida por maioria.... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.6300

14 - STM. Crime militar. Abandono de posto e violação de domicílio, em concurso de crimes. Procedimentos de acusado que, «in casu, não se revelam como típicos das imputações. Mantença de sentença absolutória. CPM, art. 226.

«Persecutio criminis em vista do CPM, art. 195 e CPM, art. 226, c/c o CPM, art. 79. Quadro fático que não revela ocorrência das ilicitudes apontadas. Não caracteriza o delito de abandono de posto a ação de militar que efetua trânsito em perímetro que se lhe incumbe de vigiar, como sentinela de posto móvel, com limites parcamente definidos. Tampouco viola domicílio o militar que, mesmo sem concordância tácita ou expressa do morador, ingresse em área externa de residência situada em Vila Militar e sobre a qual lhe cabia exercer efetiva vigilância. Improvimento de apelo ministerial. Decisão por unanimidade.... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.0500

15 - STM. Crime militar. Excesso de exação e desvio. Sentença absolutória. Insuficiência de provas. CPM, art. 306. CPM, art. 307. CPM, art. 79. CPM, art. 80.

«Ainda que válidos os indícios, para oferecimento da denúncia, se neles não sente o juiz a convicção para uma sentença condenatória, deve absolver o réu, pois desde que seja formulável uma hipótese de inocência não e admissível um pronunciamento condenatório. A verosimilhança, por maior que seja, não e jamais verdade, e, somente esta, autoriza uma sentença de condenação. Condenar um possível delinquente, e condenar um possível inocente (Nelson Hungria). ... ()

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