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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 210

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Doc. VP 196.0401.6000.4600

11 - STM. Crime militar. Lesão corporal culposa. Pluralidade de ofendidos. Ausência de previsibilidade. CPM, art. 210.

«O alegado defeito na arma não descaracteriza a culpa do agente, que se afastou das instruções ministradas pelo oficial. Os disparos causadores das lesões corporais ocorreram em um quadro previsível, dentro, portanto, das premissas definidoras do crime culposo (CPM, art. 33, II). Improvido o apelo da Defesa. Unânime.... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.3600

12 - STM. Crime militar. Homicídio culposo. Lesão corporal culposa. Apelação. Código Brasileiro de Trânsito – CTB (Lei de trânsito). Lei 9.099/1995 (Juizado Especial). CPM, art. 206, caput. CPM, art. 210, § 2º. Lei 9.503/1997.

«A Súmula 9/STM soterra qualquer pretensão para a aplicação da Lei 9.099/1995, no âmbito da Justiça Militar, o mesmo se aplicando à Lei 9.503/1997 (Lei de Trânsito) que é dirigida ao Direito Penal Comum, possuindo o CPM normas próprias, que por ser lei especial, tem assim prevalência. Autoria e materialidade comprovadas não só pelas testemunhas presenciais do fato, mas, como também, pelo laudo pericial que é categórico em afirmar que o acusado dirigia seu veículo sem atentar para os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, com tudo isso, não há que se falar em absolvição. É de dar-se provimento ao Apelo do Ministério Público. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.4500

13 - STM. Crime militar. Lesão corporal culposa. Treinamento militar. Imprudência. CPM, art. 210.

«É razoável admitir que o treinamento militar deve ter configuração próxima da realidade. Nunca, porém, de forma tão realística suficiente para causar lesões corporais. No caso, embora o treinamento tivesse a finalidade de simular uma realidade em que os instruendos deveriam participar de interrogatório como prisioneiros de guerra, em campo de concentração, os instrutores foram alertados que deveria ser preservada a integridade física. Os apelantes, um oficial e três sargentos, são homens comuns. Mas a jurisprudência dominante neste Tribunal orienta convicção no sentido de que não se exige para a configuração do delito culposo a previsibilidade do super homem, mas somente a do homo medius. Improvido o apelo. Decisão majoritária.... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.4400

14 - STM. Crime militar. Lesão corporal culposa. Apelo do MPM contra sentença absolutória de primeira instância. CPM, art. 210, § 1º.

«Plenamente configuradas, in casu, a materialidade e autoria do delito, tendo o apelo trilhado integralmente o iter criminis previsto no CPM, art. 210. Trata-se de mais uma inaceitável brincadeira com arma por militar, com consequências lamentáveis. O tribunal deu provimento parcial ao apelo do órgão ministerial para condenar o suplicado a dois meses de prisão, como incurso no CPM, art. 210 do diploma castrense, com o beneficio do sursis pelo prazo de dois anos. Decisão por maioria.... ()

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Doc. VP 202.4844.3006.7000

15 - STF. Crime militar. Competência. Cometido por policial militar da ativa, em serviço de patrulhamento, contra civil (CPM, art. 9º, II, «c e «f CPM, art. 210). E competente, para o julgamento, a Justiça Militar estadual, de acordo com a CF/88, art. 125, § 4º.

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