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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 315

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 202.4844.3006.6500

21 - STM. Crime militar. Uso de documento falso. Documento particular. Conceito. CPM, art. 315.

«Documento público é o fornecido por funcionário público, com atribuição de competência para isso, ratione loci e ratione materiae. O certificado de conclusão de curso do 2º Grau apresentado foi elaborado quando o Colégio não mais existia, não tendo sido, pois, preenchido pela direção do mesmo. Evidência de documento particular e não público. Fatos distintos medeados por lapso temporal de 7 anos, a constituir um cúmulo de processos, merecendo dois pronunciamentos jurisdicionais. O Tribunal condenou o apelante/apelado, à pena mínima do CPM, art. 315 c/c o CPM, art. 311, reconhecendo o documento como sendo particular e não público, mantendo-se o sursis. O Tribunal absolveu o acusado do crime descrito no aditamento, por falta de provas (CPPM, art. 439, «e). Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 202.6254.4003.8100

22 - STM. Crime militar. Uso de documento falso. Configuração. Crime continuado. Continuidade delitiva. CPM, art. 315. CPM, art. 80.

«O delito previsto no CPM, art. 315 é de resultado e configura-se pela ciência da falsidade do documento utilizado pelo agente. Praticados vários delitos de uso do documento falso, caracterizado está o crime continuado, e que, por política criminal, deve ser a pena base acrescida de 1/3 a 1/6. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 202.4844.3006.6000

23 - STM. Uso de documento falso. Corpo de delito. CPM, art. 302. CPM, art. 315.

«Graduado que faz uso de certificado falso de conclusão do segundo grau e logra matrícula no curso de aperfeiçoamento de sargentos. Contrafação identificada e matrícula cancelada. A essencialidade do exame de corpo de delito não pressupõe, necessariamente, a certeza da materialidade. Licito conjugar a prova pericial a outros elementos para deduzir convencimento positivo (precedentes pretorianos). Apelo ministerial provido. Unanime.... ()

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