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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 315

+ de 23 Documentos Encontrados

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Doc. VP 170.4662.0000.1300

11 - STF. Habeas corpus. Imputação, ao paciente, que é civil, de crime militar em sentido impróprio. Suposto uso de documento alegadamente falso (CPM, art. 315). Caderneta de Inscrição e Registro - CIR emitida pela Marinha do Brasil. Licença de natureza civil. Caráter anômalo da jurisdição penal militar sobre civis em tempo de paz. Regulação desse tema no plano do direito comparado. Ofensa ao postulado do juiz natural. Incompetência da justiça militar. Pedido deferido. A questão da competência penal da Justiça Militar da União e a necessária observância, pelos órgãos judiciários castrenses, do princípio constitucional do juiz natural.

«- A competência penal da Justiça Militar da União não se limita, apenas, aos integrantes das Forças Armadas, nem se define, por isso mesmo, ratione personae. É aferível, objetivamente, a partir da subsunção do comportamento do agente - de qualquer agente, mesmo o civil, ainda que em tempo de paz - ao preceito primário incriminador consubstanciado nos tipos penais definidos em lei (o Código Penal Militar). - O foro especial da Justiça Militar da União não existe para os crimes dos militares, mas, sim, para os delitos militares, tout court. E o crime militar, comissível por agente militar ou, até mesmo, por civil, só existe quando o autor procede e atua nas circunstâncias taxativamente referidas pelo CP, art. 9º Militar, que prevê a possibilidade jurídica de configuração de delito castrense eventualmente praticado por civil, mesmo em tempo de paz.... ()

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Doc. VP 204.3103.9004.7100

12 - STM. Crime militar. Apelação. Uso de documento falso. CPM, art. 315.

«O militar que apresenta à instituição financeira documento supostamente emitido pela OM, contendo falsa declaração sobre sua margem consignável, pratica o delito do CPM, art. 315. ... ()

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Doc. VP 204.3103.9004.7300

13 - STM. Crime militar. Habeas Corpus. Trancamento de Ação Penal. Denúncia por uso de documento falso, em tese. Imprestabilidade da prova (cópia da cópia). CPM, art. 315.

«Apresentar perante a Administração Militar cópia de diploma de segundo grau, falso, constitui, em tese, o delito do CPM, art. 315. O exame aprofundado quanto à veracidade de tal documento é reservado para o julgamento da causa, à luz do devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 204.3103.9004.6600

14 - STM. Crime militar. Apelação. Crime de uso de documento falso. Improvimento dos Apelos do MPM e da Defesa. CPM, art. 315.

«Declaração, de ofício, da extinção da punibilidade do Acusado, pela prescrição da pretensão punitiva. Hipótese em que o Acusado utilizou documento que atestava, falsamente, a existência de margem consignável em seus vencimentos, acima da real, o que lhe possibilitou a obtenção de um empréstimo junto à CAPEMI, cuja liquidação pela via de descontos mensais em sua Folha de Pagamento ocasionou transtornos de ordens diversas, inclusive para si mesmo. ... ()

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Doc. VP 204.3103.9004.5800

15 - STM. Crime militar. Crime militr. Falsificação de documento. CPM, art. 311. Falsidade grosseira. A ausência de prejuízo à Administração Militar. Inexistência de crime. Manutenção da decisão recorrida. CPM, art. 311. CPM, art. 315.

«A falsidade documental referida no CPM, art. 311, somente se caracteriza quando houver prova de que o fato produziu dano efetivo à Administração Militar. Além do mais, «a falsidade deve ser idônea, i. e. possuir a capacidade de enganar. A falsidade grosseira, desde logo perceptível, não configura o delito. ... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.5900

16 - STM. Crime militar. Uso de documento falso. Certidão de Nascimento. Filho inexistente. Crime formal. Não exige resultado. Impossibilidade de Absorção pela tentativa de estelionato. CPM, art. 315.

«Apresentar perante a Administração Militar Certidão de Nascimento falsa, referente a um filho inexistente, buscando benefícios pecuniários, constitui o delito de uso de documento falso (CPM, art. 315). Trata-se de delito formal que se consuma com a simples apresentação do documento falso. Não é exigido auferimento de vantagem, nem o dano causado à vítima. A mudança da capitulação do delito para tentativa de estelionato não é cabível ao caso. A doutrina e a jurisprudência defendem a tese do concurso formal se o falso guarda potencialidade para a lesão de outro bem jurídico; no caso, a Certidão falsa tem potencial para servir à prática de outros delitos. Como no concurso formal as penas se somam, a mudança da capitulação traz prejuízo ao réu. Improvida a Apelação da Defesa, mantida Sentença a quo. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 204.3103.9004.5100

17 - STM. Crime militar. Apelação. Uso de documento falso. Conclusão de Segundo Grau. curso de Formação de Sargentos. CPM, art. 315.

«Soldado Fuzileiro Naval que usa documentos falsos para comprovar conclusão do segundo grau e, por meio deles, logra matrícula no curso de Formação de Sargentos, comete o delito previsto no CPM, art. 315. ... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.6000

18 - STM. Crime militar. Apelação. Uso de documento falso. Autonomia. Averbação de tempo de serviço público para fins de inatividade, mediante uso de certidão falsa. CPM, art. 315.

«O fato de o Ministério Público Militar abandonar a perseguição do delito de estelionato, não exclui a caracterização do tipo emoldurado no CPM, art. 315, posto que este guarda autonomia em relação àquele. ... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.4300

19 - STM. Crime militar. Recurso em sentido estrito. Documentação falsa utilizada para obtenção de empréstimos junto a entidade financeira privada. Decisão a quo proferindo exceção de incompetência em favor da Justiça Comum. Insustentável o decisum de 1º grau. Competência patente, in casu, da Justiça Militar. CPM, art. 9º, II, «a e III, «a. CPM, art. 315.

«Ação penal fundamentada no CPM, art. 315. Informações falsamente documentadas quanto a margens consignáveis em folha de pagamento de Unidade Militar. Configura crime militar o ato que, interagindo, direta ou indiretamente, com o aparelhamento organizacional castrense, produz efeito nocivo a sua ordem administrativa. ... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.3200

20 - STM. Crime militar. Falsidade ideológica. Competência. CPM, art. 312. CPM, art. 314. CPM, art. 315. CPM, art. 9º, III, «a.

«Uso de certidão de nascimento falsa para confecção de: Cédula de Identidade, Título de eleitor e Certificado de alistamento Militar, com o objetivo de conseguir Passaporte e visto de entrada de menor em país estrangeiro. A pluralidade de movimentos para a obtenção dos citados documentos, necessários ao fornecimento do Passaporte, constitui-se em mera execução conjuntural de crime único de uso de documento falso (Precedentes doutrinário e jurisprudencial). ... ()

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