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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 3º

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Doc. VP 187.3130.9012.4900

41 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Lei 9.605/1998, art. 54, § 2º, V, e Lei 9.605/1998, art. 60, c/c a Lei 9.605/1998, art. 2º e Lei 9.605/1998, CP, art. 3º, na forma, art. 29 e CP, art. 69. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Ordem denegada.

«1 - A inépcia da denúncia caracteriza-se pela ausência dos requisitos insertos no CPP, art. 41, devendo a denúncia, portanto, descrever os fatos criminosos imputados aos acusados com todas as suas circunstâncias, de modo a permitir ao denunciado a possibilidade de defesa. ... ()

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Doc. VP 185.4194.2007.1600

42 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Indicada afronta ao CP, art. 2º e CP, art. 3º. Legislação mencionada não guarda pertinência com a tese relativa à dosimetria da pena. Incidência da Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Acórdão paradigma proferido em habeas corpus. Ausência de similitude fática. Possibilidade de manutenção da reprimenda se remanescente a incidência de qualificadora. Insurgência desprovida.

«1 - Nas razões do apelo nobre, a defesa sustenta dissídio jurisprudencial, afronta ao CP, art. 2º e CP, art. 3º, e violação ao CPP, art. 626, por não ter sido diminuída a sua reprimenda no julgamento da revisão criminal, apesar do afastamento da qualificadora prevista no inciso I do § 1º do tipo penal imputado. ... ()

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Doc. VP 156.4781.7002.0800

43 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Paciente acusado da suposta prática dos delitos tipificados no CP, art. 3º, alínea a, no Lei 4.898/1965, art. 4º, alínea a (Lei do abuso de autoridade), nos arts. 339 e 347, parágrafo único, e no Lei 10.826/2003, art. 15. Preventiva decretada e mantida pelo tribunal a quo. Necessidade da custódia. Paciente foragido e com registro de antecedentes criminais. Periculosidade social. Coação ilegal não demonstrada. Violação do princípio do Juiz natural. Inexistência. Tribunal a quo que apenas restabeleceu a custódia decretada pelo magistrado. Nulidade da audiência de instrução. Inocorrência. Paciente e defesa devidamente intimados. Juntada de atestado médico falso. Inteligência do CPP, art. 565. Alegação de excesso de prazo. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 150.1412.6000.2400

44 - STJ. Recurso especial. Descaminho. Princípio da insignificância. Valor do tributo iludido. Parâmetro de R$ 10.000,00. Elevação do teto, por meio de Portaria do ministério da fazenda, para R$ 20.000,00. Instrumento normativo indevido. Fragmentariedade e subsidiariedade do direito penal. Inaplicabilidade. Lei penal mais benigna. Não incidência. Recurso provido.

«1. Soa imponderável, contrária à razão e avessa ao senso comum tese jurídica que, apoiada em mera opção de política administrativo-fiscal, movida por interesses estatais conectados à conveniência, à economicidade e à eficiência administrativas, acaba por subordinar o exercício da jurisdição penal à iniciativa da autoridade fazendária. Sobrelevam, assim, as conveniências administrativo-fiscais do Procurador da Fazenda Nacional, que, ao promover o arquivamento, sem baixa na distribuição, dos autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00, impõe, mercê da elástica interpretação dada pela jurisprudência dos tribunais superiores, o que a Polícia deve investigar, o que o Ministério Público deve acusar e, o que é mais grave, o que - e como - o Judiciário deve julgar. ... ()

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Doc. VP 142.3242.2000.0700

45 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. lei 8.137/1990, CP, art. 3º, ii, art. 325 e 319. Interceptação telefônica. Nulidade. (1) embasamento em notícia anônima. Existência de outros elementos informativos, como depoimentos colhidos perante o ministério público. Irregularidade. Não verificação. (2) ausência de prévio inquérito. Pleito formulado no curso de procedimento investigatório ministerial. Constrangimento. Ausência. (3) decreto da interceptação. Motivação concreta. Reconhecimento. (4) prorrogações. Fundamentação idoneidade. (5) atuação irregular da polícia. Correção pelo magistrado. Ilegalidade. Ausência. (5) referências em relatórios policiais a fatos desligados da persecução. Não utilização pelo magistrado para as prorrogações nem pelo parquet para denunciar. Constrangimento. Não verificação.

«1. O anonimato, per se, não serve para embasar a instauração de inquérito policial ou a interceptação de comunicação telefônica. Contudo, in casu, ao escrito apócrifo somaram-se depoimentos prestados perante o Ministério Público, que, só então, formulou o requerimento respectivo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.2800

46 - STF. Hermenêutica. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito cometida na vigência da Lei 9.437/97. «Vacatio legis especial. Atipicidade temporária. «Abolitio criminis. Considerações do Min. Menezes Direito sobre o tema. CP, art. 3º. Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), arts. 16, 30, 31 e 32. Lei 9.437/97, art. 10, § 2º

«... O paciente foi denunciado pela prática, em tese, de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (Lei 9.437/1997, art. 10, § 2º) por ter a polícia, no dia 25/9/03, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, encontrado na sua residência uma pistola «Taurus, calibre 9mm, municiada com nove cartuchos intactos, além de cartuchos calibre 7,62 mm (fls. 17/18). ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7514.9800

48 - STF. Hermenêutica. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito cometida na vigência da Lei 9.437/97. «Vacatio legis especial. Atipicidade temporária. «Abolitio criminis. CP, art. 3º. Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), arts. 16, 30, 31 e 32. Lei 9.437/97, art. 10, § 2º

«A «vacatio legis especial prevista nos arts. 30 a 32 da Lei 10.826/03, conquanto tenha tornado atípica a posse ilegal de arma de fogo havida no curso do prazo assinalado, não subtraiu a ilicitude penal da conduta que já era prevista no Lei 9.437/1997, art. 10, § 2º e continuou incriminada, até com maior rigor, no Lei 10.826/2003, art. 16. Ausente, portanto, o pressuposto fundamental para que se tenha por caracterizada a «abolitio criminis. ... ()

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Doc. VP 211.7975.6000.0700

49 - STJ. Criminal. Procedimento licitatório. Fraude. Norma penal em branco. Norma complementar. Caráter temporário. Ausência de modificação substancial do tipo penal. Irretroatividade. Recurso conhecido e provido. CP, art. 3º.

«I. Inaplicável, à hipótese, o constante no CP, art. 3º, se a norma integrativa veio simplesmente alterar os limites de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstos na Lei 8.666/1993, como complemento desta, e sem alterar o tipo penal ali descrito, uma vez que o fato continua sendo punível, exatamente como era ao tempo de sua prática. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.1000

50 - TAPR. Tóxicos. Hermenêutica. Retroatividade. Res. 104/2000, da Agência Nacional da Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde. Exclusão do cloreto de etila (lança-perfume) da lista f2 de substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil. «Abolitio criminis. Retroatividade da norma benéfica. Reinclusão da substância no rol em nova publicação da mesma resolução. Impossibilidade da retroatividade desta última. CP, art. 2º, parágrafo único. Considerações sobre o tema. Lei. 6.368/76, arts. 12 e 36.

«... A Lei 6.368/76, em seu art. 36 determina que, «para fins desta lei serão consideradas substâncias entorpecentes ou capazes de determinar dependência física ou psíquica aquelas que assim forem especificadas em lei ou relacionadas pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde determinando em seu parágrafo único, que «o Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia deverá rever, sempre que as circunstância assim o exigirem, as relações a que se refere este artigo para o fim de exclusão ou inclusão de novas substâncias.
Por isso, somente podem ser consideradas «substâncias entorpecentes ou capazes de determinar dependência física ou psíquica aquelas que, previamente assim forem especificadas em lei ou relacionadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (portarias e resoluções).
Trata-se de norma penal em branco em que a conduta encriminada é parcialmente descrita, necessitando de um complemento para dar vida e exeqüibilidade ao preceito (Vicente Greco Filho, «in Tóxicos - Prevenção - Repressão, Saraiva, 6ª Ed. 1989, pg. 175.)
O complemento passa a integrar o conteúdo de fato da conduta incriminada e sua alteração representa uma nova valoração jurídica. Desse modo a alteração das disposições que integram a lei penal em branco, modificam o estado jurídico total em que o agente se encontra, não podendo deixar de ser considerada, caso venham a beneficiar o réu.
É o que reza o CP, art. segundo:
«Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixar de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
A legislação complementar benéfica só deixa de retroagir quando se reveste de excepcionalidade ou temporariedade, a teor do CP, art. 3º.
CELSO DELMANTO, ao comentar tal dispositivo, menciona exatamente a Lei Antitóxicos como exemplo de norma penal em branco, de caráter não excepcional ou temporário, que retroage quando benéfica ao agente:
«Há várias lei em branco em que a alteração de seu complemento pode favorecer o agente, pois não possuem caráter excepcional ou temporário. Assim, se alguém é condenado pela posse de substância entorpecente (Lei 6.368/76) como tal prevista à época do fato em portaria, mas uma posterior deixa de considerar aquela substância como entorpecente, obviamente deverá ser reconhecida em favor do agente a retroatividade benéfica (Código Penal Anotado, Renovar 1984, pg. 06).
Outro não é o entendimento de JOSÉ HENRIQUE PIERANGELLI: «quando a legislação complementar não se reveste de excepcionalidade e nem traz consigo a sua auto-revogação, como é o caso das portarias sanatárias estabelecedoras das moléstias cuja notificação é compulsória, cujo prazo para o cumprimento da determinação legal é variável consoante a gravidade da moléstia, que, v.g. no caso do cólera, deve ser imediata, mas que em ralação a outras doenças pode ser feita até três meses completos, a legislação complementar, então, pela sua caracterísitca, se revogada ou modificada, poderá conduzir também à descriminalização. Aqui, serve de exemplo, também, o Decreto 78.922, de 21/12/1976, que regulamenta a Lei 6.368/1976 (Lei Antitóxicos) (Escritos Jurídicos-Penais - Norma Penal em Branco e sua Validade Temporal, RT, 1992, pag. 167).
Assim também decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, «in RJTJRS 110/60.
Merece destaque, ainda sobre o tema, a posição de PAULO JOSÉ DA COSTA JÚNIOR, ao considerar que a retroatividade benéfica da legislação complementar é «mais consentânea com o «jus libertatis e com o mandamento constitucional, que adotou a regra da retroatividade benéfica. (Curso de Direito Penal, Saraiva 1995, 3.ed. v.1, Parte Geral, p. 33). ... (Juiz Glademir Vidal Antunes Panizzi).... ()

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