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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 33

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Doc. VP 103.1674.7386.7100

9101 - STJ. Pena. Fixação. Regime prisional. Pena aplicada e condições pessoais do réu. Vedação da avaliação da gravidade genérica do crime. Fixação do regime fechado se a pena permite o regime aberto. Inadmissibilidade. CP, arts. 33, §§ 2º e 3º e 59.

«O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, deve considerar, além da quantidade da pena aplicada (CP, art. 33, § 2º), as condições pessoais do réu (CP, art. 33, § 3º c/c o CP, art. 59), sendo vedado, em regra, avaliar apenas a gravidade genérica do crime. Não cabe regime inicial fechado, se a quantidade da pena imposta na sentença permite que seja estabelecido o aberto e as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu. Ordem concedida, para aplicar o máximo redutor da tentativa, reduzir a pena para 1 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão em regime aberto. Evidenciado que o paciente - preso desde 20/04/2001 - já cumpriu integralmente a reprimenda corporal, expeça-se imediatamente alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.1500

9102 - STJ. Roubo. Tentativa. «Iter crimininis inicial. Pena. Fixação. Regime prisional. Pena aplicada e condições pessoais do réu. Vedação da avaliação da gravidade genérica do crime. Periculosidade dos agentes não caracterizada. Fixação do regime fechado se a pena permite o regime aberto. Inadmissibilidade. CP, arts. 33, §§ 2º e 3º, 59 e 157, § 2º, I e II

«... Prossigo no exame do segundo argumento do impetrante. Evidente também que a gravidade do delito não guarda proporção com a suposta periculosidade dos agentes.
A ação foi executada sem violência física, nos termos das próprias vítimas, que não foram maltratadas.
Os delinqüentes, dentre os quais o paciente, que é primário, assim que interpelados pela força policial, entregaram-se sem opor nenhuma resistência.
O paciente não estivera armado (fl. 9).
Os depoimentos, tanto das vítimas, quanto das testemunhas, harmonizam-se na afirmação de que o objeto do crime era a loja de calçados e, bem assim, que se entregaram sem qualquer oposição.
Impertinente, portanto, o rigor da pena e do regime aplicados.
(...)
O paciente, juntamente com seus comparsas, tentaram praticar um roubo que não passou de seus primeiros atos, ainda fora do local em que deveria, de fato, ocorrer.
a pena, mercê da atenuante do CP, art. 14, II, deve ser reduzida ao máximo, visto que mui distante ficou a ação da consumação do crime.
Além disso, o «modus operandi não revela periculosidade dos agentes e é cediço que a gravidade do crime, por si só, não enseja a imposição de regime diverso daquele previsto no CP, art. 33. ... (Min. Paulo Medina).... ()

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Doc. VP 103.1674.7386.7000

9103 - TJMG. Pena. Fixação. Critérios. Prefeito municipal. Crime funcional. Apropriação e/ou desvio de rendas públicas. Decreto-lei 201/67, art. 1º, I. CP, art. 33 e CP, art. 59.

«Relativamente ao crime do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I, considerando a intensidade do dolo com que agiram os denunciados e a gravidade das conseqüências de suas condutas criminosas, causando danos ao município e prejudicando a Administração com sacrifício do bem comum, e ainda não sendo totalmente favoráveis aos réus as circunstâncias do CP, art. 59, é de se fixar para o Prefeito, acusado que teve maior responsabilidade na prática delituosa, uma pena-base de quatro anos de reclusão, aumentada de 1/6 em razão da continuidade delitiva, estabelecendo-se a pena em cinco anos e três meses de reclusão, a ser cumprida em regime semi-aberto, a teor do CP, art. 33. V.v.: Se os réus forem primários e de bons antecedentes, a pena deve tender para o mínimo legal. (Des. Edelberto Santiago).... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.0600

9104 - STJ. Pena. Reincidência. Regime prisional inicial. Detenção. Regime aberto ou semi-aberto ao condenado reincidente, salvo regressão. CP, art. 33.

«Segundo precedentes «o regime inicial de cumprimento da pena de detenção para o reincidente deve ser o aberto ou semi-aberto, salvo o caso de regressão, conforme dispõe o CP, art. 33, «caput.... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.2100

9105 - STJ. Pena. Regime inicial. Fixação. Avaliação da pena aplicada e das condições pessoais do réu. Gravidade genérica do crime. Consideração inadmissível. Inadmissibilidade da imposição de regime fechado quando a sentença permite o regime aberto. Concurso de pessoas. Extensão a co-autor sendo objetivamente idênticas as questões. Precedentes do STJ. CP, art. 33, § 2º, «c. CPP, art. 580.

«O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, deve considerar, além da quantidade da pena aplicada (§ 2º do CP, art. 33), as condições pessoais do réu (§ 3º do art. 33 c/c CP, art. 59), sendo vedado, em regra, avaliar apenas a gravidade genérica do crime. Não cabe o regime inicial fechado, se a quantidade da pena imposta pela sentença permite que seja estabelecido o aberto e as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu. Ordem concedida, para garantir ao paciente iniciar o cumprimento da pena a que foi condenado no regime aberto. Portanto, sendo objetivamente idênticas, na espécie, as circunstâncias judiciais dos co-autores, é de se aplicar o CPP, art. 580.... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.1100

9106 - TAMG. Roubo qualificado. Qualificadora. Concurso de pessoas. Pena. Condenação superior a 4 anos. Reincidência. Regime penitenciário integralmente fechado. CP, art. 33, § 2º, «b.

«Se a pena aplicada for superior a quatro anos e o acusado, reincidente, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o fechado.... ()

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Doc. VP 212.2025.6000.0800

9107 - TRF3. Penal. CP, art. 294. Posse e guarda de petrechos (carimbos) destinados à falsificação de papéis públicos. Materialidade delitiva comprovada. Autoria inequívoca: confissão extrajudicial não retratada em juízo. Prova testemunhal harmônica. Dolo configurado: conhecimento da finalidade específica do objeto que constitui o meio de falsificação. Condenação mantida. Dosimetria da pena: condenações anteriores: maus antecedentes configurados: circunstância judicial desfavorável. Regime de cumprimento da pena: critérios para a fixação: conjugação do CP, art. 33 e CP, art. 59. Apelação improvida.

«1 - Comprovadas nos autos a materialidade e autoria do crime previsto no CP, art. 294, pela apreensão, em poder do apelante de dois carimbos, um com os dizeres «DRF-Ribeirão Preto e outro, «Banco Bamerindus do Brasil, cujo laudo pericial comprovou serem falsos, com vestígios de uso e aptos a induzir a engano, caso utilizados para a finalidade a que se destinavam. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.4100

9108 - TJRJ. Porte de arma. Detenção. Regime mais gravoso. Desnecessidade. CP, art. 33. Lei 9.437/97, art. 10, «caput.

«O regime prisional deve adequar-se à pena de detenção imposta porque, apesar dos antecedentes desabonadores e de uma condenação por uso de entorpecentes, não se trata de caso especial a exigir um regime mais gravoso, devendo ser fixado o regime semi-aberto para o cumprimento da pena, segundo as prescrições gerais do CPP, art. 33.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.4000

9109 - TAMG. Pena. Regime penitenciário. Circunstâncias judiciais. Maus antecedentes. Pena inferior a 4 anos. Regime semi-aberto. Possibilidade. CP, art. 33, § 2º.

«Sendo as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, mesmo tendo sido a pena estabelecida no «quantum determinado pelo art. 33, § 2º, «c, ou seja, inferior a quatro anos, é permitida a fixação do regime semi-aberto para o início do cumprimento da reprimenda.... ()

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Doc. VP 205.3144.1002.3300

9110 - STJ. Processual penal. Pena-base fixada no mínimo legal. Regime inicial de cumprimento da pena mais grave (fechado). Impossibilidade. CP, art. 33, § 2º. CP, art. 59.

«1 - Se a paciente, além de ré primária, tem a seu favor a pena-base fixada no mínimo legal, em razão de as circunstâncias judiciais lhe serem todas favoráveis, não há razão para a imposição de regime inicial de cumprimento da reprimenda mais rigoroso (fechado), ainda que fundado na gravidade do delito, sob pena de não se levar em conta as balizas do CP, art. 33, § 2º, do Código Penal, que, conjugadas sistematicamente com os critérios do CP, art. 59, resultam nas diretrizes a serem seguidas. Fixar a pena-base no mínimo legal e agravar o regime inicial da sanção penal são fundamentos incompatíveis. Precedentes da Sexta Turma. ... ()

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