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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 33

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Doc. VP 103.1674.7332.4100

9111 - STJ. Pena. Fixação. Pena-base fixada no mínimo legal. Regime inicial de cumprimento da pena mais grave (fechado). Impossibilidade. CP, arts. 33, § 2º e 59. Exegese.

«Se o paciente, além de réu primário, tem a seu favor a pena-base fixada no mínimo legal, em razão de as circunstâncias judiciais lhe serem todas favoráveis, não há razão para a imposição de regime inicial de cumprimento da reprimenda mais rigoroso (fechado), ainda que fundado na gravidade do delito, sob pena de não se levar em conta as balizas do CP, art. 33, § 2º, que, conjugadas sistematicamente com os critérios do CP, art. 59, resultam nas diretrizes a serem seguidas. Fixar a pena-base no mínimo legal e agravar o regime inicial da sanção penal são fundamentos incompatíveis. Precedentes da 6ª Turma.... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.0200

9112 - STJ. Pena. Fixação. Requisitos. Regime prisional semi-aberto. Obrigatoriedade. Pena inferior a oito anos, sem reincidência e sem registro de circunstâncias judiciais desfavoráveis. CP, art. 33 e CP, art. 59.

«À luz do repositório normativo que informa o processo de individualização da pena (CP, art. 33 e CP, art. 59), é de rigor a fixação do regime prisional inicial semi-aberto na hipótese de condenado não reincidente, com pena inferior a oito anos, sem registro de circunstâncias judiciais desfavoráveis na fase de individualização da pena.... ()

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Doc. VP 103.1674.7319.9800

9113 - STJ. Pena. Roubo. Causa de aumento de pena. Cabimento do regime semi-aberto. Imposição de regime mais rigoroso. Necessidade de fundamentação específica. CF/88, art. 93, IX. CP, art. 33, § 2º, «b.

«Preceituando o Código Penal, em seu art. 33, § 2º, alínea «b, que, nos casos de «(..) condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito) (..), o regime prisional poderá ser o semi-aberto, a imposição de regime mais rigoroso requisita, necessariamente, fundamentação específica.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.0000

9114 - STJ. Recurso. Pena. Regime de cumprimento. Impugnação expressa pela parte. Questão não enfrentada pelo Tribunal. Nulidade declarada. Fundamentação. CP, art. 33. CF/88, art. 93, IX.

«Restando expressamente impugnada a sentença, pela parte ré, no tocante ao regime de cumprimento da pena reclusiva, e ressentindo-se o acórdão da Corte Estadual do necessário enfrentamento da questão, tem-se que a declaração de sua nulidade é medida que se impõe. Ordem concedida para declarar a nulidade parcial do acórdão, a fim de que seja fundamentada a decisão acerca do regime de cumprimento de pena.... ()

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Doc. VP 103.1674.7316.1300

9115 - TJPR. Júri. Condenação a seis (6) anos de reclusão. Recurso do réu tão-somente para alterar o regime prisional de semi-aberto para o aberto, sob o fundamento de ser trabalhador e de inexistir na Comarca unidade prisional para essa modalidade de cumprimento de pena. Impossibilidade. CP, art. 33, § 2º, «b e § 3º.

«Réu condenado a pena superior a quatro (4) anos e não excedente de oito (8). Exigência legal de cumprimento da reprimenda em regime semi-aberto. CP, art. 33, § 2º, «b. Inaplicabilidade do § 3º do CP, art. 33 para abrandar o regime, aplicado apenas para estabelecer regime prisional mais gravoso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.1800

9116 - STJ. Pena. Fixação. Gravidade genérica do delito. Circunstância que por si só não justifica a imposição de regime mais gravoso. Constrangimento ilegal caracterizado. CP, arts. 33, § 3º e 59.

«A gravidade genérica do delito, por si só, não justifica a imposição do regime inicial semi-aberto, sendo de rigor a observância dos critérios previstos no CP, art. 59. Configura constrangimento ilegal a fixação do regime inicial semi-aberto, quando a dosagem da pena permite a aplicação do regime menos gravoso, tendo sido consideradas todas as circunstâncias judiciais (CP, art. 59), no momento da fixação da pena base, favoráveis ao réu.... ()

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Doc. VP 195.8772.6007.4000

9117 - STF. Recurso em habeas corpus. Constitucional. Penal. Processo penal. Prefeito. Excesso de prazo para conclusão do inquérito policial. Denúncia. Inépcia. Concurso formal. Duplo grau de jurisdição. Regime prisional. Direito subjetivo. Extinção da punibilidade. Indulto. Crime continuado. Penas alternativas. Critérios para concessão. Lei 11.343/2006, art. 51.

«1. Depois de instaurada a ação penal, eventual vício ocorrido no inquérito policial não mais subsiste. A matéria preclui. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7308.4000

9118 - STJ. Pena. Fixação. Regime inicial aberto. Hipótese de cabimento. Condenação a 2 anos de reclusão. Existência «in casu de maus antecedentes. Fixação do regime semi-aberto. CP, arts. 33, § 2º e 59.

«O regime prisional inicial aberto somente é de rigor na hipótese de condenado não reincidente, com pena inferior a quatro anos, quando desconsideradas as circunstância judiciais desfavoráveis na fase de individualização da pena.... ()

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Doc. VP 103.1674.7308.4100

9119 - STJ. Pena. Regime prisional inicial. Fixação. Processo que integra a individualização da pena. Condenação. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. CP, arts. 33, § 2º e 59.

«A fixação do regime inicial integra o processo de individualização da pena, regulando-se pela compreensão sistemática do CP, art. 33, § 2º, e do art. 59, ambos, com integração do critério relativo ao «quantum da pena e critério pertinente às circunstâncias judiciais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.9200

9120 - STF. Pena. Individualização. Imposição de regime de cumprimento de pena mais severo em razão da gravidade em abstrato do crime. Inadmissibilidade. Critério legal. CP, art. 33, § 2º, «c.

«A gravidade do crime, para todos os efeitos legais, se traduz na escala penal cominada ao tipo. Se, nos limites dela, a pena imposta comporta determinado regime de execução, não cabe, para impor outro, mais severo, considerar novamente, e como única razão determinante, a gravidade em abstrato da infração cometida: o regime de estrita legalidade que rege o Direito Penal não admite que, à categoria legal dos crimes hediondos, o juiz acrescente outros, segundo a sua validação subjetiva de modo a negar ao condenado o que lhe assegura a lei. Precedentes do STF, de ambas as Turmas, e agora do Plenário (HC 77.682, 22/10/98).... ()

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