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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 59

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Doc. VP 103.1674.7394.8800

10121 - TAMG. Pena. Fixação. Concurso de pessoas. Fixação de forma individualizada. Necessidade. CP, art. 29, CP, art. 59 e CP, art. 68.

«No concurso de pessoas, a sentença deve fixar separadamente a pena para cada acusado, de acordo com a respectiva culpabilidade, ainda que tenham todos concorrido de forma igual para a prática do delito, porquanto as circunstâncias de caráter subjetivo, por não serem idênticas, não podem ser avaliadas em um único ato motivador. Afigura-se eivada de nulidade a sentença que, ao fixar as penas em concurso de crimes, não o faz de maneira isolada para cada um dos delitos praticados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.0000

10122 - STJ. «Habeas corpus. Pena. Individualização. Necessidade de nova consideração das circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Inviabilidade no âmbito restrito do «writ. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«Em não se cuidando de pura e simples eliminação de quantitativos fixos de pena em razão de circunstâncias indevidamente invocadas, mas, ao contrário, de hipótese em que se mostra necessário nova consideração das circunstâncias do CP, art. 59, de toda incompatível com a sede angusta do remédio heróico, de rigor o regresso dos autos à Corte Estadual para nova individualização da resposta penal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.1000

10123 - STJ. Pena. Pena-base. Individualização. Consideração da circunstância qualificadora. Aplicação da circunstância qualificadora como circunstância agravante legal. Nulidade. Reconhecimento. CP, art. 59 e CP, art. 68.

«Infringe os CP, art. 59 e CP, art. 68 o «decisum que, na individualização das penas, primeiro, converte, pura e simplesmente, circunstância qualificadora do delito em circunstância judicial e, depois, recolhe a segunda qualificadora do delito, para fazê-la incidir na resposta penal com agravante legal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7389.1300

10124 - STJ. Pena. Regime aberto. Imposição de regime semi-aberto, mais gravoso, com fundamento exclusivo na gravidade do delito. Inadmissibilidade. CP, art. 59.

«Se o condenado preenche os requisitos para o cumprimento da pena em regime aberto, em função da quantidade de pena imposta e diante do reconhecimento da presença de circunstâncias judiciais favoráveis - como primariedade e ausência de maus antecedentes - na própria dosimetria da reprimenda, não cabe a imposição de regime semi-aberto com fundamento exclusivo na gravidade do delito praticado. Irresignação da defesa que merece ser conhecida e parcialmente provida, para que se determine o regime aberto para o cumprimento da reprimenda imposta ao recorrente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7386.7100

10125 - STJ. Pena. Fixação. Regime prisional. Pena aplicada e condições pessoais do réu. Vedação da avaliação da gravidade genérica do crime. Fixação do regime fechado se a pena permite o regime aberto. Inadmissibilidade. CP, arts. 33, §§ 2º e 3º e 59.

«O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, deve considerar, além da quantidade da pena aplicada (CP, art. 33, § 2º), as condições pessoais do réu (CP, art. 33, § 3º c/c o CP, art. 59), sendo vedado, em regra, avaliar apenas a gravidade genérica do crime. Não cabe regime inicial fechado, se a quantidade da pena imposta na sentença permite que seja estabelecido o aberto e as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu. Ordem concedida, para aplicar o máximo redutor da tentativa, reduzir a pena para 1 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão em regime aberto. Evidenciado que o paciente - preso desde 20/04/2001 - já cumpriu integralmente a reprimenda corporal, expeça-se imediatamente alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.6900

10126 - TAMG. Pena. Fixação. Primariedade do agente. Regime penitenciário semi-aberto. Faculdade do Juiz. Inexistência de direito subjetivo do réu. CP, art. 59.

«A primariedade do acusado, por si só, não autoriza o cumprimento da pena no regime semi-aberto, o que é faculdade conferida ao juiz, não sendo direito subjetivo do réu, mais ainda quando as circunstâncias estão a recomendar o regime mais gravoso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.0500

10127 - TJMG. Pena. Fixação no mínimo legal. Impossibilidade. Presença de duas qualificadoras no cômputo da pena. CP, art. 59.

«Existindo duas qualificadoras de maior punibilidade, não há como se acolher o pleito de redução da pena ao mínimo legal, embora se trate de indivíduo primário e sem antecedentes criminais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7386.7000

10128 - TJMG. Pena. Fixação. Critérios. Prefeito municipal. Crime funcional. Apropriação e/ou desvio de rendas públicas. Decreto-lei 201/67, art. 1º, I. CP, art. 33 e CP, art. 59.

«Relativamente ao crime do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I, considerando a intensidade do dolo com que agiram os denunciados e a gravidade das conseqüências de suas condutas criminosas, causando danos ao município e prejudicando a Administração com sacrifício do bem comum, e ainda não sendo totalmente favoráveis aos réus as circunstâncias do CP, art. 59, é de se fixar para o Prefeito, acusado que teve maior responsabilidade na prática delituosa, uma pena-base de quatro anos de reclusão, aumentada de 1/6 em razão da continuidade delitiva, estabelecendo-se a pena em cinco anos e três meses de reclusão, a ser cumprida em regime semi-aberto, a teor do CP, art. 33. V.v.: Se os réus forem primários e de bons antecedentes, a pena deve tender para o mínimo legal. (Des. Edelberto Santiago).... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.1700

10129 - STJ. Trânsito. Acidente de trânsito. Homicídio culposo. Pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor. Fixação do prazo acima do mínimo legal. Exigência de concreta fundamentação. Inexistência na hipótese de condições desfavoráveis. Fixação no mínimo legal. CP, art. 59. CTB, art. 293 e CTB, art. 302.

«A fixação da pena restritiva de direitos prevista no CTB, art. 302 - suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor - deve ser fundamentada em dados concretos, em eventuais circunstâncias desfavoráveis do CP, art. 59- que não a própria gravidade do delito - e demais circunstâncias a ela relativas. Diante do reconhecimento da inexistência de condições desfavoráveis ao réu, a suspensão da habilitação para dirigir deve ser fixada em seu mínimo legal, seguindo a reprimenda corporal, que restou estabelecida também no seu patamar mínimo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.2400

10130 - STJ. Pena. Aplicação. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. CP, art. 59, IV.

«Em sendo cabível a imposição de pena alternativa, é imperativo legal que se determine o exame da substituição da pena privativa de liberdade aplicada, como impõe o inc. IV do CP, art. 59.... ()

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