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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 59

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Doc. VP 103.1674.7244.8000

10171 - STJ. Suspensão condicional da pena. «Sursis. Requisitos subjetivos. CP, art. 59 e CP, art. 77.

«Tem-se como presentes os requisitos subjetivos para a concessão da suspensão condicional da pena na hipótese em que o condenado não for reincidente em crime doloso e o Juiz sentenciante, no momento da individualização da pena, não mencionar a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inteligência dos arts. 59 e 77/CP.... ()

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Doc. VP 103.1674.7233.5200

10172 - STF. Pena. Pena-base. Fixação da pena. Antecedentes. Envolvimento em Inquéritos Policiais. CP, art. 59.

«O envolvimento do réu em inquéritos policiais e em ações penais influem, em princípio, na avaliação dos seus antecedentes para efeito de aplicação da pena-base, desde que em decisão devidamente fundamentada. Precedentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7233.5300

10173 - STF. Pena. Fixação da pena. Reincidência. Agravante. CP, art. 59 e CP, art. 61, I.

«Os antecedentes do réu devem ser levados em conta na aplicação da pena-base (CP, art. 59), diferentemente da reincidência, que é considerada na segunda fase do critério trifásico como circunstância agravante (CP, art. 61, I).... ()

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Doc. VP 103.1674.7210.5600

10174 - STJ. Evasão de dívidas. Lei 7.492/86. Recorrido detido ainda no aeroporto. Crime consumado ainda com a efetuação de operações de câmbio não autorizadas. Dolo inegável.

«Lei 7.492/86, art. 22, «caput. O «inter criminis se encerra com a consumação, tendo o agente realizado integralmente o tipo ou conduta descrito pelo legislador. Assim, não há que se falar em tentativa, tendo a decisão guerreada violado o CP, arts. 14, II e 71. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7213.4700

10175 - STF. Concussão. Pena mínima de 2 anos exasperada para 4 anos e 6 meses de reclusão. Critério trifásico de aplicação da pena. Execução do mandado de prisão suspensa.

«A aplicação da pena deve obedecer ao critério trifásico, como determina o CP, art. 68, «caput: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7200.0300

10176 - STJ. Pena. Individualização. Crime praticado após o delito. Reflexo na fixação da pena.

«O Juiz, na fixação da pena, a teor do disposto no CP, art. 59, considera não só a vida pregressa, como a conduta do réu após a prática do delito. A individualização da pena abarca todo o comportamento social do agente. Em se tratando de fato definido como crime, entretanto, não pode ponderar o acontecimento contra o réu. Infração penal (imperativo da CF/88) só produz efeito jurídico após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Antes disso, não se pode atribuir a ninguém qualquer conseqüência própria do «status de condenado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7205.5300

10177 - STJ. Pena. Fixação da pena. Individualização. Atenuante. Confissão espontânea. Fixação abaixo do mínimo legal. Súmula 231/STJ. CF/88, art. 5º, XLVI. CP, art. CP, art. 59, CP, art. 65, III, «d e CP, art. 68.

«O princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) materialmente, significa que a sanção deve corresponder às características do fato, do agente e da vítima enfim, considerar todas as circunstâncias do delito. A cominação, estabelecendo grau mínimo e grau máximo, visa a esse fim, conferindo ao Juiz, conforme o critério do CP, art. 68, fixar a pena «in concreto. A lei trabalha com o gênero. Da espécie, cuida o magistrado. Só assim, ter-se-á direito dinâmico e sensível à realidade, impossível de, formalmente, ser descrita em todos os pormenores. Imposição ainda da Justiça do caso concreto, buscando realizar o direito justo. Na espécie «sub judice a «pena-base foi fixada no mínimo legal. Reconhecida, ainda, a atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, «d). Todavia, desconsiderada porque não poderá ser reduzida. Essa conclusão significaria desprezar a circunstância. Em outros termos, não repercutir na sanção aplicada. Ofensa ao princípio e ao disposto no CP, art. 59, que determina ponderar todas as circunstâncias do crime. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7205.4200

10178 - STF. «Habeas corpus. Prequestionamento. Matéria. Circunstâncias judiciais. CPC/1973, art. 512. CP, art. 59.

«Descabe relativamente ao «habeas corpus, partir para óptica própria aos recursos de natureza extraordinária, exigindo-se que o tema versado tenha sido objeto de debate e decisão prévios. Tratando-se de hipótese de confirmação de sentença condenatória de juízo, tem-se, diante da devolutividade da apelação, o endosso do que decidido, substituindo o acórdão formalizado a sentença prolatada, isso a teor do disposto no CPC/1973, art. 512, aplicável, subsidiariamente, ao processo penal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7190.8700

10179 - STJ. Pena. Concurso de duas qualificadoras. Motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Aplicação da pena.

«No caso de incidência de duas qualificadoras, integrantes do tipo homicídio qualificado, não pode uma delas ser tomada como circunstância agravante, ainda que coincidente com uma das hipóteses descritas no CP, art. 61. A qualificadora deve ser considerada como circunstância judicial (CP, art. 59) na fixação da pena-base, porque o «caput do art. 61/STJ, é excludente da incidência da agravante genérica, quando diz: «são circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7187.4200

10180 - STF. Pena. Regime. Fixação. Fundamentação.

«Tendo o Juiz de considerar, também, para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena os requisitos do CP, art. 59, se estes já foram considerados para a fixação da pena-base além do mínimo legal, não é necessário que essas circunstâncias sejam novamente aludidas na parte da sentença relativa ao estabelecimento desse regime.... ()

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