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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 59

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Doc. VP 103.1674.7361.5600

10141 - STJ. Pena. Atenuante. Fixação aquém do limite mínimo. Inadmissibilidade. Amplas considerações sobre o tema. CP, art. 59, CP, art. 65 e CP, art. 68.

«As atenuantes, ao contrário das minorantes, nunca podem levar a pena privativa de liberdade para nível aquém do mínimo legal que é, até aí, a reprovação mínima estabelecida no tipo (cfe. precedentes do Pretório Excelso e Súmula 231/STJ).... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.5700

10142 - STJ. Pena. Atenuante. Fixação. Indeterminação relativa e não absoluta. Amplas considerações sobre o tema. CP, art. 59, CP, art. 67 e CP, art. 68.

«O sistema da fixação da pena privativa de liberdade estabelecido nos arts. 59, 67 e 68 do CP. é o da relativa indeterminação e não da absoluta indeterminação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.1000

10143 - STJ. Pena. Individualização. Critérios. Indeterminação relativa e não absoluta. Convencimento fundamentado. Fundamentação jurídica e legal. Reseva legal. Amplas considerações sobre o tema. CP, art. 59, CP, art. 67 e CP, art. 68. CF/88, arts. 5º, XXXIX, XLVI e 93, IX. CPP, arts. 157, 387 e 617.

«... A individualização da pena, evidentemente, não existe para deleite do magistrado. Ela é uma obrigação funcional, a ser exercida com critério jurídico pelo juiz e, simultaneamente, uma garantia do réu (v.g. CF/88, art. 5º, XLVI e arts. 381 e 387 do C.P.P.) e da sociedade (v. g. CPP, art. 381 e CPP, art. 387). Está, outrossim, vinculada ao princípio da reserva legal (CF/88, art. 5º, XXXIX). A nossa legislação fornece o critério mencionado na Lex Fundamentalis («a lei regulará a individualização...) que deve ser respeitado e aplicado com a indispensável fundamentação concreta (cfr. princípio da persuasão racional ou princípio do livre convencimento fundamentado, «ex vi art. 93, inciso IX, 2ª parte da Lei Maior e arts 157, 381, 387 e 617 do CPP). Ninguém, em nenhum grau de jurisdição, deve realizar a aplicação da pena privativa de liberdade de forma diversa daquela prevista na sistemática legal. O argumento crítico, de carga exclusivamente subjetiva, pessoal, ou, então, o pretenso exercício de «dikeologia só acarretam, somados, no fundo, neste tópico, imprevisibilidade, incerteza e injustiça. Desde a elaboração do C. Penal de 40, passando pelas diversas alterações, até atingir-se a modificação ampla realizada pela Lei 7.209/84, nunca predominou - nem sequer mereceu destaque - o entendimento de que as agravantes e atenuantes (ao contrário das majorantes e minorantes) pudessem levar a pena privativa de liberdade para fora dos limites previstos em lei. E isto, quer seja no sistema bifásico (de Roberto Lyra), quer seja no trifásico (de Nelson Hungria), agora imposto legalmente (v. g. as ensinanças de Hungria, A. Bruno e M. Noronha, por demais conhecidas). Como se vê, repetindo, dos arts. 59, 67 e 68 de C. Penal, a Lei 7.209/1984 impôs um critério de fixação da pena privativa de liberdade. Ele não pode, de forma alguma, ser negado sob pena de se tornarem, os referidos dispositivos, mero ornato do C. Penal. Trata-se de uma regulamentação que não fere qualquer princípio ou norma superior e, portanto, inadmite o «circumvenire legem. Pela sistemática enfocada, a fixação da pena definitiva pode desdobrar-se em três etapas cuja seqüência está evidenciada. A pena-base (e não ponto de partida) é obtida com as circunstâncias judiciais (CP, art. 59). A seguir, em segunda operação, devem incidir as agravantes e as atenuantes («ex vi arts 61 a 67 do C.P.), surgindo, daí, a pena provisória. Esta só se torna definitiva ou final se não houver a aplicação das denominadas causas legais, genéricas ou específicas, de aumento ou diminuição da pena (majorantes ou minorantes, «ex vi art. 68 do C.P.). Como se vê, «primo ictu occuli, até «à vol d'oiseau, o critério é claro, a sua seqüência evidente e os limites, nas duas primeiras operações, decorrem não só dos textos mas até por uma questão de lógica. Se assim não fosse, inexistindo os parâmetros apontados, teríamos um sistema de ampla indeterminação, possibilitando constantes tratamentos diferenciados, tudo isto, com supedâneo em subjetivismos pessoais estranhos a qualquer controle jurídico. Mas, o C.P. em seu art. 59, II, diz: «dos limites previstos. No art. 67, assevera: «do limite indicado. É, cumpre sublinhar, o sistema da indeterminação relativa (v.g.: Jair Leonardo Lopes «in «Curso de Direito Penal, PG. 2ª ed. RT, p. 231 e segts.; Damásio E. de Jesus «in «Direito Penal, vol. 1, PG, p. 579, 20ª ed. Saraiva; Heleno C. Fragoso «in «Lições de Direito Penal, PG. Forense, 1995, 15ª ed. p. 339; Álvaro Mayrink da Costa in «Direito Penal, PG. vol. I, Tomo II, p. 539, Ed. Forense, 1991; L. Régis Prado & Cezar Roberto Bitencurt «in «Código Penal Anotado, RT, 1997, ps. 327 e 334; Juarez Cirino dos Santos «in «Direito Penal. A nova Parte Geral., p. 250, Ed. Forense, 1985 e Fernando Galvão «in «Aplicação da Pena, p. 124, Ed. Del Rey, 1995). ... (Min. Félix Fischer).... ()

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Doc. VP 103.1674.7356.4800

10144 - STJ. Revisão criminal. Pressupostos. Pedido de reexame da dosimetria da pena. Possibilidade. CPP, art. 621. CP, art. 59.

«As sentenças penais condenatórias transitadas em julgado podem ser desconstituídas por via do instituto da revisão criminal, que será admitida se presente uma das hipóteses previstas no CPP, art. 621 - sentença contrária ao texto da lei penal ou à evidência dos autos; sentença fundada em prova falsa; ou surgimento, após a sentença, de novas provas de inocência ou de circunstância que enseje redução da pena. Se o pleito revisional foi acolhido porque a sentença fixou a pena em desarmonia com as diretrizes do CP, art. 59, não há desrespeito ao CPP, art. 621.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.3100

10145 - TAMG. Pena. Fixação. Homicídio culposo. Acidente de trânsito. Pena de suspensão de direitos. Habilitação para dirigir veículo. Princípio da proporcionaldade. CP, art. 59. CTB, art. 293.

«Em atenção ao princípio da proporcionalidade, sendo a pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal, também nesse patamar há de ser estabelecida a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, porquanto deve haver correlação ou congruência lógica entre as penas previstas cumulativamente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7345.6500

10146 - TAMG. Pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fixação de pena acima do mínimo. Possibilidade. CP, art. 59.

«Sendo as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente, necessária se torna a aplicação da pena acima do mínimo legal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.1900

10147 - TJMG. Prefeito. Crime de responsabilidade. Desobediência a ordem judicial. Pena privativa de liberdade. Substituição por restritiva de direitos. Circunstâncias do CP, art. 59 favoráveis ao acusado. Perda do cargo e inabilitação temporária para o exercício de função pública. Inocorrência. Decreto-lei 201/67, art. 1º, § 2º.

«Presentes os requisitos do CP, art. 44, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária. Sendo favoráveis ao acusado as circunstâncias do CP, art. 59, não se revestindo a infração de maior gravidade, e considerando, ainda, o fato de sua conduta não ter resultado em prejuízo para o erário, pode o Tribunal deixar de decretar em desfavor do Prefeito a perda do cargo e a inabilitação temporária para o exercício de função pública previstas no § 2º do Decreto-lei 201/1967, art. 1º.... ()

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Doc. VP 205.3144.1002.3300

10148 - STJ. Processual penal. Pena-base fixada no mínimo legal. Regime inicial de cumprimento da pena mais grave (fechado). Impossibilidade. CP, art. 33, § 2º. CP, art. 59.

«1 - Se a paciente, além de ré primária, tem a seu favor a pena-base fixada no mínimo legal, em razão de as circunstâncias judiciais lhe serem todas favoráveis, não há razão para a imposição de regime inicial de cumprimento da reprimenda mais rigoroso (fechado), ainda que fundado na gravidade do delito, sob pena de não se levar em conta as balizas do CP, art. 33, § 2º, do Código Penal, que, conjugadas sistematicamente com os critérios do CP, art. 59, resultam nas diretrizes a serem seguidas. Fixar a pena-base no mínimo legal e agravar o regime inicial da sanção penal são fundamentos incompatíveis. Precedentes da Sexta Turma. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7332.4100

10149 - STJ. Pena. Fixação. Pena-base fixada no mínimo legal. Regime inicial de cumprimento da pena mais grave (fechado). Impossibilidade. CP, arts. 33, § 2º e 59. Exegese.

«Se o paciente, além de réu primário, tem a seu favor a pena-base fixada no mínimo legal, em razão de as circunstâncias judiciais lhe serem todas favoráveis, não há razão para a imposição de regime inicial de cumprimento da reprimenda mais rigoroso (fechado), ainda que fundado na gravidade do delito, sob pena de não se levar em conta as balizas do CP, art. 33, § 2º, que, conjugadas sistematicamente com os critérios do CP, art. 59, resultam nas diretrizes a serem seguidas. Fixar a pena-base no mínimo legal e agravar o regime inicial da sanção penal são fundamentos incompatíveis. Precedentes da 6ª Turma.... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.6200

10150 - TJMG. Pena. Fixação. Dosimetria. falta de individualização. Sentença fundamentada. Nulidade. Inocorrência. CP, art. 59 e CP, art. 68.

«Não há que se falar em nulidade da sentença por falta de individualização das penas aplicadas a cada um dos acusados, se a decisão, quanto a este aspecto, foi fundamentada, tendo o juiz, antes de aplicar a pena-base, analisado pormenorizadamente as circunstâncias judiciais do CP, art. 59, passando, em seguida, para as demais etapas, até chegar ao «quantum definitivo, de acordo com o que preceitua o art. 68 do referido diploma legal. O fato de o juiz ter entendido que as circunstâncias judiciais do CP, art. 59 eram idênticas para todos os réus e ter efetuado a dosimetria de suas penas em conjunto não tem o condão de anular o decisório. Ainda que se admita que a pena tenha sido fixada em desacordo com a regra trifásica do CP, art. 68, a invocada nulidade há de ser repelida, pois possível equívoco pode ser reparado pela segunda instância.... ()

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