Carregando…

CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 75

+ de 124 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7521.6700

101 - STF. Pena. Unificação. Finalidade. CP, art. 75. CF/88, art. 5º, XLVII, «b.

«A unificação penal autorizada pela norma inscrita no CP, art. 75 justifica-se como conseqüência direta e imediata do preceito constitucional que veda (CF/88, art. 5º, XLVII, «b), de modo absoluto, a existência, no sistema jurídico brasileiro, de sanções penais de caráter perpétuo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7521.6800

102 - STF. Pena. Unificação. Fuga do condenado. Recaptura. Nova contagem do prazo de cumprimento. Desconsideração, para fins de cômputo da pena unificada, do período efetivamente cumprido antes da fuga. Impossibilidade. Causa meramente suspensiva da contagem da pena unificada. CP, art. 75.

«A fuga do condenado não constitui causa de interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade, nem impõe, por isso mesmo, quando recapturado, o reinicio de contagem, «ex novo et ex integro, da pena unificada, revelando-se incompatível, com o ordenamento jurídico, o desprezo, pelo Estado, do período em que o sentenciado efetivamente esteve recolhido ao sistema prisional, sob pena de sofrer, por efeito da evasão, gravame sequer previsto em lei. A data da recaptura do sentenciado, portanto, não pode ser considerada o (novo) marco inicial de cumprimento da pena unificada. Lapidar, sob tal aspecto, a advertência do saudoso Desembargador ADRIANO MARREY, que tanto honrou e dignificou a Magistratura do Estado de São Paulo e de nosso País:"(...) não cabe considerar a fuga como meio interruptivo do cumprimento da pena privativa de liberdade, com a conseqüência de acarretar novo cômputo do período de prisão, como se houvesse perda do tempo anteriormente cumprido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7521.6900

103 - STF. Pena. Unificação. Limite máximo de cumprimento. Cálculo para outros benefícios. Aferição que deve considerar a pena efetivamente imposta. Súmula 715/STF. CP, art. 75, § 1º.

«A pena resultante da unificação (CP, art. 75, § 1º) há de ser considerada, unicamente, para efeito de cumprimento do limite temporal máximo de trinta (30) anos, não se prestando ao cálculo de outros benefícios legais (RTJ 118/497 - RTJ 137/1204 - RTJ 147/637), tais como a remição, o livramento condicional, o indulto, a comutação e a progressão para regime de execução penal mais favorável. Precedentes. Súmula 715/STF.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7521.7000

104 - STF. Pena. Unificação. Quantitativo máximo. CP, art. 75.

«Em decorrência dessa cláusula constitucional, o máximo penal legalmente exeqüível, no ordenamento positivo nacional, é de trinta (30) anos, a significar, portanto, que o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior àquele limite imposto pelo CP, art. 75, «caput.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7514.0900

105 - STJ. Pena. Execução penal. Réu condenado a mais de trinta anos. Unificação das penas. Limite trintenário. Novo delito após o início do cumprimento da pena. Precedentes do STJ e STF. CP, art. 75, § 2º.

«Para fins de observância do limite trintenário, havendo nova condenação por crime cometido após o início do cumprimento da reprimenda, outra unificação das penas deve ser realizada desprezando-se, neste cálculo, o período já cumprido. Inteligência do CP, art. 75, § 2º.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7496.4600

106 - STJ. Pena. Unificação. Limite de 30 anos. Cálculo de benefícios. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. CP, art. 75.

«A unificação das penas, prevista no CP, art. 75, não tem qualquer efeito sobre eventuais benefícios relativos à execução penal, restringindo-se, apenas, à duração do encarceramento, que fica limitado no máximo de 30 (trinta) anos. O cálculo para a concessão de qualquer benefício, por ocasião da execução penal, deve ter por base o somatório das penas privativas de liberdade efetivamente impostas ao condenado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 151.7855.1000.1300

108 - STF. Extradição e prisão perpétua. Necessidade de prévia comutação, em pena temporária (máximo de 30 anos), da pena de prisão perpétua. Revisão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em obediência à declaração constitucional de direitos (CF/88, art. 5º, XLvii, «b).

«- A extradição somente será deferida pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de fatos delituosos puníveis com prisão perpétua, se o Estado requerente assumir, formalmente, quanto a ela, perante o Governo brasileiro, o compromisso de comutá-la em pena não superior à duração máxima admitida na lei penal do Brasil (CP, art. 75), eis que os pedidos extradicionais - considerado o que dispõe o CF/88, art. 5º, XLVII, «b, que veda as sanções penais de caráter perpétuo - estão necessariamente sujeitos à autoridade hierárquico-normativa da Lei Fundamental brasileira. Doutrina. Novo entendimento derivado da revisão, pelo Supremo Tribunal Federal, de sua jurisprudência em tema de extradição passiva.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7562.4300

109 - STJ. Pena. Execução penal. Unificação de penas. Impossibilidade. Condenações ainda não transitadas em julgado. Penas ainda não suscetíveis de execução. Ordem concedida. Descontituição da unificação das penas. CP, art. 75.

«Na hipótese em que o paciente sofreu condenações não transitadas em julgado, sendo uma delas anulada por erro na individualização da sanção, não poder efetuar-se a unificação de tais penas, ainda não susceptíveis de execução.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7404.1200

110 - STF. Pena. Unificação. Limite máximo de cumprimento. Utilização desse limite máximo como base de cálculo dos requisitos temporais necessários à obtenção de determinados benefícios legais. Inviabilidade. Pedido indeferido. Precedentes do STF. CP, art. 75.

«O limite de 30 (trinta) anos, a que alude o CP, art. 75, «caput, refere-se, unicamente, ao tempo máximo de efetivo cumprimento das penas privativas de liberdade, não podendo ser invocado como parâmetro de aferição dos requisitos temporais mínimos necessários à obtenção de determinados benefícios legais, tais como a remição, o livramento condicional, o indulto, a comutação e a progressão de regime.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa