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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 121

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Doc. VP 103.1674.7404.0800

2041 - TJSP. Homicídio. Pronúncia. Qualificadora. Surpresa. Existência de prova, embora a mesma não seja um primor. Submissão à soberania do Tribunal do Júri determinada. Acusado que saca a arma de modo inesperado. CP, art. 121, § 2º, IV.

«... Não, no entanto, a de surpresa. Conquanto não seja a prova recolhida um primor, há mostra «si et in quantum de que o delito tenha sido cometido através de expediente que impediu ou dificultou a reação da vítima. Esta, ao que tudo indica, procurava redimir-se das ofensas proferidas contra o acusado quando esse, de modo inesperado, sacou a arma e contra ela atirou. Isso, de qualquer modo, há de ser submetido à soberania do Tribunal do Júri, a quem cabe dizer se houve, ou não, a qualificadora da surpresa. ... (Des. Mariano Siqueira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.7300

2042 - TJSP. Homicídio. Pronúncia. Qualificadora. Motivo torpe. Conceito. Júri. Necessidade de um mínimo de prova inexistente na hipótese. Afastamento determinado. Existência de anterior desavenças. Vítima que procura tirar satisfações do acusado, etc. Considerações do Des. Mariano Siqueira sobre o tema. CP, art. 121, § 2º, I.

«... Não há qualquer demonstração de que o crime tenha sido praticado por motivo torpe. A uma, porque havia entre as partes anterior desavença, motivada pela própria vítima. A duas, porque não foi o acusado quem procurou a vítima para tomar satisfações: bem ao contrário, ela que o provocou, ofendeu e partiu em seu encalço; a três, porque nenhuma das testemunhas sabia de desavença entre as partes passível de ensejar vingança por parte do acusado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.0000

2043 - TJMG. Homicídio. Pluralidade de disparos. Qualificadora. Meio cruel. Descaracterização. CP, art. 121, § 2º, III.

«Para que fique configurada a qualificadora do meio cruel, é «mister que o homicídio seja praticado com o propósito de aumentar, sadicamente, o sofrimento da vítima, infligindo-lhe padecimento mais grave que o necessário para produzir sua morte. O fato de ter o acusado desferido vários disparos contra a vítima não basta, isoladamente, para caracterizar o emprego de meio cruel.... ()

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Doc. VP 206.5172.3010.8500

2044 - STJ. Processual penal. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegação de inexistência de indícios de autoria. Reexame profundo de provas. Inviabilidade. Réu que reside fora do distrito da culpa. Periculosidade. CPP, art. 312. CP, art. 121, § 2º, I, III e IV. CP, art. 29. CP, art. 69.

«- O argumento de que inexistem indícios de participação do paciente no evento delituoso exige o amplo exame de provas, mormente quando, como no caso, o v. acórdão ressaltou a existência de depoimentos testemunhais que indicam o acusado como um dos autores do crime. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.2500

2045 - STJ. Júri. Homicídio. Quesitos. Relevante valor social e moral. Distinção entre a circunstância atenuante genérica prevista pelo CP, art. 65, III, «a», e a figura privilegiada do homicídio prevista no CP, art. 121, § 1º. Precedentes do STF.

«... A natureza jurídica do «relevante valor social e moral» votado pelo Conselho de Sentença é de circunstância atenuante genérica (CP, art. 65, III, «a») e não de homicídio privilegiado. Não foi à toa que o Presidente do Júri fez questão de registrar, na ata da audiência, que o Ministério Público e a Defesa concordavam que o último quesito votado pelo Júri, justamente o que fez referência ao motivo de relevante valor social e moral, estava relacionado com as circunstâncias atenuantes previstas no CP, art. 65, III, da parte geral. Ora, isso ocorreu justamente porque o juízo já vislumbrava a possibilidade de a Defesa argüir a nulidade da sentença em razão da incompatibilidade de coexistência de homicídio privilegiado e qualificado. ... No caso dos autos, todavia, não há a necessidade sequer de se discutir a possibilidade, ou não, de verificação conjunta de homicídio privilegiado e qualificado. Isso porque o Paciente não foi condenado por homicídio qualificado e privilegiado, como quer fazer crer o Impetrante, mas por homicídio duplamente qualificado em combinação com a atenuante genérica prevista no CP, art. 65, III, «a»(motivo de relevante valor social ou moral). Enquanto que no homicídio privilegiado o crime é cometido por motivo de relevante valor social ou moral «logo em seguida a injusta provocação da vítima» (tal qual a redação do § 1º, do CP, art. 121), o CP, art. 65, III, «a», prevê, como «circunstância que sempre atenua a pena», «ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral», apenas. Ou seja, no último caso não se exige a verificação do momento da ocorrência do motivo. Neste sentido, é esclarecedor o seguinte precedente do Supremo Tribunal Federal: ...» (Min. José Arnaldo da Fonseca).»... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.3300

2046 - STJ. Júri. Homicídio qualificado e privilegiado. Coexistência. Hipóteses. CPC/1973, art. 121, § 1º.

«... Deve-se registrar que a doutrina e a jurisprudência admitem a condenação pela prática de homicídio privilegiado e qualificado. Por exemplo, quando as circunstâncias que caracterizam a qualificadora forem objetivas, permite-se a coexistência entre ela e o privilégio previsto no § 1º, do CP, art. 121. ... (Min. José Arnaldo da Fonseca).... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.8200

2047 - TJMG. Júri. Pena. Fixação. Homicídio qualificado. Regime prisional. Progressão. Inadmissibilidade. Crime hediondo. CP, art. 121, § 2º, I e IV. Lei 8.072/90, art. 1º, I.

«Se bem fundamentada a fixação da pena acima do mínimo legal, não há que se falar em sua redução. O simples fato de ser o réu tecnicamente primário e de possuir bons antecedentes não autoriza, por si só, a aplicação da pena-base ao mínimo legal. Em se tratando de homicídio qualificado, é vedada a progressão do regime prisional. É que o crime cometido é o homicídio qualificado, considerado hediondo, consoante o art. 1º, I, da Lei 8.072/90, devendo o apelante, por essa razão, submeter-se aos seus rigores, cumprindo a pena privativa de liberdade que lhe foi cominada em regime integralmente fechado, como determina o art. 2º, § 1º, do mencionado diploma legal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.5700

2048 - STJ. Júri. Homicídio privilegiado-qualificado. Compatibilidade. Violenta emoção e surpresa para a vítima. CP, art. 121, § 1º e § 2º, IV.

«Não incompatibilidade na coexistência de circunstâncias que qualificam o homicídio e as que o tornam privilegiado. O reconhecimento pelo Tribunal do Júri de que o paciente agiu sob o domínio de violenta emoção com surpresa para a vítima não é contraditório, tendo em vista que as circunstâncias privilegiadoras, de natureza subjetiva, e qualificadoras, de natureza objetiva, podem concorrer no mesmo fato-homicídio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7332.4300

2049 - STF. Prisão preventiva. Homicídio. Manutenção pela sentença de pronúncia. Possibilidade. Direito a aguardar julgamento pelo Júri em liberdade. Faculdade motivada do Juiz. CP, art. 121, § 2º, I e IV. CPP, arts. 311, 312 e 408, § 1º e § 2º.

«No sistema processual penal vigente, não vigora mais o princípio da prisão obrigatória em decorrência da sentença de pronúncia. Entretanto, a revogação da prisão preventiva, na fase de pronúncia, não é direito subjetivo do acusado (CPP, art. 408, § 2º). O Código de Processo Penal atribui ao Juiz a faculdade de revogá-la ou não. Ou mesmo decretá-la, se o réu respondeu ao processo em liberdade até o momento da pronúncia. No caso, a Juíza entendeu necessário manter a prisão pelos mesmos motivos da preventiva. Justificou que as testemunhas serão novamente ouvidas. E acresceu, ainda, o motivo da garantia da ordem pública, ao fundamento da repercussão nacional e internacional que o caso obteve. Além disso, amparou-se no conhecimento que tem da comoção e medo que o homicídio provocou nas pessoas. Atendeu assim, aos requisitos do CPP, arts. 311, 312 e 408, § 1º e § 2º.... ()

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Doc. VP 134.7424.2000.1200

2050 - STJ. Homicídio culposo. Profissão. Médico. Atendimento negligente realizado em pronto-socorro de hospital. Culpa. Confusão entre negligência e inobservância de regra técnica. Bis in idem. Não ocorrência. CP, art. 121, § 3º e § 4º.

«A negligência, sendo modalidade de culpa e integrante do tipo penal, não se confunde com a inobservância de regra técnica, que, como causa especial de aumento de pena, pertence ao terreno da culpabilidade.... ()

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