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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 314

+ de 12 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 212.0772.5000.1200

11 - STJ. Habeas corpus. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Suspensão condicional do processo. Súmula 243/STJ. Apuração de crimes praticados por funcionários públicos. Aplicação somente aos delitos previstos no CP, arts. 312 a 326. Princípio da irretroatividade. Ofensa. Prescrição. Concessão parcial. CPP, art. 41. CP, art. 313-B.

«1 - Preenchendo, a denúncia, os requisitos do CPP, art. 41, não há que se falar em inépcia. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7301.9100

12 - TJMG. Peculato. Falsificação de documento. Contador-tesoureiro. Apropriação de multa e uso de guia falsamente autenticada. Concurso material. Delitos autonomos. Princípio da consunção inaplicável. CP, art. 304 e CP, art. 314.

«Caracterizado está o crime de peculato, na sua configuração central, a impor a condenação nos termos do CP, art. 312, quando comprovado induvidosamente nos autos que a apelante, no cargo de contadora-tesoureira «ratione afficii, recebeu certa quantia em dinheiro referente a pagamento de multa, dela se apropriando em proveito próprio. ... ()

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