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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 334

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Doc. VP 103.1674.7189.4800

621 - STJ. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Cloreto de etila (lança-perfume). Dependência física ou psíquica. Ausência. Não configuração do delito.

«O cloreto de etila, por não causar dependência física ou psíquica, não pode ser classificado como droga de tráfico e uso condenado nas sanções da Lei 6.368/76. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7172.1100

622 - STJ. Tóxicos. Tráfico. «Cloreto de etila. Lança-perfume.

«Não constitui tráfico internacional de entorpecente a introdução de lança-perfume no território nacional, por não constar nas listas anexas à Convenção firmada entre o Brasil e a Argentina e não ser considerada como substância entorpecente no país vizinho. Ocorrência do crime no CP, art. 334.... ()

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Doc. VP 103.1674.7152.8700

623 - STJ. Descaminho. Contrabando. Princípio da insignificância. CP, art. 334, # 1º «c.

«Não caracteriza o crime previsto no art. 334, # 1º, «c, do CP, a apreensão em depósito de duas unidades de mercadorias de ínfimo valor em situação irregular, em meio a grande quantidade examinada e devidamente acompanhada de documentação fiscal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7132.6500

624 - STJ. Competência. Importação de lança-perfume. Contrabando.

«A importação de lança-perfume, produto de comercialização e uso proibido no Brasil não configura crime previsto na Lei 6.368/1976 (Tóxicos), enquadrando-se no tipo previsto no CP, art. 334. Competência da Justiça Federal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7132.6400

625 - STJ. Competência. Descaminho.

«O descaminho (CP, art. 334, «caput) é crime instantâneo de efeito permanente. Não se confunde com o crime permanente. A consumação ocorre no local em que o tributo deveria ser pago. Pouco importa o local da apreensão da mercadoria. Orientação majoritária diversa da E. 3ª Seção, STJ, a que acompanho, visando a evitar oscilação da jurisprudência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7118.2400

626 - STJ. Descaminho. Máquina de vídeo-pôquer. Produto nacional com componentes estrangeiro. Atipicidade penal. Fato não contido na denúncia. CPP, art. 384. Inaplicabilidade. Reexame de provas. Vedação. Súmula 7/STJ.

«Não configura crime de descaminho, na sua forma assemelhada prevista no CP, art. 334, § 1º, «c, a utilização de máquina de «vídeo-pôquer, fabricada no território nacional com a utilização de componentes de procedência estrangeira. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7080.2200

627 - STJ. Competência. Conflito. Descaminho. Crime eventualmente permanente. Competência do Juízo da prisão. CPP, art. 71 e CPP, art. 604. CP, art. 334.

«Mercadoria estrangeira, provavelmente adquirida em Foz do Iguaçu, foi apreendida em São Paulo. O Juiz Federal de São Paulo, por entender que o crime se consumou no momento em que a mercadoria entrou no território nacional (Paraná), remeteu os autos ao Juiz Federal de Foz do Iguaçu, que suscitou o conflito. Aplicável é o CPP, art. 71. «In casu, o crime (descaminho) pode ser classificado de «eventualmente permanente. Assim, a competência se firma pela prevenção. Conflito conhecido. Competência do Juízo da prisão (1ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, o suscitado).... ()

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Doc. VP 103.1674.7067.5700

628 - STJ. Contrabando. Descaminho. Crime permanente. Crime instantâneo de efeito permanente. Natureza jurídica. CP, art. 334.

«O CP, art. 334 encerra várias ações típicas. Diz-se - crime permanente - o delito, cujo resultado persiste enquanto persistir a conduta. É o caso do sequestro. Cessado o constrangimento, a vítima recupera incontinenti a liberdade. O - crime instantâneo de efeito permanente - é diverso. Ocorrido o resultado, torna-se irreversível, ainda que esgotada a conduta delituosa. Ilustra-se com o homicídio. A vítima não recupera a vida. Nesse quadrante, inadequado generalizar que o contrabando e o descaminho sejam crimes permanentes. O contrabando e o descaminho, nas figuras básicas configuram crime instantâneo. Basta o ingresso da mercadoria proibida ou iludir o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo. Não confundir com as formas assimiladas a contrabando e descaminho.»... ()

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