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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 334

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Doc. VP 103.1674.7431.7900

601 - STJ. Descaminho. Princípio da insignificância. Valor inferior ao previsto no Lei 10.522/2002, art. 20 (R$ 2.500,00). Desinteresse penal. Precedentes do STJ. CP, art. 334.

«Se a própria União, na esfera cível, a teor do Lei 10.522/2002, art. 20, entendeu por perdoar as dívidas inferiores a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), não faz sentido apenar os recorridos pelo crime de descaminho, pelo fato de terem introduzido no país mercadoria estrangeira sem o recolhimento de tributo inferior ao mencionado valor. Caracterizado o desinteresse penal, em virtude da irrelevância jurídica do bem para a tutela penal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.3800

602 - STJ. Descaminho. Princípio da insignificância. Aplicação. Limite da Lei 10.522/2002, art. 20 (com alteração da Lei 11.033/2004 - R$ 10.000,00). Precedentes do STJ. CP, art. 334.

«Segundo a melhor orientação do STJ, a dívida sobrevinda do descaminho, cujo valor encontra-se no limite estatuído pelo Lei 10.522/2002, Lei 11.033/2004, art. 20, com alteração, impede a condução da ação penal, porquanto compreende a falta de lesividade aos cofres públicos em ordem a deflagrar a «persecutio criminis.... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.8700

603 - STJ. Falso testemunho. Concurso de pessoas. Crime de «mão própria». Da possibilidade de participação (induzimento e instigação). Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CP, art. 29 e CP, art. 343.

«... No voto proferido pelo e. Ministro Félix Fischer no RESP 200.785, acima citado, foi esclarecido que o delito de falso testemunho, apesar de denominado de mão própria, não impede, via de regra, a possibilidade de participação - induzimento ou instigação - , e ainda concluiu: ... ()

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Doc. VP 157.1184.8000.1600

604 - STF. Extradição. Pseudoefedrina. Substância precursora de psicotrópico. A introdução de pseudoefedrina, substância precursora do psicotrópico metanfetamina, embora não incluída da lista de substâncias de uso proscrito no Brasil (Portaria 344/98), caracteriza crime de descaminho (CP, art. 334, § 1º, d), porque cuida-se de introdução desacompanhada de documentação legal. Existência, portanto, do requisito da dupla tipicidade, a despeito da incoincidência de sua designação formal no Brasil e nos Estados Unidos. Extradição deferida.

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Doc. VP 103.1674.7417.0700

605 - STJ. Competência. Crime de contrabando. Contravenção penal. Conexão. Descabimento. Ação de busca e apreensão. Bingo. Súmula 38/STJ. Incidência. Súmula 122/STJ. Inaplicabilidade. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 334.

«Deve ser mantida perante o Juízo estadual a ação de busca e apreensão tendente à apuração de suposta contravenção penal e, perante o Juízo Federal, a medida relativa à investigação de eventual crime de contrabando.... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.5300

606 - STJ. Contrabando. Crime por assimilação. Cigarros. Reinserção de mercadoria brasileira destinada à exportação no território nacional. Princípio da insignificância. Incidência. Valor inferior a R$ 2.500,00, nos termos da Lei 10.522/2002, art. 20. Causa supralegal de excludente de ilicitude. Precedentes do STJ. CP, art. 23 e CP, art. 334.

«Se a própria União, na esfera cível, a teor do Lei 10.522/2002, art. 20, entendeu por perdoar as dívidas inferiores a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), não faz sentido apenar o recorrente pelo crime de contrabando por assimilação, pelo fato de ter introduzido no país mercadoria nacional sem o recolhimento de tributo inferior ao mencionado valor. Aplicação do princípio da insignificância como causa supralegal de exclusão da tipicidade. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7409.9400

607 - STJ. Crime de contrabando por assimilação. Cigarros. Reinserção de mercadoria brasileira destinada à exportação no território nacional. Princípio da insignificância. Incidência. Valor inferior a R$ 2.500,00, nos termos da Lei 10.522/2002, art. 20. Causa supralegal de excludente de ilicitude. Precedentes do STJ. CP, art. 334.

«Se a própria União, na esfera cível, a teor do Lei 10.522/2002, art. 20, entendeu por perdoar as dívidas inferiores a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), não faz sentido apenar o recorrente pelo crime de contrabando por assimilação, pelo fato de ter introduzido no país mercadoria nacional sem o recolhimento de tributo inferior ao mencionado valor. Aplicação do princípio da insignificância como causa supralegal de exclusão da tipicidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.7900

608 - STJ. Tributário. Administrativo. Pena de perdimento. Apreensão de aeronave. Contrabando. Mercadorias sem documentação legal. Instâncias administrativo-fiscal e penal. Independência e autonomia entre si. Delito confirmado e não descaracterizado no campo administrativo. Extinção da ação penal pela prescrição. Inexistência de repercussão da sentença penal na esfera cível. Decreto 91.030/85, art. 544, § 4º (Regulamento Aduaneiro). Decreto-lei 1.455/76, arts. 23, parágrafo único, e 24. CP, art. 334, «caput, § 3º.

«Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que julgou procedente ação ordinária na qual se postula, em síntese, a revogação da pena administrativo-fiscal de perdimento de aeronave e a sua imediata devolução. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.0600

609 - STJ. Falso testemunho. Advogado. Participação (induzimento ou instigação). Possibilidade, apesar de ser denominada de mão própria. Fundamentação com base no entendimento do Min. Félix Fischer. Precedentes do STJ e STF. CP, art. 342, § 1º.

«... Na última decisão citada, o il. colega e nobre relator elucidou a questão de forma lúcida, ao esclarecer que o delito de falso testemunho, apesar de denominado de mão própria, não impede, via de regra, a possibilidade de participação - induzimento ou instigação, e ainda concluiu: «A argumentação genérica acerca da quebra da unidade jurídica («ex vi», por exemplo, também, no CP, art. 124 e CP, art. 126, CP, art. 318 e CP, art. 334, CP, art. 317 e CP, art. 333), «data venia», não é fator impeditivo para que se possa admitir, no delito do CP, art. 342, o concurso via participação. A existência do CP, art. 343. (suborno de testemunha, etc.) não é, por igual, óbice para a participação e nem se pode sustentar a ocorrência de lacuna intencional do legislador. Primeiro, paralelamente, ainda que de verificação fática complexa, o CP, art. 124, v.g, permite a participação desde que a atuação do participe não venha a ter relevância no campo de atividade do autor do delito previsto no CP, art. 126. (cfe. se vê de H. C. Fragoso «in» «Lições de D. Penal», PE. Damásio E. de Jesus «in» «D. Penal», vol. 2, p. 106, 1995 e Celso Delmanto «in» «Código Penal Comentado», 4ª ed. p. 235). Daí se vê que a afirmação, fita por alguns, acerca das consequências da quebra da unidade jurídica, pelo menos em sede de induzimento ou instigação, é produto de paralogismo dar generalização precipitada. Não soluciona a presente «quaestio». Segundo, se a instigação não ensejou a efetiva prática do crime (falso testemunho), então, até pela regra geral do CP, art. 31, ela se mostrou penalmente irrelevante (Cfe. Rogério Greco, ob. cit. p. 65, Nilo Batista «in» «Concurso de Agentes»; Zaffaroni & Pierangelli «in» «Manual de Direito Penal Brasileiro»). Portanto, se o falso testemunho não é intentado, a instigação, limitando-se ao campo ético, é atípica (v. CP, art. 343) por não ter, no critério do legislador, o mesmo desvalor de ação que o suborno, de consumação anterior. Realizado o falso testemunho, aí sim, a instigação (participação) torna-se penalmente relevante. A conduta de instigar atinge, «ex hypothesis», o mesmo patamar de desvalor que aquelas outras antecipadamente tipificadas. Terceiro, a diversidade de momentos de consumação, igualmente, evidenciar a possibilidade de participação via instigação na infração do CP, art. 342.» ... Esse também tem sido o entendimento preconizado pela eg. Suprema Corte: RHC 74.395, DJ 07/03/97, Rel. Min. Maurício Corrêa; HC 75.790, DJ 05/06/98, Rel. Min. Nelson Jobim: HC 74.691-8/SP, DJ 11/04/97, Rel. Min. Sydney Sanches. ...» (Min. José Arnaldo da Fonsea).»... ()

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Doc. VP 103.1674.7319.6700

610 - STJ. Competência. Contrabando. Mercadoria proibida. Cigarros nacionais. Julgamento pela Justiça Comum Estadual. CP, art. 334. CF/88, art. 109, IV.

«A apreensão de cigarros, ao que parece fabricados no Brasil, cuja a venda é proibida em território nacional, sem efetiva caracterização da internacionalidade do comércio dessa mercadoria, «de per si, não indica a competência da Justiça Federal na forma do CF/88, art. 109, IV.... ()

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