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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 339

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Doc. VP 103.1674.7351.3700

131 - TJMG. Vereador. Denunciação caluniosa. Inviolabilidade. Inexistência de acusação a pessoa determinada. Ausência de dolo. Desconfiguração do delito. (Há voto vencido). CF/88, art. 29, VIII. CP, art. 339.

«Não comete crime o vereador que, no exercício específico do mandato, na circunscrição do Município e no peculiar interesse deste, durante a sessão realizada na edilidade, questiona oficial de polícia ali presente, quanto a informação que ele, edil, teria recebido, no sentido de que estaria havendo cobrança, por parte da Polícia, para efetuar policiamento em torno de uma escola municipal, pois, neste caso, o parlamentar age sob o manto da inviolabilidade de opiniões prevista no CF/88, art. 29, VIII, que equivale à exclusão de punibilidade ou causa de irresponsabilidade penal. Não cabe falar em crime de denunciação caluniosa, se o acusado não imputou a quem quer que seja, especificamente, a prática do ato ilegal, o que demonstra a inexistência da vontade de provocar a instauração, contra pessoa determinada, de uma investigação policial ou de uma ação criminal. V.v.: - Demonstrado que o vereador levou a público, gratuitamente, fato que, se verdadeiro, seria gravíssimo, a ponto de significar como crime, o que justificou a instauração do procedimento visando a apurá-lo, não está o edil acobertado pela inviolabilidade parlamentar, ficando caracterizado o crime de denunciação caluniosa. Aquele que detém um mandato popular deve ter a responsabilidade de, ao imputar fatos, não fazê-lo de forma demagógica, à cata de votos. (Des. Sérgio Resende).... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.7800

132 - TJMG. Denunciação caluniosa. Caracterização. Instauração de Inquérito Policial ou de processo judicial. Imprescindibilidade. CP, art. 339.

«O crime de denunciação caluniosa previsto no CP, art. 339 somente se consuma se houver a instauração de Inquérito Policial ou de processo judicial contra a vítima, sem o que a conduta do ofensor se mostra atípica.... ()

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Doc. VP 103.1674.7248.6600

133 - TJMG. Denunciação caluniosa. Comunicação falsa. Distinção. CP, art. 339 e CP, art. 340.

«O crime de comunicação falsa (CP, art. 340) distingue-se do delito de denunciação caluniosa (CP, art. 339), pelo fato de que neste há indicação expressa de pessoa determinada como autora da infração, enquanto que na comunicação falsa não há essa indicação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7251.3900

134 - TJMG. Denunciação caluniosa. Delito do CP, art. 339. Dolo direto. Imprescindibilidade.

«Para que fique configurado o crime de denunciação caluniosa, é imprescindível o dolo direto, caracterizado pela certeza do agente em torno do conhecimento da inocência de quem recebe a imputação do fato criminoso, não sendo suficiente para ensejar o delito o dolo eventual.... ()

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