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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 339

+ de 134 Documentos Encontrados

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Doc. VP 212.1202.6000.0100

111 - TJSC. Apelação criminal. Denunciação caluniosa. Absolvição sumária. Recurso ministerial visando ao prosseguimento da ação penal intentada. Retratação no processo a que deu causa que não tem o condão de impedir o prosseguimento da persecução penal para apurar a prática de denunciação caluniosa. Crime formal que se consuma no momento em que o agente motiva, desnecessariamente, a instauração de algum dos procedimentos previstos no CP, art. 339. Absolvição sumária. Hipótese excepcional só admitida quando demonstrada, de plano, alguma das hipóteses do CPP, art. 397. Dilação probatória que se afigura necessária para o deslinde da quaestio. Prosseguimento do feito que se impõe. Recurso ministerial provido.

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Doc. VP 163.7853.5014.4900

112 - TJSP. Denunciação caluniosa. Descaracterização. Não comete o delito do CP, art. 339 aquele que, para se defender de investigação policial, aponta outro como autor da infração que cometera. Ausência de intenção de dar margem à investigação policial e, sim, livrar-se da ação penal. Entendimento. Recurso provido.

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Doc. VP 107.7133.1000.1700

113 - TJRJ. Denunciação caluniosa. Anonimato. Imputação do crime de maus tratos praticado pelo ofendido contra filhos e esposa. Acusação infundada e injuriosa. Arquivamento da investigação no conselho tutelar e no âmbito do Ministério Público. Autoria da falsa denúncia revelada pela própria acusada. Ciência da inocência do ofendido incontestável. Dolo direto evidenciado. Delito configurado. Sentença mantida. CP, art. 339, § 1º.

«Emergindo do conjunto probatório que a acusada, servindo-se de anonimato, formulou denúncia de maus tratos praticados pelo ofendido contra os filhos e a esposa, dando causa a instauração de investigação administrativa de cunho criminal contra ele, mesmo sabendo de sua inocência, que restou arquivada porque infundada e injuriosa, conforme apurado pelos Conselheiros Tutelares e no âmbito do Ministério Público, esta por provocação da Secretaria Especial da Presidência da República, cujo arquivamento acabou homologado pelo Conselho Superior do MP, inquestionável a configuração do delito de denunciação caluniosa agravada. Resposta penal corretamente medida no mínimo legal, com a substituição da sanção privativa de liberdade.... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.7500

114 - STJ. Sucessão. Deserdação. Exclusão de herdeiro. Exclusão de herdeiro. Ação de exclusão de herança. Desentendimentos naturais entre pais e filhos. Indignidade. Discussões familiares. Exclusão do herdeiro. Inadmissibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 1.814, II e CCB/2002, art. 1.962, II.

«... Quanto ao mérito do recurso especial, veja-se que, ao contrário do que afirma HELENA ROCHA WESTERLUND, recorrente, o Tribunal estadual, após sopesar todo o acervo probatório reunido nos autos, entendeu, de forma fundamentada, que, in casu, havia «desentendimentos naturais entre pais e filhos», sendo, inviável, reconhecer, nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ, a argumentação de que, na espécie, houve o cometimento do crime de calúnia contra o falecido. ... ()

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Doc. VP 144.9602.4000.2200

115 - STJ. Reclamação. Preservação da autoridade do STJ. Ação penal ajuizada contra delegado de polícia, pela prática dos crimes previstos no CP, art. 319 e CP, art. 339. Acórdão que determinou o trancamento do processo por falta de justa causa. Instauração de processo administrativo disciplinar. Independência das esferas administrativa e penal. Improcedência.

«1 - A reclamação, nos termos do CF/88, art. 105, I, «f, e do artigo 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é cabível para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7545.3100

116 - TJRJ. Ação penal pública. Rejeição. Ação penal privada subsidiária da pública. Queixa-crime. Denunciação caluniosa. CP, art. 339. CPP, art. 29.

«Não há que se falar em representação criminal se o caso é crime de denunciação caluniosa e assim de ação penal pública incondicionada e a possibilidade da ação penal privada subsidiária, nos termos do CPP, art. 29, está atrelada à existência, a priori, da inércia do Ministério Público, o que não ocorreu no caso presente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.9500

117 - TJRJ. «Habeas corpus. Denunciação caluniosa. Ausência de justa causa. Inconstitucionalidade e ilegalidade do chamado arquivamento implícito. Violação do dever de fundamentação das decisões e atos administrativos. Crime de denunciação caluniosa cuja existência. Elementar para a justa causa. Depende, lógica e juridicamente, da extinção formal da investigação criminal ou do processo penal com a expressa conclusão de que o autor da notícia crime sabia inocente o apontado suspeito. Impossibilidade de o Ministério Público apoiar-se na investigação original, fruto de notícia da paciente, para denunciá-la pelo crime do CP, art. 339, sem que esta mesma investigação haja sido concluída formalmente com o arquivamento pelo reconhecimento da inexistência dos fatos informados. Manifesta ilegalidade que importa em procedência do pedido na ação de «habeas corpus para extinguir o processo criminal em face da paciente por falta de justa causa.

«Paciente que responde pelo crime de denunciação caluniosa. Inquérito policial instaurado para apurar crimes de estupro e injúria supostamente praticados pelo ex-marido da paciente não arquivado. O chamado `arquivamento implícito' não se enquadra no sistema constitucional em vigor, uma vez que o Ministério Público, titular da pretensão acusatória, deve observar os princípios da obrigatoriedade, indisponibilidade e utilidade para a propositura da ação. O arquivamento do inquérito sem que haja requerimento expresso nesse sentido pelo órgão acusador, na verdade, caracterizaria burla aos princípios referidos, o que violaria a Constituição da República. Duplicidade de investigações em curso. O arquivamento expresso do inquérito policial referente à primeira investigação atua como condição de procedibilidade para a instauração do processo penal subseqüente. Estando ausente, caracteriza-se a falta de justa causa. Neste sentido vale consignar a sempre preciosa lição da e. Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura: «Em síntese: ajusta causa para o recebimento da acusação não sobressai apenas de seus elementos formais, mas, mormente da sua fidelidade à prova que demonstre a legitimidade da imputação. (...) Nesse contexto, pode-se afirmar que ajusta causa prende-se não somente a questões de Direito, mas também à matéria da prova (...) (in Justa Causa para a Ação Penal — Doutrina e Jurisprudência, 2001, Editora RT, p. 247). Processo principal extinto sem julgamento do mérito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7533.4100

118 - TJRJ. Denunciação caluniosa. Crime contra a administração da justiça. Sentença condenatória. Absolvição. Descabimento. CP, art. 339.

«Demonstrando as provas, de forma clara e inequívoca, que o agente, com consciência e vontade, deu causa à instauração de inquérito policial, imputando a seus pais a prática do delito de falsificação de assentamento de registro civil de sua filha, sabendo-os inocentes, não há que se cogitar de absolvição, qualquer que seja o fundamento. De outro lado, é inaceitável a tese de que o agente incidiu em erro sobre a ilicitude do seu agir, tanto que, depois de dar causa à instauração de investigação criminal, também provocou ele a deflagração de processo administrativo na Corregedoria de Justiça contra o Cartório do RCPN, atribuindo a este irregularidade no registro de nascimento de sua filha. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7540.2700

119 - TJRJ. Denunciação caluniosa. Apelo defensivo conhecido e provido para absolver a apelante, diante da insuficiência da prova do dolo específico. Maioria. CP, art. 339.

«O tipo legal exige, para a configuração do crime de denunciação caluniosa, que o agente tenha certeza moral da inocência da vítima. E, a simples dúvida de quem dá causa à persecução é suficiente para excluir o dolo, eis que, por outras palavras, o tipo legal exige que o autor tenha plena convicção de que o ofendido não praticou aquilo que se lhe atribui. Como isto não ficou evidenciado, impõe-se a absolvição, nos termos do CPP, art. 386, IV. Maioria.... ()

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Doc. VP 103.1674.7519.3700

120 - STJ. Denunciação caluniosa. Trancamento de ação penal. Alegação de ausência de justa causa. Atipicidade. CP, art. 339.

«No delito de denunciação caluniosa exige-se que haja por parte do agente a certeza da inocência da pessoa a quem se atribui a prática criminosa. Em outras palavras, deve o agente atuar contra a própria convicção, intencionalmente e com conhecimento de causa, sabendo que o denunciado é inocente. (Precedentes). Em relação à instauração de investigação ou processo judicial é que basta a ocorrência do dolo eventual. ... ()

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