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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 3º

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Doc. VP 240.3040.2752.4285

101 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC. Súmula 182/STJ.

1 - Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo penal, consoante o CPP, art. 3º, deve a parte agravante, na petição do agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2938.1273

104 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC. Súmula 182/STJ.

1 - Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo penal, consoante o CPP, art. 3º, deve a parte agravante, na petição do seu agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2499.4994

105 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC. Súmula 182/STJ.

1 - Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo penal, consoante o CPP, art. 3º, deve a parte agravante, na petição do agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2894.0806

106 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC. Súmula 182/STJ.

1 - Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo penal, consoante o CPP, art. 3º, deve a parte agravante, na petição do seu agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2129.4133

107 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC. Súmula 182/STJ.

1 - Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo penal, consoante o CPP, art. 3º, deve a parte agravante, na petição do agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2554.8243

108 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC. Súmula 182/STJ.

1 - Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo penal, consoante o CPP, art. 3º, deve a parte agravante, na petição do seu agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2286.9845

109 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC. Súmula 182/STJ.

1 - Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo penal, consoante o CPP, art. 3º, deve a parte agravante, na petição do agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2855.7466

110 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC. Súmula 182/STJ.

1 - Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, aplicáveis subsidiariam ente ao processo penal, consoante o CPP, art. 3º, deve a parte agravante, na petição do seu agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. ... ()

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