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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 71

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Doc. VP 103.1674.7057.9200

71 - STJ. Pena. Aplicação. CPP, art. 71.

«A aplicação do critério do parágrafo único do art. 71 não pode elevar a pena além do máximo do concurso material e, por razão lógica, não deve igualmente rebaixá-la aquém do que seria cabível pelo concurso formal, na hipótese de desígnios autônomos, dada a identidade de situações. Recurso especial da defesa conhecido e provido para, reconhecida a continuidade delitiva, reduzir-se a pena aplicada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7052.8300

72 - STJ. Competência. Conflito. Contrabando. Momento da consumação. CPP, art. 71.

«O momento consumativo do crime de contrabando é o da chegada da mercadoria no território nacional, não sendo necessário que seja transportada ao local a que era destinada.... ()

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