CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 120
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Doc. VP 103.1674.7177.8900
51 - STJ. Recurso especial. Contravenção penal. Pedido de restituição de arma apreendida. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 19. Contraventor condenado. Pretensão deferida.
«A decisão que, na forma do CPP, art. 120, § 1º, defere, ou indefere, pedido de restituição de arma apreendida em face de delito contravencional é judicial e não administrativa, enfrentando o recurso de apelação. Aplicação, ao caso, do verbete da Súmula 267/STF. Descabimento de mandado de segurança ou reclamação.... ()
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