CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 187
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21 - STJ. Interrogatório. Ato personalíssimo. Participação apenas de Juiz e réu. Indeferimento do pedido de adiamente para que o defensor pudesse participar. Inexistência de nulidade. CPP, art. 187.
«Por se tratar o interrogatório de ato personalíssimo, do qual participam apenas o Juiz e o réu, o indeferimento de pedido de adiamento para que o defensor pudesse estar presente, não nulifica o processo, posto não ser a ele permitido qualquer tipo de interferência (CPP, art. 187).... ()
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22 - STJ. Interrogatório. Revisão criminal. Ausência de intimação do defensor. Nulidade do processo. Inocorrência. CPP, arts. 185, 187, 394, 563 e 566.
«A jurisprudência pretoriana e a doutrina nacional, de modo uníssono, consagram o entendimento de que o interrogatório do réu é um ato pessoal do magistrado processante, que não comporta intervenção nem do Ministério Público, nem do advogado do réu (CPP, art. 187). ... ()
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23 - STF. Habeas corpus. Interrogatório judicial. Ausência de advogado. Validade. Princípio do contraditório. Inaplicabilidade. Persecução penal e liberdades públicas. Direitos públicos subjetivos do indiciado e do réu. Privilegio contra a autoincriminação. Constrangimento ilegal não caracterizado. Pedido indeferido.
«A superveniência da nova ordem constitucional não desqualificou o interrogatório como ato pessoal do magistrado processante e nem impôs ao estado o dever de assegurar, quando da efetivação desse ato processual, a presença de defensor técnico. A ausência do advogado no interrogatório judicial do acusado não infirma a validade jurídica desse ato processual. ... ()
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