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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 187

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Doc. VP 103.1674.7503.5100

11 - STJ. «Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Ampla defesa. Interrogatório do réu realizado sem a presença de defensor constituído ou nomeado posterior à publicação da Lei 10.792/2003. Nulidade absoluta. Ordem concedida. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. CP, art. 185 e CP, art. 187.

«... Como se sabe, este Tribunal já firmou entendimento no sentido de que, «nos processos em que o interrogatório do réu ocorreu anteriormente à vigência da Lei 10.792, de 1º/12/2003, não há falar de nulidade por ausência de defensor, porquanto referido ato processual até então tinha caráter personalíssimo, do qual participavam apenas o Juiz e o réu, sem que se fizesse necessária a presença e manifestação das partes litigantes (REsp 628.681/RS, Rel. Min. GILSON DIPP, Quinta Turma, DJ 29/11/04). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7497.2800

12 - STJ. Identificação do réu. Erro. Interrogatórios. Falta de diligências. Sentença condenatória. Desconstituição. Exclusão dos elementos qualificativos do paciente. Correção do vício. CPP, arts. 187, § 1º e 304.

«Quando o paciente não for o verdadeiro autor do fato criminoso punido com ação penal que deu origem a «habeas corpus, como no caso, em que falsário se utilizou de documentos para identificar-se civilmente no processo criminal, impõe-se excluir do processo os elementos qualificativos do paciente. Em casos que tais, a melhor das compreensões é a de que não foram realizadas todas as diligências quando dos interrogatórios a que se referem os arts. 187, § 1º, e 304 do CPP. Descabida, porém, é a nulidade do processo, visto que a identificação física do réu foi realizada corretamente, a ação foi legitimamente instaurada, obedeceu-se ao devido processo legal e às demais previsões legais. O verdadeiro réu, inclusive, cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe fora imposta. Ordem concedida parcialmente a fim de serem excluídos da ação penal os elementos qualificativos e próprios do paciente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7494.7000

13 - STJ. Júri. Interrogatório do réu. Ato privativo do juiz. Reperguntas pela acusação. Nulidade. Supressão de instância. CPP, art. 187.

«Pacífico o entendimento desta Corte de que, antes da entrada em vigor da Lei 10.792/03, o interrogatório do acusado era ato de atribuição exclusiva do magistrado e não estava sujeito ao crivo do contraditório, impossibilitando a intervenção da acusação ou da defesa. Sendo o interrogatório ato privativo do Juiz, deve ser anulado o julgamento pelo Tribunal do Júri que possibilitou a intervenção da acusação, da defesa e dos jurados, notadamente se somente a acusação formulou perguntas. Considerando que não se presta como justificativa da custódia tão-somente as circunstâncias genéricas de se cuidar de crime hediondo ou de haver risco à aplicação da lei penal, notadamente por ter o paciente comparecido espontaneamente ao segundo julgamento, e tendo em vista o tempo decorrido e a anulação aqui efetivada, é de rigor que o paciente aguarde em liberdade o novo julgamento pelo Tribunal do Júri. «Habeas corpus concedido para determinar seja o paciente submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, assegurando-lhe o direito de aguardar em liberdade a sua realização.... ()

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Doc. VP 187.6732.3000.0100

14 - STF. Ação penal. Ato processual. Interrogatório. Realização antes do início de vigência da Lei 10.792/2003, que deu nova redação ao CPP, CPP, art. 185, CPP, art. 186, CPP, art. 187, CPP, art. 188, CPP, art. 189, CPP, art. 190, CPP, art. 191, CPP, art. 192, CPP, art. 193, CPP, art. 194, art. 195, CPP, art. 196. Comparecimento da ré, sem a presença de defensor. Nulidade inexistente. Irretroatividade das normas processuais. HC indeferido. Aplicação do CPP, art. 2º. A Lei processual que dá nova disciplina ao interrogatório não se aplica ao que tenha sido realizado antes do início de sua vigência

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Doc. VP 182.3951.9007.5500

15 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 155, § 4º, I e IV. Violação ao CPP, art. 290. Ausência de intimação do patrono do paciente para o interrogatório desse. Prisão preventiva. Fundamentação. Condições pessoais favoráveis. Direito subjetivo ao arbitramento de fiança. Ausência de intimação do patrono do paciente da r. Decisão que Decretou a custódia cautelar. Excesso de prazo na formação de culpa.

«I - «Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso. (CPP, art. 290). ... ()

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Doc. VP 206.5172.3010.8600

16 - STJ. Processo penal. Falência. Decreto-lei 7.661/1945, art. 186, VI e Decreto-lei 7.661/1945, art. 188, VII e VIII da lei falimentar. Recebimento da denúncia. Indiciamento do acusado. Desnecessidade. CPP, art. 185. CPP, art. 186. CPP, art. 187. CPP, art. 188. CPP, art. 189. CPP, art. 190. CPP, art. 191. CPP, art. 192. CPP, art. 193. CPP, art. 194. CPP, art. 195. CPP, art. 196.

«Com o recebimento da denúncia não mais se justifica a determinação de indiciamento do acusado. (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.7000

17 - STJ. Interrogatório. Defesa. Ausência do defensor. Inexistência de nulidade. Precedentes do STJ. CPP, art. 187.

«A realização do interrogatório do réu sem a presença do defensor, como tal, não constitui nulidade, porquanto, a teor do CPP, art. 187, trata-se de ato personalíssimo, com as características da judicialidade e da não intervenção da acusação e da defesa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.7100

18 - STJ. Júri. Julgamento pelo Tribunal de Júri. Interrogatório. Reperguntas do Ministério Público. Ato contrário à lei. Descumprimento que macula o convencimento leigo. Ordem de «habeas corpus concedida. CPP, art. 187.

«Tem-se firme nesta Casa, bem assim na Corte Suprema, que o ato do interrogatório do réu é exclusivo da alçada da atividade jurisdicional, impedindo qualquer intromissão das partes, ou da defesa ou da Acusação, a teor da inteligência do CPP, art. 187. A proibição, por sinal, reveste-se de maior importância se presente o procedimento da competência do Tribunal do Júri. Porque os debates orais oferecem inúmeras possibilidades, a utilização do que se disse pelo acusado a partir de reperguntas dos acusadores e defensores pode influenciar demasiadamente o ideário juízo imparcial leigo. Por essa razão, é compreensível reconhecer como essencial do ato, por isso exigência imperativa, apenas a iniciativa do magistrado na direção do interrogatório, sob pena de contrariar o desejo legal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7356.4200

19 - STJ. Interrogatório. Defesa. Ausência do defensor. Nulidade inexistente. Precedentes do STJ. CPP, arts. 187, 563 e 566.

«O interrogatório judicial é ato personalíssimo, do qual participam apenas o Juiz e o réu, não estando sujeito ao contraditório, restando obstada a intervenção da acusação e da defesa, a teor do CPP, art. 187. A ausência de defensor em tal ato, por si só, não nulifica o processo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.2200

20 - STJ. Prova pericial. Exame de insanidade mental. Homologação do segundo laudo em detrimento do primeiro. Princípio do livre convencimento. Precedentes do STJ e do STF. CPP, art. 152 e CPP, art. 187.

«O juiz não está adstrito ao laudo pericial. Cumpre-lhe valorar cada uma das provas, e, se não lhe resta claro o objeto do laudo, mostra-se necessária a realização de novo exame, a fim de se apurar a imputabilidade do acusado. O princípio do livre convencimento permite ao magistrado homologar o laudo pericial que lhe pareça coerente e imparcial.... ()

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