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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 366

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Doc. VP 103.1674.7172.8500

811 - STJ. Hermenêutica. Delito cometido antes de 17/06/96. Réu revel. CPP, art. 366, (Lei 9.271/96) . Inaplicabilidade.

«É inaplicável o CPP, art. 366, com a nova redação dada pela Lei 9.271/96, aos delitos ocorridos antes de sua vigência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7168.7200

812 - STJ. Pena. Suspensão do processo. Lei 9.271/1996 (CPP, art. 366). Retroatividade. Descabimento.

«Contendo a norma do CPP, Lei 9.271/1996, art. 366, com a redação, dois princípios integrados (suspensão do processo e do prazo prescricional), não se pode cindí-los, para fins de aplicação retroativa, mesmo porque disso nenhum benefício resultaria ao réu. «Habeas corpus denegado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7163.0600

813 - STF. Revelia. Réu preso posteriormente. Falta de requisição para as audiências de instrução. Hermenêutica. CPP, arts. 366 e 3º. CPC/1973, art. 322.

«O réu solto, citado pessoalmente, que não comparece à audiência para o interrogatório, sem motivo justificado, torna-se revel, não precisando ser intimado dos demais atos do processo (CPP, art. 366). ... ()

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