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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 366

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Doc. VP 103.1674.7202.1300

801 - STF. Revelia. Decretação na vigência da nova redação do CPP, art. 366 (Lei 9.271/1996) .

«Não pode ser aplicado retroativamente o que dispõe a nova redação do CPP, art. 366, dada pela Lei 9.271, de 17/04/1996, com eficácia a partir de 17/06/1996 (art. 2º), porque o crime foi praticado em 12/06/96. Precedentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7194.5900

802 - STJ. Revelia. Suspensão do processo e do lapso prescricional. Crime cometido antes da Lei 9.271/96. Prisão preventiva. «Habeas corpus.

«Tratando-se de regra de caráter híbrido - de direito material e processual - inaplicável do CPP, art. 366 com a nova redação dada pela Lei 9.271/96, aos delitos cometidos antes do advento de sua vigência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7204.5800

803 - STF. Suspensão do processo. Suspensão da prescrição. Porte de arma. Contravenção penal praticada antes da Lei 9.271/96. Revelia. CPP, art. 366, com a redação dada pela Lei 9.271/96. Direito intertemporal.

«O CPP, art. 366 dispunha que o réu revel deveria ser processado até final julgamento da ação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7195.5100

804 - STJ. Revelia. CPP, art. 366 com a alteração introduzida pela Lei 9.271/96. Aplicação imediata. Período máximo de duração da suspensão da fluência do prazo prescricional.

«A suspensão do processo, prevista atualmente no CPP, art. 366, só pode ser aplicada em conjunto com a suspensão do prazo prescricional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7195.5200

805 - STJ. Revelia. Suspensão do processo. Processual penal. Lei 9.271/96. «Reformatio in pejus. Inexistência.

«A Lei 9.271/96, que deu nova redação ao CPP, art. 366, embora contenha preceito de direito processual, não pode ser aplicada aos processos que tenham por objeto o julgamento de delitos praticados antes de sua vigência, por dispor também sobre regra mais gravosa de direito penal, como a suspensão do prazo prescricional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7200.9400

806 - STJ. Suspensão do processo e da prescrição. Revelia. Furto. Fato anterior à vigência da Lei 9.271/96, que deu nova redação ao CPP, art. 366. Inaplicação do referido diploma.

«Não é possível dissociar as disposições do CPP, art. 366, com a nova redação que lhe deu a Lei 9.271/96, para se aplicar, a fatos pretéritos, tão somente a suspensão do processo, deixando fluir o lapso prescricional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7193.0100

807 - STJ. Suspensão do processo. Prescrição. Ação penal. Revelia. Produção antecipada de prova oral. Legalidade. CPP, art. 92 e CPP, art. 366.

«A jurisprudência nacional e a doutrina autorizada tem proclamado o entendimento de que a norma do CPP, art. 366, com a redação conferida pela Lei 9.271/96, por conter, além de preceito de natureza processual penal, também norma de direito penal mais gravosa, como seja a suspensão do prazo prescricional nos casos de revelia, não se aplica aos fatos anteriores à sua vigência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7190.2200

808 - STJ. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Fuga. Suspensão do processo. CPP, art. 312 e CPP, art. 366.

«A fuga do acusado, após a prática do crime, justifica o decreto de prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. A eventual suspensão do processo, na forma do CPP, art. 366, com a redação da Lei 9.271/1966 não afasta a medida constritiva.... ()

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Doc. VP 103.1674.7184.9200

809 - STJ. Suspensão do processo. Prescrição. Crime cometido antes da Lei 9.271/96. «Habeas corpus. Recurso.

«Tratando-se de regra de caráter híbrido - de direito material e processual - inaplicável o CPP, art. 366, com a nova redação dada pela Lei 9.271/96, aos delitos cometidos antes do advento de sua vigência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7180.6800

810 - STF. Suspensão do processo. Suspensão da prescrição. Revelia. Hermenêutica. Lei penal e processual penal no tempo. Citação edital. Revel citado por edital. Incindibilidade da aplicação aos processos pendentes. CPP, art. 366 (redação da Lei 9.271/1996) .

«Dada a estreita conexão teleológica, na Lei 9.271/96, entre a norma processual que determina a suspensão do processo contra o revel citado por edital e a norma penal que, na mesma hipótese, suspende o curso da prescrição, não é possível aplicar a primeira, aos processos pendentes, porque processual e mais favorável, quando impossível aplicar a segunda, penal e menos favorável.... ()

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