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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 457

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Doc. VP 147.7895.3013.0200

21 - TJSP. Júri. Sessão. Intimação pessoal do réu foragido para a realização do julgamento em plenário. Desnecessidade. Acusado regularmente intimado por edital da sentença de pronúncia. Possibilidade de realização do julgamento à revelia do acusado desaparecido. Inteligência dos CPP, art. 420 e CPP, art. 457. Imprescindibilidade da defesa técnica, que deverá ser exercida por profissional habilitado, sendo dispensável a autodefesa para o devido processo legal. Segurança concedida para determinar o prosseguimento da ação penal e o julgamento do réu.

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Doc. VP 164.3150.8012.8400

22 - TJSP. Mandado de segurança. Matéria Criminal. Júri. Juiz que deixa de incluir em pauta o julgamento em plenário de réu sob o argumento de estar o acusado foragido e, portanto, não se encaixar na expressão «solto das hipóteses dos CPP, art. 420 e CPP, art. 457. Inadmissibilidade. Lei 11689/2008 que deu nova redação ao art. 420 do Estatuto Processual. Réu foragido se encontra em similar situação processual de «solto, textualmente disposto no art. 457 do mesmo Código. Regular intimação. Não comparecimento. Revelia. Ocorrência. Segurança concedida para o fim de determinar ao juízo «a quo que designe nova data para julgamento do pronunciado perante o Conselho de Sentença.

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Doc. VP 164.7400.5016.7900

23 - TJSP. Júri. Réu revel. Nova redação dada ao CPP, art. 457. Determinação de prosseguimento do processo. Inconformismo. Descabimento. Norma processual. Dispositivo de aplicação imediata. Prosseguimento mantido, com ou sem a presença do acusado. Recurso defensivo improvido.

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Doc. VP 164.7844.8010.2400

24 - TJSP. Mandado de segurança. Matéria Criminal. Desnecessidade de intimação pessoal de réu foragido para a realização de julgamento em plenário, uma vez que intimado regularmente da sentença de pronúncia por edital. Inteligência dos CPP, art. 420 e CPP, art. 457, com determinação de prosseguimento do feito e inclusão na pauta de julgamento. Segurança concedida.

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