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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 563

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Doc. VP 103.1674.7564.3300

2171 - TJSP. «Habeas corpus. Júri. Nulidade. Ausência de prejuízo. Ampla defesa. Constrangimento ilegal. Inocorrência na hipótese. Considerações do Des. José Damião Pinheiro Machado Cogan sobre o tema. CPP, art. 563 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LV.

«... Tratando-se de julgamento pelo júri o juditium causae ocorre no plenário, quando as testemunhas forem reouvidas. Qualquer dúvida sobre depoimentos anteriores foram espancadas. Assim, não há nulidade absoluta e não há prova alguma de prejuízo na espécie, devendo prevalecer a certidão cartorária. Não se pode presumir má fé do Dr. Defensor que alegou ser advogado do réu. Agora que o resultado do Júri foi adverso ao paciente, resolveu a nova defesa desenterrar fatos passados sob o argumento de ausência de preclusão. Dessa forma, não há constrangimento ilegal a ser amparado pelo presente writ. Caso existisse situação teratológica processual é que caberia eventualmente o writ. E não é o caso. Isto posto, denega-se a ordem. ... (Des. José Damião Pinheiro Machado Cogan).... ()

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Doc. VP 103.1674.7551.6400

2172 - STJ. Prova testemunhal. Ausência de requisição de réu preso para audiência de inquirição de testemunhas. Nulidade relativa. Alegação extemporânea e ausência de prejuízo. Precedentes do STJ. CPP, art. 222 e CPP, art. 563.

« Em se tratando de réu preso, a falta de requisição para o comparecimento a audiência de oitiva de testemunhas realizada em outra comarca acarreta nulidade relativa, devendo ser argüida em momento oportuno e provado o prejuízo, o que não ocorreu nos autos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7547.6000

2173 - STJ. Nulidade. Concessão de vista ao Ministério Público após a apresentação da defesa prévia do paciente. Mera irregularidade. Ausência de prejuízo para as partes ou de influência na decisão do magistrado que deliberou pelo recebimento da denúncia. Defesa prévia que se limitou a dizer que a inocência do paciente seria provada durante a instrução criminal. Precedentes do STJ e STF. Súmula 523/STF. CPP, art. 563.

«In casu, constituiu mera irregularidade a concessão de vista ao MP após o oferecimento da defesa prévia pelo acusado, ante a inexistência de prejuízo para qualquer das partes, aliás, sequer alegado pela impetração. Na hipótese, a defesa prévia limitou-se a dizer que a inocência do acusado seria demonstrada durante a instrução criminal, reservando-se o direito de se manifestar, com total contundência, após a oitiva das testemunhas de acusação. O MP apenas pediu o prosseguimento da Ação Penal e o Juiz recebeu a denúncia aduzindo haver indícios de autoria e estar provada a materialidade do fato delituoso. ... ()

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Doc. VP 160.7370.1000.8300

2174 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. «operação anaconda. Crime de quadrilha. Oito embargantes.

«Questão referente a todos os Embargantes: Tido por prejudicadas as questões deduzidas no recurso especial, se já examinadas e decididas em sede de habeas corpus anteriores, quando impetrados pelo próprio Recorrente; se essas questões tiverem sido deduzidas em habeas corpus anteriores por co-Réus, em vez de considerá-las prejudicadas, tem-se por ratificados os mesmos fundamentos já esposados nos primeiros julgados para afastar a alegação de contrariedade ou violação à Lei. ... ()

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Doc. VP 198.0975.7000.7900

2175 - STF. Habeas corpus. Júri. Alegada nulidade processual por suposta inversão na ordem dos quesitos. Ausência de protesto em momento oportuno. Inocorrência de prejuízo para a defesa. «Pas de nullité sans grief. Pedido indeferido.

«- Para efeito de invalidação do processo penal perante o Júri, não basta, à parte, meramente alegar inversão da ordem de formulação dos quesitos (CPP, art. 484), eis que se impõe, a quem suscita a ocorrência de tal vício formal, o ônus de comprovar a efetiva verificação de prejuízo (CPP, art. 563), pois nenhum ato será declarado nulo, se, da nulidade, não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa («pas de nulitté sans grief). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.3600

2176 - TJSP. Prova documental. Ampla defesa. Juntada de laudo de degravação de conversas após o término da instrução e do oferecimento dos memoriais pelas partes (CPP, art. 499). Julgamento convertido em diligência para a manifestação das partes. Inexistência de nulidade. Considerações do Des. Hermann Hershander sobre o tema. Precedente do STF. CPP, art. 563. CF/88, art. 5º, LV.

«... Não há que se falar em cerceamento de defesa. Não obstante o «laudo de degravação tenha sido juntado aos autos após o oferecimento de memoriais pelas partes, a MM. Magistrada teve a cautela de, antes da prolação da sentença, converter o julgamento em diligência, abrindo vista à acusação e à defesa para que se manifestassem acerca do laudo acrescido aos autos. Assim, não há que se falar em nulidade se, antes da prolação da decisão condenatória, foi dado oportunidade à parte ao contraditório e garantia da ampla defesa. Nesse sentido já decidiu a Suprema Corte: EMENTA: - HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. (...) Não ocorre cerceamento de defesa quando o juiz após a fase do CPP, art. 499, converte o julgamento em diligência e é juntado documento sobre o qual se manifestam as partes. (STF - Habeas Corpus 76.301-1 - SP - Min. Nelson Jobim - DJ, 19/11/99). ... (Des. Hermann Hershander).... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.8100

2177 - STJ. Nulidade processual. Prejuízo. Necessidade de demonstração. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 563.

«... Inicialmente, consoante o princípio pas de nullité sans grief, evidenciado no CPP, art. 563, não há que se falar em declaração de nulidade se não estiver concretamente demonstrado o prejuízo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7543.7800

2178 - STJ. Prova testemunhal. Carta precatória. Falta de intimação da expedição de cartas precatórias para oitiva de testemunhas. Nulidade. Inexistência. Súmula 155/STF. CPP, art. 222 e CPP, art. 563.

«Havendo ciência por parte da defesa de que testemunhas seriam ouvidas fora da Comarca onde tramitava a ação penal, cabia a esta o acompanhamento do feito, não havendo falar em desobediência ao disposto no CPP, art. 222. Eventual prejuízo decorrente do não acompanhamento, pelo defensor constituído, da oitiva das testemunhas deve ser inequivocamente demonstrado, pois que se trata de nulidade relativa, nos termos da Súmula 155/STF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7541.6700

2179 - STJ. Prova testemunhal. Ampla defesa. Audiência de oitiva de testemunha. Defensor constituído intimado para a realização do ato. Preclusão. Prejuízo não demonstrado. Súmula 523/STF. CPP, art. 563 e CPP, art. 571, II.

«O não-comparecimento do réu à audiência de oitiva de testemunhas, desde que nomeado defensor dativo à realização do ato, constitui nulidade relativa, motivo pelo qual deve ser suscitada em momento oportuno, qual seja, até as alegações finais à sentença (CPP, art. 571, II), sob pena de preclusão, o que ocorreu à espécie. Não há falar em nulidade da aludida audiência, porquanto não foi demonstrado nenhum prejuízo ao paciente (CPP, art. 563). 3. Na hipótese, o advogado constituído foi regularmente intimado e, diante de sua ausência, o Juízo processante nomeou advogado para assistir ao réu durante a realização do ato. Aplicação da Súmula 523/STF: «No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.... ()

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Doc. VP 103.1674.7541.7400

2180 - STJ. Prova testemunhal. Audiência de instrução. Inquirição de testemunha. Realização por meio de videoconferência. Prescindibilidade da presença física do réu. Nulidade relativa. Ausência de prova de prejuízo. Súmula 523/STF. CPP, art. 563 e CPP, art. 792.

«O interrogatório judicial, como meio de defesa, exige a presença física do acusado. Dessa forma, esta Corte, seguindo entendimento do Pretório Excelso (reiterado recentemente conforme noticia o informativo 526) já se manifestou no sentido de que o interrogatório judicial realizado por meio de vídeo conferência constitui causa de nulidade absoluta. Contudo, tal orientação - que reprime a utilização da videoconferência - não se aplica na hipótese de realização de audiência de instrução na qual procedida a oitiva de testemunhas, pois, na linha da jurisprudência desta Corte, a ausência do réu a este ato não configura nulidade se a ele tiver comparecido seu defensor e não lhe tenha, de outro lado, sobrevindo qualquer prejuízo (Precedentes). In casu, durante a audiência, foi assegurado ao paciente o acompanhamento de um defensor público em tempo integral, enquanto na sala de audiência esteve presente outro defensor, tendo sido, inclusive, disponibilizada à defesa uma linha digital reservada, conectada diretamente com o Presídio. Destarte, não há que se cogitar em prejuízo à defesa. Ademais, cumpre ressaltar que, não obstante seja prescindível a presença do acusado na audiência de instrução, o seu acompanhamento em razão da adoção do sistema de videoconferência, participação virtual, possibilitou, com maior plenitude, o efetivo exercício da ampla defesa e do contraditório.... ()

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