CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 573
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Doc. VP 156.5222.4000.4400
31 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 157, § 3º. Anulação do processo a partir da citação editalícia. Reaproveitamento de provas testemunhais colhidas na primeira instrução para embasar a nova condenação. Nulidade. Ocorrência.
«I - A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência, a teor do CPP, art. 573, § 1º. (Precedentes). ... ()
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Doc. VP 103.1674.7296.6100
32 - STJ. Interrogatório. Nulidade que não atinge, em princípio, toda ação penal. CPP, art. 196 e CPP, art. 573, § 1º.
«Declarado nulo o interrogatório judicial, não há que se falar em nulidade de toda a ação penal, uma vez que a mesma só se verifica quando, em sendo declarada a nulidade de uma parte, esta vier a macular o todo, não sendo possível a substituição da que for defeituosa, ou, então, quando dela depender diretamente (CPP, art. 196 e CPP, art. 573, § 1º).... ()
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