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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 594

+ de 107 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7228.3800

81 - STJ. Recurso. CPP, art. 594. Limitação ao apelo em liberdade. Não derrogação pelo pacto de São José da Costa Rica. «Habeas corpus.

«O Plenário do STF já firmou o entendimento de que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos não assegura, de modo irrestrito, o direito ao réu de recorrer em liberdade, ressalvando o disposto na Constituição e nas leis de acordo com ela promulgadas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7199.7600

82 - STJ. Atentado violento ao pudor. Condenado reincidente e de maus antecedentes. Ordem para que seja recolhido à prisão, para apelar (CPC, art. 594). Decisão irretocável. Súmula 9/STJ.

«Se o réu, autor de crime grave, ostenta maus antecedentes e é reincidente, correta a decisão judicial que o obriga a recolher-se à prisão, para apelar, na forma do CPP, art. 594, circunstância que não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência (Súmula 9/STJ).... ()

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Doc. VP 103.1674.7230.6700

83 - STF. Recurso. Sentença condenatória. Direito de defesa. Réu pobre que manifesta a vontade de não recorrer. Apelação, entretanto, interposta pela defensoria pública. Possibilidade, mesmo contra a expressa vontade do réu.

«A CF/88 assegura aos acusados a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes e, para dar efetividade a este direito fundamental, determina que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LV, 2ª parte, e LXXIV), além de determinar que a União e os entes federados tenham DefensoriaPública, que é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, erigida como órgão autônomo da administração da justiça, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados (CF/88, art. 134 e párágrafo único). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7232.5500

84 - STJ. Recurso. Apelação criminal. Crime culposo. Segregação antecipada vedada. Apelo em liberdade. CPP, art. 594 e CPP, art. 313.

«As restrições insculpidas no CPP, art. 594 devem ser interpretadas em cotejo com outras regras pertinentes. No crime culposo, a segregação antecipada é vedada até por força do CPP, art. 313, sendo ilógico, daí, admiti-la para condicionar o apelo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7164.0100

85 - STF. Recurso. Pretensão de recorrer em liberdade. Inaplicabilidade aos recursos especial e extraordinário. CPP, art. 594.

«A concessão do benefício para que o réu recorra em liberdade alcança, tão-somente, os recursos interpostos contra a decisão de primeiro grau e, eventualmente, os embargos interpostos contra as respectivas decisões do Tribunal de Justiça; a interposição de recurso com efeito apenas devolutivo - especial ou extraordinário - não impede a execução provisória do julgado condenatório. Quando este benefício é concedido até o trânsito em julgado da decisão condenatória, esta excepcional benesse deve ser expressa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7163.0500

86 - STJ. Recurso. Sentença condenatória. Réu foragido. Apelação. Processamento. Devido processo legal. Presunção de inocência. Cautelas processuais penais. CPP, art. 594.

«O princípio da presunção de inocência, hoje, está literalmente consagrado na CF/88, art. 5º, LVII. Não pode haver, assim, antes desse termo final, cumprimento da - sanção penal. As cautelas processuais penais buscam, no correr do processo, prevenir o interesse público. A CF/88, outrossim, registra o - devido processo legal; compreende o «contraditório e ampla defesa, com os meios e «recursos a ela inerentes. Não se pode condicionar o exercício de direito constitucional - ampla defesa e duplo grau de jurisdição - ao cumprimento de cautela processual. Impossibilidade de não receber a apelação, ou declará-la deserta porque o réu está foragido. Releitura do art. 594, CPP face à CF/88. Processe-se o recurso, sem sacrifício do mandado de prisão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7157.4000

87 - STF. Recurso. Apelação. Direito de recorrer em liberdade. Maus antecedentes. CPP, art. 594.

«O Juiz, na avaliação dos antecedentes do réu, não fica sujeito às informações sobre a sua vida pregressa, vale dizer, se já foi preso ou respondeu a inquérito policial ou processos judiciais anteriormente, podendo, à vista das circunstâncias do crime e de sua personalidade, medir seu grau de periculosidade e concluir não ter ele bons antecedentes, assim sem o direito de apelar em liberdade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7144.6100

88 - STF. Recurso. Recolhimento a prisão. CF/88. CPP, art. 594.

«Ainda que se admita a subsistência do preceito do CPP, art. 594, editado sob o abrigo da CF/1937, entendimento em relação ao qual guardo profundas reservas, há de atentar-se para exceção nele contemplada. Descabe cogitar do extravagante pressuposto de recorribilidade que é o recolhimento à prisão, a exigir procedimento incompatível com o objeto do próprio recurso e, mais do que isso, a revelar execução da pena sem o trânsito em julgado da sentença condenatória, quando o réu é primário e tem bons antecedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7143.4700

89 - STJ. Recurso. Sentença condenatória. Apelação. Princípio da presunção de inocência. CF/88, art. 5º, LVII. Direito de recorrer em liberdade. CPP, art. 594.

«À luz da nova ordem constitucional, que consagra no capítulo das garantias individuais o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), a faculdade de recorrer em liberdade objetivando a reforma de sentença penal condenatória é a regra, somente impondo-se o recolhimento provisório do réu à prisão nas hipóteses em que enseja a prisão preventiva, na forma inscrita no CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7141.3900

90 - STF. Recurso. Apelação em liberdade. CPP, art. 594.

«Já se firmou o entendimento desta Corte no sentido de que o princípio constitucional da presunção de inocência não impede a prisão antes do trânsito em julgado da ação penal condenatória, nem revogou o CPP, art. 594 (assim, nos HHCC 68.841 e 68.342). ... ()

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