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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 637

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Doc. VP 103.1674.7214.2900

51 - STF. Prisão. Condenação, em grau de apelação, não transitada em julgado, mandado de prisão. CF/88, arts. 5º, LVII. CPP, art, 637. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º.

«Condenado, que foi, o paciente, em grau de apelação, por votação unânime, ao cumprimento da pena de seis anos de reclusão, por crime de atentado violento ao pudor, não configurou constrangimento a ordem de imediata expedição de mandado de prisão, em face do que estabelece o CPP, art. 637. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7139.1600

52 - STF. Mandado de prisão. Condenação não transitada em julgado. «Reformatio in pejus. CF/88, arts. 5º, LVII e 637 do CPP e 27, § 2º, da Lei 8.038/90.

«A determinação do Juiz de 1º grau, na sentença condenatória, no sentido de que o mandado de prisão somente seja expedido após o trânsito em julgado, vale para seu escrivão e visa a permitir a interposição de recurso, pelo réu, em liberdade, quando concedido o benefício. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7143.4600

53 - STF. Recurso. Prisão antes do trânsito em julgado da condenação. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LVII. CPP, art. 637. Lei 8.038/90, arts. 26 a 29. CPC/1973, art. 542, § 2º.

«Havendo o acórdão negado provimento à apelação da defesa e provido o recurso do Ministério Público, para elevar a pena imposta ao paciente, podia o Presidente da Câmara julgadora, em nome desta, determinar a expedição de mandado de prisão, em face do disposto no CPP, art. 637, até porque os recursos extraordinário e especial não têm efeito suspensivo da condenação (Lei 8.038/90, arts. 26 a 29, substituídos pelos arts. 541 a 546 do CPC/1973, revigorados, com nova redação, pela Lei 8.950/1994 - LBJ 94/1.657). ... ()

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