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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 637

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Doc. VP 11.3484.3000.0500

31 - STF. Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.

«... Senhor Presidente, tenho exteriorizado, até largamente, meu ponto de vista a respeito desse valiosíssimo principio constitucional da CF/88, art. 5º, LVII, em especial quando, integrando o Tribunal Superior Eleitoral, votei no famoso caso de candidato a deputado federal do Rio de Janeiro e, nesta Corte, nos outros casos das chamadas «fichas sujas. E, pois, poderia até, não apenas diante desses pronunciamentos, mas sobretudo dos votos que me antecederam, em particular do Ministro Ricardo Lewandowski, que evocou a origem histórica do principio, limitar-me a breves considerações. Mas vou aproveitar a oportunidade, Senhor Presidente, pela altíssima relevância deste precedente, para deixar claro meu pensamento, pelo menos sobre dois ou três pontos, que, receio, não tenham sido suficientemente explicitados naquelas intervenções anteriores. ... ()

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Doc. VP 11.3484.3000.0600

32 - STF. Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Considerações do Min. Marco Aurélio sobre o tema. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.

«... Senhor Presidente, voto na matéria que, pela vez primeira, o Tribunal enfrenta, fazendo-o em nono lugar. E, até aqui, tem-se cinco votos concedendo a ordem e quatro votos indeferindo-a. O Tribunal está dividido. ... ()

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Doc. VP 11.3484.3000.0700

33 - STF. Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema, inclusive sobre princípio da proporcionalidade. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.

«... Introdução ... ()

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Doc. VP 103.1674.7514.0000

34 - STF. «Habeas corpus. Pena. Hermenêutica. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. CF/88, art. 5º, LVII. CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147 e Lei 7.210/1984, art. 164.

«O CPP, art. 637 estabelece que «[o] recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão â primeira instãncia para a execução da sentença. A Lei de Execução Penal condicionou a execução da pena privativa de liberdade ao transito em julgado da sentença condenatória. A Constituição do Brasil de 1988 definiu, em seu art. 5º, LVII, que «ninguém será considerado culpado até o trãnsito em julgado de sentença penal condenatória. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7509.7300

35 - STJ. Recurso. Mandado de prisão. Viabilidade de expedição de mandado de prisão após o julgamento do recurso de apelação criminal. Interposição de recursos raros (recurso especial ou recurso extraordinário). Inexistência de efeito suspensivo. Execução provisória. Possibilidade. Súmula 267/STJ. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º. CPP, art. 637.

«A interposição de qualquer dos Recursos Raros (RE e REsp.) não tem o efeito de suspender a execução da decisão penal condenatória, como se depreende do Lei 8.038/1990, art. 27, § 2º. A tese já teve acolhida no colendo STF (HC 86.628/PR, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJU 3/02/2006 e HC 85.886/RJ, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJU 28/10/2005) e foi recentemente reafirmada em voto capitaneado pelo eminente Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, (HC 90.645/PE, julgado em 11/09/07). Consoante dispõe a Súmula 267/STJ, a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória, não obsta a expedição de mandado de prisão; tal orientação, porém, não elidiria a concessão de HC, até mesmo de ofício, se patente ou flagrante a nulidade da condenação, o que não é o caso em apreço. Ordem de HC denegada, em conformidade com o parecer Ministerial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.8900

36 - STF. Recurso extraordinário criminal. Júri. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Apreciação dos fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Lei 8.038/90, art. 26. CPP, art. 637.

«Para dissentir da decisão impugnada é necessária a análise dos fatos e provas constantes dos autos. Incidência da Súmula 279/STF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7455.7300

37 - STF. Pena. Execução provisória. Presunção de inocência e da não culpabilidade. Recurso especial e extraordinário. Efeito devolutivo. CPP, art. 637. CF/88, art. 5º, LVII. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º.

«A sentença condenatória, mantida em segundo grau de jurisdição, sujeita-se à execução provisória (CPP, art. 637), independentemente do trânsito em julgado, porque os recursos eventualmente cabíveis - especial e extraordinário - não têm efeito suspensivo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.8900

38 - STF. Pena. Execução provisória. Presunção de inocência e da não culpabilidade. Recurso especial e extraordinário. Efeito devolutivo. Considerações da Minª. Ellen Gracie sobre o tema. CPP, art. 637. CF/88, art. 5º, LVII. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º.

«... O paciente foi condenado em primeiro grau de jurisdição. A condenação foi mantida pelo órgão de segundo grau, que apenas aumentou a reprimenda. Exauridas as instâncias ordinárias e não sendo mais possível um segundo reexame de fatos e provas (Súmula STF 279), restando, apenas, os recursos especial ou extraordinário, desprovidos de efeito suspensivo e restritos às hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal (arts. 102, III e 105, III), impunha-se a execução provisória da pena, nos termos do CPP, art. 637, que assim dispõe: «O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoado pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7448.9800

39 - STF. Recurso extraordinário criminal. Direito ao silêncio. Condenação decorrente do conjunto de fatos e provas. Revisão no extraordinário. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. CF/88, art. 5º, LXIII. Lei 8.038/90, art. 26. CPP, art. 637.

«Direito ao silêncio «nemo tenetur se detegere (CF/88, art. 5º, LXIII). Não se reconhece a nulidade apontada pelo recorrente se o seu silêncio não constituiu a base da condenação, mas sim o conjunto de fatos e provas autônomos e distintos, considerados suficientes pelo Tribunal a qual e cujo reexame é vedado nas instância extraordinária (Súmula 279/STF)... ()

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Doc. VP 103.1674.7432.2000

40 - STJ. Recurso extraordinário. Recurso especial. Matéria penal. Pena restritiva de direitos. Ausência de efeito suspensivo. Inconstitucionalidade diante dos princípios do devido processo legal e da presunção de inocência. Precedentes do STJ. CPP, art. 637. CF/88, art. 5º, LIV e LVII. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º. Lei 7.210/84, art. 147.

«Não subsiste o CPP, art. 637, diante dos princípios constitucionais do estado de inocência e devido processo legal, pois não recepcionado pela CF/88. O Lei 8.038/1990, art. 27, § 2º, estabelece regras gerais sobre os recursos especial e extraordinário, e, frente aos princípios constitucionais do estado de inocência e devido processo legal e à Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais), não abarca esses recursos quando encerrarem matéria penal cujo conteúdo tenda a afastar a pena imposta. Inteligência dos princípios da máxima efetividade e da interpretação conforme a constituição, cânones da hermenêutica constitucional. Tanto o art 669 do CPP, quanto a Lei 7.210/1984 exigem o trânsito em julgado de decisão que aplica pena restritiva de direitos para a execução da reprimenda.... ()

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