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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 792

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Doc. VP 103.1674.7539.3700

11 - STF. Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput e § 2º.

«... 1. A questão central desta impetração diz com a legalidade de interrogatório realizado mediante videoconferência. E, nos termos em que o foi, destituído de suporte legal, é deveras nulo o ato, porque insultuoso a garantias elementares do justo processo da lei (due process of law). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7309.9400

12 - STF. Recurso. Apelação criminal. Julgamento. Adiamento requerido por advogado. Deferimento para a sessão seguinte. Desnessidade de nova intimação da pauta. Precedentes do STF. CPP, art. 792.

«Adiado o julgamento de apelação para a sessão seguinte, a pedido do advogado que fora devidamente intimado. Tendo o advogado do ora paciente, devidamente intimado para a sessão de julgamento de sua apelação, requerido adiamento por não poder comparecer a ela, e tendo esse requerimento sido deferido para que o julgamento se realizasse na sessão seguinte, quando a apelação foi julgada, não pode ele alegar a nulidade desse julgamento sob o fundamento de que, para não haver cerceamento de defesa, deveria haver a publicação de nova pauta.... ()

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